Como serviço de auditoria, entende-se as avaliações, consultorias e apurações (IN 5/2021).
Os serviços de avaliação consistem na análise objetiva de dados e evidências pelo auditor interno para fornecer opiniões sobre a execução das metas governamentais, programas e orçamentos. Eles também avaliam a regularidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, além da correta aplicação de recursos públicos.
O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
Os serviços de consultoria envolvem assessoria e aconselhamento prestados pela auditoria interna à Alta administração. Tratam de questões estratégicas, como governança, gestão de riscos e controles internos, sem que a auditoria assuma responsabilidades que cabem à Administração.
A apuração consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.
Exemplos: trabalhos de avaliação de políticas públicas, contratos, controles, etc; consultoria (assessoramento, treinamento, facilitação, orientação); apuração; parecer sobre a prestação de contas da Unidade; análises da ferramenta Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais); parecer sobre os processos de tomada de contas especial (TCE).
Sim, trabalhos pontuais de orientação ou assessoria são considerados como consultorias. No entanto, como, em geral, trabalhos dessa natureza não são previamente planejados no PAINT, é recomendado que sejam alocados em horas da "reserva técnica" para atender a essas demandas. Posteriormente, no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), esses trabalhos deverão ser registrados como serviços de consultoria, de forma individualizada ou geral, a depender da quantidade e da estratégia de divulgação da UAIG.
Embora o parecer sobre a prestação de contas não seja um serviço típico de auditoria interna, ele deve ser enquadrado na categoria de serviços de auditoria interna (avaliação) porque depende diretamente de boa parte das avaliações realizadas ao longo da execução do Plano. A emissão do parecer é baseada nas conclusões obtidas nesses trabalhos de auditoria, que avaliam a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.
Portanto, a categoria de serviços de auditoria interna é utilizada porque o parecer resulta de uma avaliação abrangente e contínua dos processos da entidade, realizada através dos trabalhos de auditoria interna, que fornecem os elementos necessários para a opinião final. A Deliberação nº 02/2023 da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) reforça essa prática ao orientar que o planejamento dos trabalhos de auditoria seja feito com base em riscos, garantindo que a UAIG possa emitir uma opinião fundamentada e consistente no parecer.
A atividade de acompanhamento dos alertas gerados pelo ALICE faz parte de uma auditoria contínua, onde a unidade de auditoria atua preventivamente para evitar o dispêndio indevido de recursos públicos. Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio de cancelamentos ou suspensões de pregões com indícios de irregularidades ou ajustes em valores e quantidades estimadas.
Embora a análise preliminar dos alertas do ALICE não seja, por si só, considerada um serviço de auditoria, para fins de facilitar a alocação de horas, todas as atividades decorrentes desses alertas podem ser classificadas na categoria de "serviços de auditoria"..
Não há um percentual fixo estabelecido para a alocação de horas em serviços de auditoria. No entanto, considerando que a execução de serviços de auditoria é a principal atividade finalística das UAIG, é recomendável que, pelo menos, 60% da força de trabalho seja alocada para as atividades de auditoria em conjunto com o monitoramento de recomendações, de forma a garantir o cumprimento das obrigações essenciais da unidade. As exceções devem ser justificadas e acordadas com a respectiva Unidade de Supervisão Técnica (UST).
Não há uma quantidade predeterminada de horas sugerida para a alocação em auditorias individuais, pois isso depende da complexidade, relevância e escopo de cada auditoria. Cabe à UAIG determinar a alocação adequada de recursos com base na análise detalhada de cada caso, assegurando que o tempo destinado seja compatível com os objetivos, a profundidade e as exigências dos exames a serem realizados.