Acordo de Leniência
Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas - o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) - desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
O acordo é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.
Confira!
Resultados
(atualizado em novembro de 2024)
30
Acordos Celebrados
21
Negociações em andamento
R$ 18,83 bi
Valores acordados
R$ 9,62bi
Valor total pago¹
R$ 9,33 bi
Valor principal pago²
Notícias
CGU e AGU assinam acordo de leniência com a empresa Freepoint Commodities LLC
Valor do acordo é de R$ 131.253.647,32, englobando multa e ressarcimento, a serem endereçadas à União e Petrobras
AGU, CGU e empresas concluem renegociação e enviam ao STF proposta final sobre acordos de leniência
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
CGU e AGU assinam acordo de leniência com empresas norueguesas
Acordo no valor aproximado de R$ 152 milhões foi estabelecido com base nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa
CGU se reúne com empresas para discutir pedidos de renegociação de acordos de leniência celebrados na Lava Jato
Controladoria, em cumprimento à decisão do STF, analisará caso a caso e continuará balizando suas ações pelos parâmetros da integridade e do comprometimento com a segurança jurídica
Nota de Esclarecimento: Decisão do ministro do STF Dias Toffoli
Decisão sobre suspensão dos pagamentos da leniência da Novonor não alcança termo celebrado com CGU e AGU, define parecer