Perguntas Frequentes - FAQ e-Patri
1. ACESSO AO SISTEMA E-PATRI
1.1. Onde posso acessar o sistema para preencher a declaração?
O acesso ao e-Patri está disponível, via internet, no seguinte endereço: https://epatri.cgu.gov.br.
1.2. Como posso acessar o e-Patri?
O acesso ao e-Patri é feito no endereço https://epatri.cgu.gov.br, através do login único gov.br com selos Ouro ou Prata.
1.3. Sou agente público e ao acessar o e-Patri sou direcionado para a tela de pré-cadastro, como devo proceder?
Isso ocorre quando é o primeiro vínculo do agente público e seus dados ainda não constam na base de dados do e-Patri.
Nesse caso, com a necessidade de apresentar a declaração e-Patri, por exemplo, para fins de posse e/ou para apresentar informações de conflito de interesses, o agente público deve realizar o pré-cadastro e apresentar a declaração e-Patri no prazo exigido.
1.4. Recebi um e-mail do e-Patri, mas não sei o que fazer, gostaria de mais orientações.
Sugerimos a leitura do manual do sistema e-Patri disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
Para o atendimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.571/2020, em síntese:
a) Quem é obrigado a entregar a declaração e-Patri, sendo agente público indicado no Decreto nº 10.571/2020, deve acessar o sistema e-Patri em https://epatri.cgu.gov.br/ . O acesso é feito com uma conta no login único GovBr nível prata ou ouro;
b) No referido sistema o agente público pode incluir sua declaração patrimonial e as informações relativas à declaração de conflito de interesse, se aplicável (art 9º do Decreto nº 10.571/2020);
c) A inclusão da declaração patrimonial (equivalente à DIRPF que o agente entrega anualmente) pode ser feita manualmente ou por upload do arquivo em formato “.DEC” gerado pela Receita federal quando da declaração anual (item 6 do manual);
d) No sistema e-Patri, também é possível autorizar o compartilhamento de sua DIRPF (conforme item 4 do manual), e dessa forma, havendo declaração entregue à RFB com seu CPF como titular, a CGU receberá sua declaração patrimonial automaticamente a partir da Receita Federal.
e) Se, por qualquer motivo, o agente não apresenta a DIRPF à RFB – por ser isento ou por declarar de forma conjunta como dependente - ele deve apresentar sua declaração manualmente no e-Patri, conforme item 6.2.2 do manual.
1.5. Tentei acessar o e-Patri, mas o sistema exige o login único com selos prata ou ouro. Como proceder?
Para acessar o Sistema e-Patri é necessário possuir uma conta no login único GovBr com selo prata ou ouro, não sendo possível, por razões de segurança, fazê-lo por outro modo.
Passo a passo para a criação do login único GovBr, caso ainda não tenha:
- cadastro no gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br)
Após cadastro no gov.br, deve-se aumentar o nível da conta gov.br para selo prata ou ouro conforme orientado em “Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br” (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr).
Mais informações sobre os níveis prata e ouro:
- informações sobre selos de confiabilidade (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br/5-o-que-e-selo-de-confiabilidade-ouro-e-prata-como-posso-obter-esses-selos)
- perguntas e respostas sobre selos de confiabilidade (http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html)
Pelo fato de o cadastro do GovBr não ficar a cargo desta CGU, não conseguiremos ajudar com problemas mais específicos.
Mais informações sobre a conta GovBr estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ .
As perguntas mais frequentes sobre o GovBr podem ser encontradas em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/perguntas-frequentes/ .
Seguem 2 canais para atendimento acerca do Gov.Br: https://atendimento.servicos.gov.br/pt e atendimentogovbr@economia.gov.br .
1.6 Quando tento acessar o e-Patri, aparece a mensagem “Permissão de acesso excluído”. O que fazer?
Para aqueles que já tiveram algum vínculo anterior com a administração pública federal, e que ao tentar acessar o e-Patri para posse em novo cargo, se depararem com mensagem de permissão de acesso excluído, sugere-se seguir as orientações da mensagem: contatar o suporte do sistema em suporte.epatri@cgu.gov.br informando seu CPF, e-mail, telefone e encaminhar cópia da tela.
Após regularização do acesso, não é necessário preencher os dados de um novo pré-cadastro. Os dados funcionais serão alterados automaticamente em momento posterior, não sendo necessário alterá-los para fins de posse.
Basta entregar a declaração mais recente e emitir o comprovante de entrega conforme item 7.2 do manual para apresentação à área de Recursos Humanos.
1.7. Sou participante do "Programa Mais Médicos"/ Programa de “Residência Médica”/ “Residência em Área Profissional da Saúde”. Sou obrigado a entregar a declaração no e-Patri?”
Em vista do amplo conceito de agente público trazido pela Lei de Improbidade Administrativa, que abrange todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, é obrigatória a apresentação, por meio do sistema e-Patri, da declaração de bens, exigida pela Lei nº 8.429/1992, para profissionais da área de saúde participantes do "Programa Mais Médicos", dos Programas de “Residência Médica” e “Residência em Área Profissional da Saúde”, que prestem serviço em instituições públicas ou privadas - estas últimas desde que custeadas com recursos públicos ou desde que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
1.8. Quando tento acessar, o sistema apresenta a mensagem abaixo. O que fazer?
“Usuário sem permissão de acesso.
O e-Patri é o sistema de apresentação de declarações patrimoniais dos agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Federal, sendo de acesso restrito a essas pessoas.
Seu acesso foi negado porque seu CPF não possui registro inicial no e-Patri, que é realizado pelo órgão ou entidade responsável a que você esteja vinculado. Favor contatar o seu RH para solicitar sua inclusão no sistema.”
Essa mensagem costuma ser um problema de cache, ou de usuário logado no navegador com outra conta. Orientamos realizar os seguintes testes:
- Se estiver utilizando o navegador Google Chrome, fechá-lo e reabri-lo ou tentar utilizar uma “janela aba anônima”; ou
- Abrir o navegador Mozilla Firefox, de preferência em “janela privativa”, e tentar novamente.
1.9. Qual a origem dos dados de inclusão dos usuários?
A base de dados para as informações relativas aos vínculos profissionais dos órgãos da administração pública federal direta utilizada pelo e-Patri é a base do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE. Para a administração indireta o sistema utiliza a base do Sistema de Informações das Empresas Estatais - SIEST.
1.10. Como corrigir erro no preenchimento do pré-cadastro?
Entre em contato com o Suporte do sistema através do e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br, informando seu CPF e solicitando a recusa do pré-cadastro. Dessa forma, será possível realizar novo cadastro no sistema com as informações corretas.
2. AUTORIZAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE ACESSO E ARMAZENAMENTO
2.1. A autorização de acesso supre a necessidade de apresentar uma declaração via sistema?
A autorização de acesso à declaração do Imposto de Renda, prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 10.571/2020, não exime o agente público de apresentar a declaração e-Patri diretamente no sistema nas seguintes hipóteses:
- obrigados a apresentar informações de conflito de interesses, mesmo que tenham compartilhado a declaração do IRPF.
- que já entregaram uma declaração via e-Patri e precisam apresentar uma retificação/complementação (por ano de referência, com ou sem compartilhamento da declaração do IR).
- não apresentação à RFB de declaração por motivo de isenção pelas normas tributárias.
2.2. Fiz a opção pelo termo de compartilhamento, mas precisei retificar minha declaração na Receita Federal, como devo proceder?
Neste caso temos duas situações:
- Se o agente público não fez uma entrega de declaração diretamente no e-Patri, para o ano de referência em questão, o sistema receberá a declaração retificada da Receita Federal e não há necessidade de qualquer ação por parte do agente.
- Se o agente público já fez uma entrega de declaração diretamente no e-Patri, para o ano de referência em questão, por exemplo para inserir informações de conflito de interesses, o agente deverá fazer a retificação da declaração diretamente no e-Patri.
2.3. Já aceitei o compartilhamento de acesso no SouGov.br, mas acessei o e-Patri e consta como pendente. O que devo fazer?
As opções de compartilhamento feitas no SouGov.br serão atualizadas no e-Patri no dia seguinte, sem qualquer prejuízo para o agente público.
2.4. Recebi e-mail de cobrança de entrega de declaração e-Patri, mas já autorizei o compartilhamento. O que devo fazer agora?
Existem alguns casos nos quais quem autorizou o compartilhamento pode receber e-mail de cobrança do sistema e-Patri:
1 – o agente público que firmou autorização de compartilhamento, mas para o qual não foi localizada declaração de IRPF vinculada ao CPF na base da Receita Federal, por exemplo, por ser isento de apresentação da declaração IRPF da Receita Federal (Ver FAQ 7.3).
Neste caso, o usuário deve prestar as informações de forma manual no e-Patri, conforme item 6 do manual disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri.
Essa situação também se aplica a quem foi dependente na declaração IRPF de outro declarante, já que não há previsão legal para que se tenha acesso às declarações IRPF de quem não está obrigado a apresentar a declaração e-Patri;
2 - o agente público dentre os indicados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020, obrigados a apresentar informações sobre conflito de interesses à Comissão de Ética Pública, o qual precisa acessar o sistema e-Patri para prestar as referidas informações conforme detalhado nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.3 do manual; e
3 - o agente público que autorizou o acesso à DIRPF há menos de uma semana. O processo de recebimento das declarações que o servidor autorizou não é imediato. Há um prazo de cerca de 1 semana entre a autorização e a recepção da declaração na CGU.
2.5. Qual é o procedimento para autorizar o compartilhamento do IR com o sistema e-Patri?
A autorização de compartilhamento permite que o sistema busque na base da Receita Federal as DIRPF em que o agente público conste como titular.
Caso seja de seu interesse, o passo a passo para a autorização se encontra na seção 4 do manual disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri .
Mantendo a autorização válida, no devido prazo a CGU recepcionará seus dados automaticamente da Receita Federal, não sendo necessário que retorne ao e-Patri anualmente para prestar as informações patrimoniais.
No caso da necessidade de apresentação de declaração de conflito de interesses (art. 9º do Decreto), é necessária a apresentação de uma declaração retificadora/complementar, conforme itens 5.1 e 6.2.2 do manual.
A autorização de compartilhamento não é suficiente no caso de quem conste como dependente em declaração do IR de outra pessoa. Como não há previsão legal para que o sistema e-Patri tenha acesso às declarações de contribuintes que não estejam sujeitos aos dispositivos consignados no Decreto nº 10.571/2020, a autorização de compartilhamento só abrange as declarações em que o agente público conste como titular.
Nesse caso, portanto, considerando que o sistema não permite importar declaração referente a CPF distinto do declarante e-Patri, o dependente deve apresentar a declaração manualmente no e-Patri, preenchendo os dados individualizados conforme itens 6.2 e 6.3 do manual.
3. CRONOGRAMA E MOMENTOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO E-PATRI
3.1. Em qual momento o agente público deve fazer uma declaração e-Patri original e quando deve fazer uma declaração retificadora/complementar?
A declaração e-Patri original é a primeira declaração entregue em determinado ano de referência, a qual poderá ser retificada a qualquer momento ou complementada por meio de uma declaração Retificadora/Complementar em razão da ocorrência superveniente das seguintes situações:
- no ato da posse ou da contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal;
- no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente ou superior à Função Comissionada do Poder Executivo de nível 5;
- no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
- na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo.
Para o detalhamento dos momentos de entrega da declaração e-Patri, sugerimos consultar os fluxogramas no seguinte endereço:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/fluxos
3.2. Todos os agentes públicos são obrigados a apresentar informações relativas a conflito de interesses?
Não. Apenas os agentes públicos enumerados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020, quais sejam:
- inciso I, os Ministros de Estado;
- inciso II, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
- Inciso III, os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
3.3. Que tipo de informação sobre conflito de interesses é requerida na declaração?
O e-Patri requer do agente público obrigado à apresentação de declaração sobre conflito de interesses basicamente informações relativas à(s):
a) existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses;
b) atividades privadas exercidas no ano calendário anterior, e até a data de atualização da declaração e-Patri (aquela em que recai a obrigação de o agente público apresentar a referida declaração, conforme situações elencadas no art. 4º do Decreto nº 10.571/2020) e, se for o caso, indicação do respectivo pedido de autorização para exercício de atividade privada encaminhado à Comissão de Ética Pública; e
c) situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses e, se for o caso, o modo pelo qual pretende evitá-lo.
Por exemplo, o agente público que apresenta sua declaração e-Patri com informações de conflito de interesse em 02/08/2022 deve trazer as informações anteriormente indicadas referentes ao ano referência 2021, atualizadas até a data de apresentação da declaração.
3.4. Quando devo declarar?
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, o agente público deverá apresentar a declaração através do e-Patri nas seguintes situações:
- anualmente (no período estabelecido para a declaração anual);
- no ato da posse ou da contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal;
- no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente ou superior à Função Comissionada do Poder Executivo de nível 5;
- no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano; e
- na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo;
O período a que se refere a declaração corresponde ao conceito de ano-calendário adotado pela Receita Federal; ou seja, diz respeito ao período de 12 meses no qual são declaradas as informações patrimoniais.
3.5. Não sou servidor público e ainda vou tomar posse, como devo proceder?
Será necessário ao futuro servidor:
- Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro;
- Fazer o pré-cadastro no e-Patri;
- Apresentar a declaração diretamente no sistema;
- Gerar o comprovante de entrega da declaração para apresentação à área de gestão de pessoas.
3.6. Minha aposentadoria foi em data anterior a 09/12/2021, devo acessar o e-Patri para entregar a declaração?
Os agentes públicos que se aposentaram até 09/12/2021 não necessitam entregar a declaração no e-Patri.
Mas se a aposentadoria ou exoneração de cargo tiver ocorrido em data posterior a 09/12/2021, o agente público deverá entregara(s) a(s) declaração(ões) do ano de referência até o ano de saída do cargo. Por exemplo, caso a aposentadoria se dê em 15/05/2022, o agente deverá entregar no e-Patri as declarações ano de referência 2020, 2021 e 2022, seguindo os cronogramas a serem publicados pela CGU.
3.7. Prestei a declaração no ano passado. Preciso declarar novamente neste ano?
Sim. A entrega no e-Patri deve ser renovada anualmente, com dados atualizados.
3.8. Ingressei no serviço público federal esse ano e já apresentei declaração e-Patri na minha posse. Devo entregar a declaração novamente no período definido para apresentar a declaração anual?
Em relação à obrigatoriedade de apresentar nova declaração e-Patri no ano da posse do agente público, são duas as situações relativas ao tema:
- Se a declaração apresentada no momento da posse ou admissão corresponder ao ano de referência exigido no cronograma publicado pela CGU, o agente público não necessita registrar novamente esta declaração no e-Patri.
- Se, por outro lado, a declaração apresentada na posse ou admissão for relativa ao ano de referência anterior à exigida no cronograma da CGU no ano corrente, o agente deve sim proceder ao registro de nova declaração com informações relacionadas ao ano em exigência.
3.9. Me aposentei ou encerrei meu vínculo empregatício com a Administração pública indireta (Empresas públicas etc.) antes de 09/12/2021 e recebo e-mails do e-Patri. O que devo fazer?
O sistema e-Patri utiliza, entre outras, a base de dados do Sistema de Informações das Estatais (SIEST), da Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Nessa base, consta o vínculo empregatício ativo do usuário, por esse motivo são encaminhados os e-mails do e-Patri.
Assim, o usuário deve entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do seu ex-empregador e solicitar a regularização do cadastro na base do SIEST. Após o ajuste na base, a atualização do cadastro no e-Patri é feita de forma periódica e automática, o que leva em média 3 meses.
Adiantamos que os agentes públicos que encerraram o vínculo empregatício ou se aposentaram antes de 09/12/2021 não necessitam acessar ou tomar qualquer ação no e-Patri.
3.10. Me aposentei ou encerrei meu vínculo empregatício com a Administração pública direta (Órgão públicos etc.) antes de 09/12/2021 e recebo e-mails do e-Patri. O que devo fazer?
O sistema e-Patri utiliza, entre outras, a base de dados do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).
Nessa base, consta o vínculo empregatício ativo do usuário, por esse motivo são encaminhados os e-mails do e-Patri.
Assim, o usuário deve entrar em contato a área de Gestão de Pessoas do seu ex-empregador e solicitar a regularização de seu cadastro na base do Sigepe.
Adiantamos que os agentes públicos que encerraram o vínculo empregatício ou se aposentaram antes de 09/12/2021 não necessitam acessar ou tomar qualquer ação no e-Patri.
3.11. Recebi um e-mail do E-Patri, porém estou afastado do trabalho. Preciso entregar a declaração?
O critério é que se a licença ou o afastamento sem remuneração não tiver abrangido todo o exercício, ou seja, se o agente público tiver trabalhado ao menos um dia, ele é obrigado a declarar.
O sistema ainda está sendo ajustado com relação às licenças e afastamentos.
4. DECLARAÇÃO E-PATRI
4.1. Entreguei a declaração no e-Patri com dados incorretos ou incompletos. Posso retificá-la?
Sim. O agente público deverá apresentar declaração retificadora da original. Tanto a declaração original como as eventuais declarações retificadoras ficarão registradas no e-Patri.
4.2. Os valores da minha declaração devem estar atualizados até qual data?
Os agentes públicos obrigados a apresentar informações sobre conflito de interesses, enumerados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020, devem apresentar a declaração e-Patri com a data de atualização na qual recai a obrigação de o agente público apresentar as informações, conforme situações elencadas no art. 4º do Decreto nº 10.571/2020. Observe que as informações prestadas na declaração devem abranger todo o ano de referência correspondente até a data de atualização informada.
Os demais agentes públicos devem apresentar a declaração e-Patri com a data de atualização até o dia 31 de dezembro do ano anterior, nos mesmos moldes da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
4.3. Meu cônjuge ou companheiro(a) também é agente público federal e terá que fazer a declaração de bens. Neste caso, as regras para declaração de bens do cônjuge permanecem as mesmas?
Sim. Ambas as declarações são independentes entre si.
4.4. Quais bens e valores devo incluir na minha declaração?
A declaração de bens e valores que integram o patrimônio do agente público compreende todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no Exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
4.5. Como defino o valor do bem a ser declarado? Pelo valor de aquisição ou pelo valor atual de mercado?
Os bens devem ser declarados sempre pelo seu valor de aquisição. Portanto, os bens não devem ser valorizados ou depreciados em razão da variação do seu valor de mercado no decorrer do ano.
4.6. De que forma declaro bens adquiridos por meio de financiamento?
Os bens adquiridos por meio de financiamento podem ser declarados de duas maneiras:
- Somando-se os valores pagos de entrada e das parcelas de financiamento quitadas até o dia 31 de dezembro de cada ano;
- Informando o valor de aquisição integral do bem e registrando-se o saldo devedor do financiamento em 31 de dezembro de cada ano, na aba “dívidas”, caso tenha sido contraído empréstimo/financiamento para sua aquisição.
4.7. Devo incluir na minha declaração meus ativos bancários (saldo em conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras, entre outros)?
Sim, todos os ativos bancários devem ser informados. Recomenda-se a utilização do informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras para fins de declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
4.8. Preciso declarar os rendimentos que recebo pelo trabalho realizado como agente público?
Sim, todas as fontes de renda, inclusive as recebidas do Poder Executivo Federal através da Administração Direta ou Indireta, devem ser declaradas.
4.9. Além dos bens e valores, quais outros itens posso incluir na minha declaração?
O agente público deve declarar todos os rendimentos recebidos, doações recebidas e dívidas contraídas, e pode declarar os pagamentos e as doações efetuadas, nos mesmos moldes da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
4.10. Tomei posse antes de 9/12/2021, por que o e-Patri indica que devo apresentar ambas as declarações, de 2020 e 2021?
A essas situações se aplica a entrega da declaração anual do e-Patri.
O Decreto nº 10.571/2020 teve o início de sua vigência em 09/12/2021, nessa data a declaração do IRPF disponível era a do ano referência (calendário) 2020. Assim, a obrigação de apresentar as declarações e-Patri se inicia em 2020.
4.11. Não consigo importar o arquivo da declaração. O que fazer?
O arquivo a ser carregado não é o arquivo PDF, é o arquivo ".DEC” gerado quando do envio da DIRPF à Receita Federal.
Esse arquivo geralmente fica armazenado na memória do computador do declarante.
Caso não o encontre, para recuperá-lo sugerimos seguir o tutorial que consta no item 6.2.1.1 do manual disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
4.12. Sou/era dependente na declaração do IRPF. Autorizei o acesso do e-Patri à declaração de imposto de renda. O sistema e-Patri vai receber minha declaração ou é necessário algum procedimento adicional?
Mesmo autorizado o compartilhamento, o e-Patri receberá apenas as declarações do IRPF de titulares. Caso o declarante seja dependente, é necessária a apresentação manual da declaração IRPF no próprio sistema e-Patri, preenchendo seus dados individualizados conforme os itens 6.2 e 6.3 do manual disponível no link:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri.
4.13. O sistema e-Patri exige que eu informe o cargo público que ocupava no ano de referência da declaração e-Patri, mas nesse ano eu não ocupava nenhum cargo. O que fazer?
O preenchimento da aba Ocupação está descrito no item 6.3.1.1 do manual disponível no link:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
O e-Patri utiliza o campo “Ocupação” como referência à origem dos rendimentos recebidos pelo agente público, não se confundindo isso, necessariamente, com uma ocupação laboral e/ou atividade profissional exercida.
Caso esteja sendo apresentada declaração com a finalidade de posse, o sistema não exigirá nenhuma ocupação desde que:
- A resposta à questão “O declarante exerce ou exerceu ocupação privada no período do ano de referência até a data de atualização dessa declaração?” seja “NÃO”; e
- O “flag”, da aba Receitas, “Não recebi receita própria no período da declaração” esteja ativado.
Se o agente público não exerceu qualquer ocupação laboral pública ou privada no período abrangido pela declaração, mas recebeu rendimentos e os declarou no e-Patri, deve selecionar a ocupação que melhor representa a origem desses rendimentos.
Por exemplo, caso esse agente público tenha recebido apenas rendimento de aluguel, deverá:
- responder SIM à questão “O declarante exerce ou exerceu ocupação privada no período do ano de referência até a data de atualização dessa declaração?”; e
- selecionar a opção "Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis".
4.14. Assumi um cargo público em 2022 e recebi um e-mail informando sobre a necessidade de entrega da declaração referente ao ano de 2021. Entretanto, não fui servidor público neste período. Gostaria de esclarecer se de fato existe essa pendência.
Para fins de posse, deve ser entregue a última declaração do IRPF entregue à Receita Federal. No ano de 2022, a Receita Federal recepcionou as declarações do IRPF referentes ao ano-calendário 2021 e, dessa forma, quem ingressou no serviço público em 2022, tem a obrigatoriedade de disponibilizar no sistema e-Patri as informações referentes a 2021. Se o momento do ingresso, em 2022, ocorreu anteriormente à apresentação da declaração do IRPF, deve ser apresentada a declaração do IRPF relativa ao ano calendário 2020.
4.15. Fiz declaração conjunta de IRPF como dependente do meu cônjuge, que não é agente público. Como declarar no e-Patri?
Mesmo autorizado o compartilhamento, o e-Patri receberá apenas as declarações do IRPF de titulares. Caso o declarante seja dependente, é necessária a apresentação manual da declaração IRPF no próprio sistema e-Patri.
Nos casos de declaração conjunta em que somente o dependente é servidor público federal, orientamos que o dependente entregue a declaração no e-Patri preenchendo os dados de acordo com o que cabe a ele na declaração.
4.16. Enviei o arquivo em formato “.DEC” mas ainda consta pendência de entrega da declaração. O que fazer?
É possível que o declarante tenha feito apenas a importação do arquivo em formato DEC, sem realizar a entrega - a declaração fica na situação Rascunho. No Histórico, na tela inicial do sistema, ao lado da declaração em Rascunho, clicar em Editar.
Em seguida, navegar pelas abas preenchendo ou alterando os dados, prosseguindo até a última, onde aparecerá a opção de concluir o envio.
4.17. Não consigo prosseguir com o preenchimento e entregar a declaração. Como proceder?
O declarante deve navegar pelas abas preenchendo ou alterando os dados, prosseguindo até a última, onde aparecerá a opção de concluir o envio.
4.18. Como esclareço dúvidas sobre a declaração de informações sobre conflito de interesse?
Dúvidas mais específicas sobre o tema conflito de interesses, considerando que se trata de assunto de competência da Comissão de Ética Pública - CEP, pedimos a gentileza de encaminhar para o endereço etica.dci@presidencia.gov.br .
4.19. Existe alguma pendência em meu nome no Sistema e-Patri, sejam informações patrimoniais ou de conflitos de interesse?
No e-Patri é possível verificar a situação de entrega de suas declarações. Para isso, basta acessar sistema pelo endereço https://epatri.cgu.gov.br/signin . Após efetuar o login, na tela inicial do e-Patri, é possível verificar o histórico com as informações acerca de suas declarações, ano a ano. Caso a dúvida persista, por favor, nos informe seu nome e CPF, pelo e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br, no caso da declaração de informações patrimoniais, e para etica.dci@presidencia.gov.br no caso de declaração sobre conflitos de interesse.
5. ENTREGA DA DECLARAÇÃO
5.1. Como emito meu recibo de entrega de declaração e-Patri?
O Recibo de entrega da declaração e-Patri é composto por uma sequência alfanumérica, que é de uso pessoal e não deve ser divulgado a terceiros. Ele deve ser utilizado para acesso às informações apresentadas na declaração entregue.
Na página inicial após a seleção do ano que se quer ter acesso ao recibo o sistema apresenta os dados resumidos da declaração com Ano de referência, Tipo da declaração, Origem, Situação, Data/hora e Ações possíveis.
O acesso ao recibo ocorre da seguinte forma:
- Através do botão é feita a recuperação do recibo, através do e-mail cadastrado no sistema, para acesso aos dados da declaração.
5.2. Como faço para comprovar que entreguei minha declaração?
O sistema registra automaticamente a entrega da sua declaração. O agente público poderá imprimir o comprovante de entrega e salvar o arquivo correspondente a qualquer tempo, mediante acesso ao sistema. O comprovante possui uma chave que comprova sua autenticidade.
5.3. Como emito meu comprovante de entrega de declaração e-Patri?
O comprovante de entrega da declaração e-Patri é composto por uma sequência alfanumérica e deve ser utilizado para comprovar a entrega da declaração junto às áreas de gestão de pessoas. Este comprovante não dá acesso às informações apresentadas na declaração entregue.
Na página inicial após a seleção do ano que se quer ter acesso ao comprovante o sistema apresenta os dados resumidos da declaração com Ano de referência, Tipo da declaração, Origem, Situação, Data/hora e Ações possíveis.
O acesso ao comprovante ocorre através de duas formas.:
- Através do botão é feita a recuperação do comprovante de entrega no Sistema e-Patri no formato .pdf.
6. ENVIO DE E-MAIL PELO E-PATRI/CGU
6.1. Quais são os remetentes dos e-mails enviados pela CGU referentes ao e-Patri?
Os e-mails que a CGU envia terão sempre um destes remetentes:
mensagem@servidor.gov.br;
notificacao@servicos.gov.br;
epatri@cgu.gov.br; e
naoresponda@cgu.gov.br.
Para sua segurança, sempre verifique o endereço do remetente, o qual deve ser igual a um dos endereços acima listados.
6.2. Como o e-Patri identifica o e-mail do usuário para envio de mensagens?
As mensagens do e-Patri são enviadas de duas formas, a saber:
1. Agentes públicos que nunca acessaram o sistema e-Patri:
As mensagens do sistema e-Patri são enviadas aos agentes públicos por meio de ferramenta de notificações do Ministério da Economia. Essa ferramenta requer do e-Patri apenas a relação de CPF dos agentes públicos que receberão as mensagens. Esse serviço então identifica o e-mail do usuário no Gov.br e encaminha as mensagens para os respectivos usuários. Nesse caso, a CGU não toma conhecimento da informação do endereço de e-mail do agente público.
2. Agentes públicos que já acessaram o sistema e-Patri:
As mensagens do sistema e-Patri são enviadas aos agentes públicos por meio do endereço de e-mail compartilhado entre o Gov.br e o sistema e-Patri. Esse compartilhamento se dá com o primeiro acesso ao e-Patri. Nesse caso, a CGU detém a informação do endereço de e-mail do agente público.
7. OUTROS
7.1. Quem deve declarar?
Segundo o Decreto nº 10.571/2020 todos os agentes públicos civis da administração pública federal, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta.
A obrigação de declarar aplica-se também aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
7.2. Quem está dispensado de prestar a declaração?
Estão dispensados do preenchimento da declaração:
- servidores aposentados antes de 09/12/2021;
- pensionistas;
- estagiários;
- e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).
7.3. Não declarei na Receita Federal, por ser isento ou por qualquer outro motivo, devo declarar no e-Patri?
Segundo o Decreto nº 10.571/2020, todos os agentes públicos civis da administração pública federal devem declarar no e-Patri. O decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-Patri, desta forma, se, por qualquer motivo, o agente não apresenta a declaração de Imposto de Renda ele deve apresentar sua declaração e-Patri contemplando informações patrimoniais e de conflito de interesse, se houver.
7.4. Tenho dois ou mais vínculos. Estou ativo em um deles e aposentado no outro. Devo fazer a declaração de bens e valores?
Sim. A declaração deverá ser prestada normalmente em face do vínculo ativo.
7.5. Quais as consequências de se deixar de prestar as informações requeridas na declaração e-Patri?
Poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar e, quando cabível, processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a declaração. Segundo o art. 5º do Decreto nº 10.571/2020, compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da exigência de apresentação das declarações de que trata este normativo.
7.6. Quais os navegadores compatíveis com o e-Patri?
Preferencialmente utilize o Google Chrome atualizado, mas também é possível utilizar o Mozilla Firefox, Brave, Microsoft Edge, entre outros.
7.7. O e-Patri pode ser acessado por celular, smartphone ou tablet?
Atualmente, considerando o estágio de desenvolvimento do e-Patri é sugere-se o acesso a partir de desktop/laptop, e assim não é recomendado acessar por celular.
7.8. Onde posso obter mais informações e orientações sobre o e-Patri?
Os seguintes links, trazem informações que ajudam a esclarecer suas dúvidas:
a) Sobre o Sistema e-Patri:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri;
b) Acesso ao Sistema e-Patri:
https://epatri.cgu.gov.br/signin;
7.9. Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário devem apresentar a declaração e-Patri?
De acordo com o Decreto nº 10.571/2020, art. 2º, o disposto no referido normativo se aplica a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta.
Por tratar-se de decreto presidencial, aplica-se apenas aos servidores do Poder Executivo Federal e, assim, servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário não devem apresentar a declaração e-Patri.
7.10. Como faço para relatar erros ou enviar sugestões de melhoria do sistema e-Patri?
Deve ser utilizado o email suporte.epatri@cgu.gov.br. O relato de erros deve ser acompanhado dos seguintes dados:
Nome completo:
CPF:
Cargo:
Órgão/Instituição:
Sugere-se, ainda, o encaminhamento de anexos contemplando “prints” de telas de eventuais erros e/ou campos cujo preenchimento suscitou dúvidas.
7.11. Militares devem apresentar a declaração e-Patri?
Em relação aos agentes públicos militares temos duas situações:
a) Agentes públicos militares, ocupando cargos civis (em nível DAS 4 ou inferior, e equivalentes, dentre outros) :
Estão submetidos aos ditames do Decreto nº 10.571/ 2020:
i. os militares agregados na forma do artigo 82, inciso XIII, do Estatuto dos Militares devem submeter-se aos ditames do Decreto nº 10.571/ 2020;
ii. os militares excluídos do serviço ativo (artigo 94, do EM), aí incluídos os da reserva remunerada, ao tomarem posse num cargo civil, também se submetem aos ditames do Decreto nº 10.571/2020;
iii. os militares da reserva não remunerada, nas variadas hipóteses previstas no EM para tal condição (art. 3º, parágrafo 3º; art. 116, parágrafo 3º; art. 117; e art. 122), submetem-se ao Decreto nº 10.571/2020, de 9 de dezembro de 2020;
Não estão submetidos aos ditames do Decreto nº 10.571/ 2020 :
i. o militar da ativa que toma posse em cargo público temporário militar ou de natureza militar (na forma do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017) não estará submetido aos ditames do Decreto nº 10.571/2020; e
ii. o militar que toma posse em cargo civil na área da saúde, na forma do artigo 142, §3º, inciso III, da Constituição Federal, não estará submetido aos ditames do Decreto nº 10.571/2020.
b) Agentes públicos militares com designação em cargo civil ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a DAS 5, incluindo os ministros de Estado, os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da Administração Pública Federal Indireta :
Estes agentes estão submetidos ao Decreto nº 10.571/2020 e devem apresentar a declaração e-Patri, contendo informações patrimoniais e de conflito de interesses, ao ingressarem no cargo, anualmente e ao deixarem o cargo.