Avaliação
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Todas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos no Regulamento serão avaliadas pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRIV) da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir das respostas apresentadas no Formulário de Perfil e no Formulário de Conformidade.
1. Requisitos de Admissibilidade
Serão avaliadas apenas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 13 e 14 do Regulamento, quais sejam:
Ao preencher o Formulário de Perfil, a empresa fornecerá as evidências e informações relativas aos critérios de admissibilidade. Não é necessário enviar documentos para:
comprovar a participação no Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção;
demonstrar que a empresa não está inserida na Lista Suja do Trabalho Escravo e nos Cadastros CEIS, CNEP e CEPIM; e
demonstrar não estar respondendo a Processo Administrativo de Responsabilização - PAR ou participando de negociação para celebração de Acordo de Leniência ou, ainda sendo monitorada pela CGU em razão de Acordo de Leniência celebrado.
As verificações dos itens acima serão feitas diretamente pelos avaliadores, através de consultas disponíveis em páginas eletrônicas. Todavia, serão solicitados que o representante declare a regularidade da empresa para cada item acima.
Saiba Mais: Informações sobre como aderir ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos, podem ser obtidas em:
http://www.empresalimpa.org.br/index.php/empresa-limpa/pacto-contra-a-corrupcao
2. Formulário de Perfil
Conjunto de perguntas sobre área de atuação, estrutura, relação com a Administração Pública, dentre outras, que permitirão ao avaliador compreender melhor o grau de exposição da empresa a risco de corrupção e fraudes e algumas de suas necessidades específicas em termos de medidas de integridade.
As respostas ao Formulário de Perfil serão declaratórias, sendo necessária a comprovação documental para algumas perguntas. Caso se verifique que as respostas fornecidas são inverídicas, a empresa será automaticamente excluída do processo de avaliação. Clique aqui para acessar o Formulário de Perfil
3. Formulário de Conformidade
Conjunto de perguntas divididas em dez áreas: Comprometimento da Alta Direção da Empresa; Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade Gestão de Riscos para a Integridade; Código de Ética, Política e Procedimentos de Integridade; Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade; Controles para Assegurar a Precisão e a Clareza dos Registros Contábeis e a Confiabilidade dos Relatórios e Demonstrações Financeiras; Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias; Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares; Monitoramento do Programa de Integridade; e Transparência e Responsabilidade Social.
Para cada questão, a empresa deverá responder se implementa a medida ou não e, em caso positivo, anexar um ou mais documentos comprobatórios. Clique aqui para acessar o Formulário de Conformidade
A empresa deverá indicar em que página, seção ou item das evidências apresentadas se encontra a comprovação que atende ao item, além de poder apresentar comentários e explicações que julgar importantes para a melhor compreensão das evidências apresentadas.
As respostas ao questionário serão analisadas de acordo com o perfil da empresa. Isso significa que a empresa deverá comprovar que apresenta um programa compatível com a sua realidade e com os seus riscos em cada área avaliada. Para auxiliar o preenchimento do questionário foi desenvolvido um Documento Orientativo.
4. Pontuação
Cada área do questionário terá a seguinte pontuação máxima:
A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos e, cumulativamente, atingir o mínimo de 40% em todas as áreas do questionário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética daquele ano.
A avaliação da STPC é levada ao Comitê, que toma a decisão final sobre a pontuação da empresa e sua consequente entrada ou não na lista. Todos os detalhes sobre a avaliação e sobre o funcionamento do Pró-Ética podem ser consultados no Regulamento