Sistema e-Patri
O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
Cronograma de Entrega da Declaração e-Patri
Para os que não autorizaram o acesso às declarações do Imposto de Renda, e outros que precisem apresentar a declaração anual diretamente no e-Patri, informamos que foi publicada, no DOU de 29/05/2024, a Instrução Normativa SE/CGU Nº 36 de 27/05/2024, que estabelece o cronograma de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes ao ano-calendário 2023.
Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri, e assim estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020.
Mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, segundo o cronograma, os agentes públicos que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda à RFB, ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias.
O recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.571/2020.
As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571/ 2020.
Os prazos para entrega das declarações serão escalonados conforme o mês de nascimento do agente público, como segue abaixo:
Período da entrega | Mês de nascimento dos agentes públicos |
01/08/2024 a 31/08/2024 | Nascidos nos meses de janeiro a junho |
01/09/2024 a 30/09/2024 | Nascidos nos meses de julho a dezembro |
A entrega das declarações ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo.
Após o período da entrega, em caso de não cumprimento, o agente público é considerado inadimplente pela CGU, até que a situação seja regularizada por meio do envio das informações no e-Patri.