FAQ - Empresa Pró-Ética 2022-2023
1. O que é o projeto “Empresa Pró-Ética 2022-2023”?
O Empresa Pró-Ética é uma iniciativa de fomento à integridade empresarial, promovida pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRIV), da Controladoria-Geral da União - CGU, com apoio de instituições parceiras, que busca incentivar as empresas brasileiras e as multinacionais que atuam no Brasil a implementar, de forma voluntária, medidas para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraude, bem como para promover uma cultura organizacional de integridade.
Importante ressaltar que o Empresa Pró-Ética não é um tipo de certificação, já que não atesta a conformidade do programa de integridade com normativos técnicos específicos (a exemplo da ISSO 37001), mas estimula a implantação e aplicação de medidas de integridade - observados os requisitos previstos no Regulamento de cada Edição - que, uma vez demonstradas, garantem à empresa o direito de usar a Marca Pró-Ética.
2. O que é a Lista de Empresa Pró-Ética 2022-2023?
Será a lista, divulgada pela STPC, da qual constarão os nomes das empresas aprovadas na edição 2022-2023.
3. Quais são os objetivos do projeto?
Conscientizar empresas sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção; reconhecer as boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção em empresas; reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado e; contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de integridade no ambiente corporativo brasileiro.
- Documento Orientativo para Preenchimento do Formulário de Conformidade;
- Formulário de Perfil;
- Formulário de Conformidade;
- Regulamento Empresa Pró-Ética 2022-2023;
- Manual de Uso da Marca do Pró-Ética;
- Manual do SAMPI.
Esses documentos podem ser acessados por meio do link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/documentos
Não. A partir da edição 2022-2023 do Pró-Ética não serão mais aceitas inscrições de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) de quaisquer esferas de governo. Para mais informações, consulte a aba “Participe” na página oficial do Pró-Ética.
As inscrições serão realizadas no Módulo Pró-Ética do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI entre os dias 21/11/2022 e 10/02/2023. O módulo Pró-Ética do SAMPI permitirá a inscrição, o preenchimento dos formulários, a anexação de documentos comprobatórios, a prestação de informações adicionais e o peticionamento de recursos em um único sistema.
Para mais informações sobre o processo de inscrições, consulte a aba “Participe” na página oficial do Pró-Ética
Não. Nos termos do § 3º do artigo 1º do Regulamento: “(...) a aprovação para integrar a lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023 não gera à empresa quaisquer direitos, garantias ou privilégios em suas relações com o setor público, salvo disposição específica em contrário”
Não. As inscrições são gratuitas.
Ressaltamos também que a adesão ao “Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção – ETHOS”, um dos requisitos para participar, é gratuita e pode ser realizada a partir do site do Instituto Ethos no link: Adesão ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção - Instituto Ethos
A avaliação das empresas está estruturada em dois formulários básicos: Formulário de Perfil e Formulário de Conformidade. Os formulários possuem as seguintes características.
-
Formulário de Perfil:
Compreende um conjunto de questões sobre especificidades da empresa que influenciam na avaliação de seu programa de integridade, tais como: áreas de atuação, porte, estrutura organizacional e grau de interação com a Administração Pública
-
Formulário de Conformidade:
Compreende um conjunto de questões sobre a existência e a aplicação de medidas relacionadas ao programa de integridade da empresa, sendo composto por dez áreas.
Sim, há requisitos de admissibilidade para o processo de avaliação. Os requisitos estão elencados nos artigos 13 e 14 do Regulamento.
Os requisitos de admissibilidade serão validados após o fim do período de inscrições. Para as empresas aprovadas, tais requisitos deverão ser comprovados novamente por ocasião da publicação da Lista de Empresas Pró-Ética, nos termos do disposto no artigo 13, §3º do Regulamento: “Os requisitos estabelecidos nos incisos I, II, V, VI e VII do caput deverão ser comprovados novamente antes da divulgação das empresas aprovadas, sob pena de não divulgação do nome na lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023.
Com relação às certidões de que trata o inciso V do artigo 13 do Regulamento, ressaltamos que essas deverão estar validade, no mínimo, até a data de envio dos Formulários de Perfil e de Conformidade.
Sim, desde que estejam válidas na data em que a empresa envia os formulários no sistema. Isso também vale para as certidões negativas. Em nenhuma hipótese as certidões positivas serão aceitas.
Sim. Nos termos do artigo 23 do Regulamento: “As empresas não admitidas no processo de avaliação poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação da decisão de que trata o artigo 15.
Fatos ou informações desabonadoras são aqueles relacionados a investigações em curso ou à existência de decisões, judiciais ou administrativas, envolvendo a empresa (incluído o grupo econômico ao qual pertence) e os respectivos membros da alta direção (incluídos os de sua controladora), que indiquem a prática de atos previstos na legislação anticorrupção em vigor ou que sejam contrários à ética e à integridade (§§ 1º e 2º do artigo 16 do Regulamento)
A depender das características dos fatos e dos esclarecimentos prestados pela empresa, o programa de integridade poderá não ser avaliado, conforme disposto no § 3º do mesmo artigo.
Somente serão aceitos, como regra, os documentos comprobatórios produzidos entre 01/11/2020 e 31/10/2022, excetuando-se aqueles definidos nos incisos I e II do § 4º do artigo 17 do Regulamento.
Sim. Nos termos do § 5º do artigo 17 do Regulamento, poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentos adicionais nos casos de dúvida relacionada à compreensão da resposta fornecida pela empresa ou à veracidade das informações e documentos apresentados. Dessa forma, poderão ser enviadas informações adicionais apenas quando solicitadas pela equipe de avaliação. Não serão admitidas informações enviadas para a equipe de avaliação sem que haja uma solicitação prévia.
A empresa que, após solicitados os esclarecimentos, não conseguir demonstrar a veracidade das informações e dos documentos apresentados será excluída do processo de avaliação (§ 6º do artigo 17).
A pontuação máxima do Formulário de Conformidade é de 100 (cem) pontos, divididos entre dez áreas (artigo 18 do Regulamento).
Para atingir a pontuação mínima, a empresa deverá: obter pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos, bem como obter, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação em cada área do formulário (artigo 18, parágrafo único, do Regulamento).
Será interrompida a avaliação da empresa e elaborado um relatório simplificado de avaliação quando não for atingido o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) em uma ou mais áreas do Formulário de Conformidade, conforme disposto no artigo 19 do Regulamento.
A empresa será comunicada acerca da interrupção de sua avaliação e receberá cópia do relatório simplificado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, artigo 19 do Regulamento).
Sim. Desde que tenham o mesmo programa de integridade, situação em que será elaborado relatório único de avaliação (artigo 20 do Regulamento).
Sim. Trata-se do Documento Orientativo Para Preenchimento do Formulário de Conformidade, disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/documentos
Sim. Nos termos do artigo 24 do Regulamento, “as empresas não aprovadas para figurar na lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023 poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do relatório de avaliação de que trata o artigo 22”.
Serão admitidos apenas os recursos apresentados dentro do prazo e que tenham por objeto:
I - pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições presentes no processo de admissibilidade ou de avaliação; ou
II - correção de erros materiais contidos no relatório de avaliação.
No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionados.
27. Como serão apresentados os recursos?
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI, conforme orientações presentes no item 4 do Manual SAMPI – Pró-Ética.
Não serão reconhecidos recursos, informações ou documentos enviados fora do SAMPI e, conforme § 3º do art. 24 do Regulamento Pró-Ética 2022-2023, nesta fase não caberá a apresentação de novos documentos.
28. empresas inscritas e não aprovadas terão seus nomes, documentos e demais informações divulgadas?Não, nenhuma informação das não aprovadas será divulgada, nos termos do artigo 12 do Regulamento.
De acordo com o disposto no artigo 28 do Regulamento, não serão publicadas no relatório de avaliação das aprovadas para compor a lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023: (i) a nota final das empresas aprovadas; (ii) as informações sigilosas, por definição legal; e (iii) os dados sensíveis indicados pela própria empresa.
Incentivar a adoção de boas práticas por outras empresas e reconhecer, destacar e divulgar as empresas responsáveis por aquelas práticas, conforme disposto no artigo 30 do Regulamento.
Não, conforme disposto no § 3º do artigo 30 do Regulamento.
Consoante parágrafo único do artigo 31, a marca não confere à empresa quaisquer direitos, garantias ou privilégios, tampouco certifica a ética, a legalidade ou idoneidade da empresa listada e dos atos por ela praticados.
Não. É vedada a extensão do uso da marca para grupo econômico ou para empresas que compõem um mesmo grupo econômico, salvo se todas as empresas do grupo tiverem sido aprovadas e incluídas na lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023.
Não. É vedado o uso da marca em associação com outras empresas que não tenham sido aprovadas ou avaliadas no Pró-Ética, ainda que do mesmo grupo econômico.
Caso a irregularidade seja praticada por empresa incluída na lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023 e não seja sanada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, poderá ser aberto o procedimento de que trata o artigo 41 do Regulamento, visando a sua exclusão da Lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023.
Em se tratando de empresa não incluída na lista de Empresas Pró-Ética 2022-2023, caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, a STPC poderá veicular notícia que dê amplo conhecimento sobre o uso inapropriado da marca por aquela empresa, além de adotar as medidas cabíveis.
Sim, eles estão definidos nos artigos 36 e 37 (direitos) e nos artigos 38 e 39 (obrigações) do Regulamento.
Sim. As hipóteses de exclusão estão definidas no Capítulo VIII do Regulamento.
Não. Apenas aqueles definidos no artigo 23 (empresa não admitida) e artigo 24 (empresa não aprovada).
Não serão divulgados a terceiros, salvo nas hipóteses previstas no Regulamento e com a autorização expressa da empresa (artigo 45).
As comunicações serão feitas, em regra, por meio do módulo Pró-Ética do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI.
Eventuais dúvidas em relação ao Regulamento ou ao Módulo Pró-Ética do SAMPI serão dirimidas exclusivamente por meio do e-mail proetica@cgu.gov.br