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Fortalecimento
Portaria aprimora atuação das UAIG e Procuradorias em defesa das autarquias
Secretária-executiva, Vânia Vieira, e a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, na assinatura do documento
A Controladoria-Geral da União publicou a Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3/2023, que estabelece procedimentos para a atuação das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e das Procuradorias Federais vinculadas a autarquias e fundações públicas federais, com o intuito de aprimorar a defesa dessas entidades em processos que tramitam junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). O documento foi assinado durante o evento em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção, no dia 7 de dezembro, em Brasília (DF).
Procedimentos Claros para Melhor Atuação Institucional
De acordo com a Portaria, as UAIG deverão monitorar os processos relacionados às respectivas entidades que tramitam no TCU, promover articulação interna e prestar o assessoramento quanto às manifestações a serem submetidas à Corte de Contas Além disso, as UAIG deverão notificar a Procuradoria Federal nos casos de representação, de denúncia, de auditoria, de acompanhamento, de monitoramento ou de inspeção.
A Procuradoria Federal, por sua vez, indicará ao dirigente máximo da respectiva entidade os processos que apresentam questões jurídicas controvertidas e atuará na representação extrajudicial junto ao TCU, promovendo a coleta de elementos técnicos, a supervisão dos prazos, a elaboração de manifestações jurídicas e participação em audiências, em conjunto com a entidade.
Vigência e Regulamentações Internas
A Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e prevê a possibilidade de as autarquias ou fundações públicas federais estabelecerem regras complementares para disciplinar a sua aplicação.
Com essas diretrizes, busca-se fortalecer a atuação institucional e a transparência nos processos que tramitam junto ao TCU, permitindo uma conduta tempestiva das procuradorias em defesa das entidades, o que está plenamente alinhado ao propósito da auditoria interna de agregar e proteger o valor organizacional das entidades públicas.