Recebi o e-mail de inclusão no e-Patri, tenho que fazer alguma coisa?
Isso significa que a CGU recebeu a informação de seu vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, direta ou Indireta.
Em sequência ao recebimento desse e-mail, sugerimos:
1. Acessar o sistema e-Patri e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos; caso haja erro nessas informações, contate o setor de Gestão de Pessoas de sua unidade para correção.
2. Consultar o manual e demais informações do sistema, disponíveis aqui para conhecer o sistema e esclarecimento de dúvidas;
3. É possível autorizar o compartilhamento de suas declarações do IRPF encaminhadas à Receita Federal. Assim, a CGU recepcionará seus dados automaticamente no cronograma divulgado, não sendo necessário que retorne ao e-Patri anualmente para prestar as informações patrimoniais. Caso seja agente público obrigado a prestar informações de Conflito de Interesses, necessitará apresentar apenas a retificação/complementação dos dados com tais informações;
4. Caso opte por não autorizar o compartilhamento, deverá entregar sua declaração diretamente no e-Patri nos prazos indicados no cronograma publicado na Instrução Normativa SE/CGU Nº 23 de 07/07/2023.