Perguntas Frequentes
1. O que é o sistema Monitor?
O Monitor é o sistema confeccionado especialmente para permitir o acompanhamento das recomendações realizadas pela CGU no contexto de suas ações de controle.
A ideia é que seja efetuado um trabalho colaborativo e ágil entre as partes envolvidas, de modo que a recomendação seja cadastrada pela equipe da CGU, o gestor responsável tome as atitudes de implementação, e que a CGU, ao final, possa verificar a aderência ao que foi sugerido.
2. Como obtenho acesso ao Sistema Monitor?
O sistema monitor tem acesso restrito a usuários com login e senha e está disponível a partir da Internet por meio do endereço: https://app.cgu.gov.br/monitor
Ao visitar o link acima, o usuário deverá fornecer suas credenciais, que são um login e uma senha. Caso você não possua as credenciais de acesso, deve entrar em contato com o cadastrador de sua unidade. Recomenda-se que o acesso seja feito a partir do navegador Mozilla Firefox.
3. O que é o cadastrador?
O cadastrador é um servidor pertencente à sua unidade que possui poderes para criar e gerenciar as contas de todos os usuários da mesma no sistema Monitor. É ele, inclusive, que define as permissões que serão concedidas para a sua conta no sistema.
Todas as unidades do Governo Federal que estão aptas a utilizarem o sistema Monitor possuem um ou mais cadastradores habilitados. Caso você não saiba quem é o cadastrador da sua, poderá obter essa informação através de uma mensagem enviada ao endereço sfcdc@cgu.gov.br
4. Quais são os navegadores compatíveis com o sistema Monitor?
Apesar de o sistema eventualmente funcionar em navegadores como o Microsoft Internet Explorer e o Google Chrome, atualmente o sistema Monitor é homologado para o navegador Mozilla Firefox, de modo que recomenda-se fortemente seu uso.
5. Meu usuário está inativo ou bloqueado, como devo proceder?
Você deve solicitar sua liberação para o cadastrador de sua unidade.
6. Preciso encontrar uma recomendação específica, como devo proceder?
O sistema Monitor apresenta duas opções que permitem a localização de uma recomendação específica no sistema.
A primeira delas está acessível pelo menu Recomendações > Pesquisar/Inserir, e deve ser utilizada quando se possui alguma informação sobre a recomendação propriamente dita, tal como seu identificador ou informações da OS que lhe deu origem.
A segunda está acessível pelo menu Recomendações > Pesquisar Via Documentos, sendo adequada aos casos em que existam informações disponíveis sobre documentos relacionados à recomendação, tais como o número do processo ou dados do relatório de auditoria.
Em ambos os casos, basta fornecer o(s) parâmetro (s) de pesquisa que estiverem disponíveis, clicando-se em seguida no botão “Pesquisar” localizado na parte inferior esquerda da janela. As recomendações que atenderem aos critérios de pesquisa especificados serão apresentadas em listagem. Basta clicar sobre a recomendação desejada para ter acesso a todos os seus detalhes.
7. Como registro e envio as providências adotadas para a CGU?
As providências são registradas no sistema Monitor com a denominação “manifestação do gestor”. O procedimento é feito em três passos: o registro da manifestação, o encaminhamento à supervisão para aprovação e o envio para a CGU.
Para registrar uma manifestação, basta acessar a janela de detalhes de uma recomendação e clicar sobre o ícone , localizado na extremidade superior direita da janela.
Ao selecionar essa opção, será apresentada a janela de inserção, na qual devem ser preenchidos os campos “tipo”, com o tipo de manifestação a ser inserida, e “texto”, com a descrição da mesma. Valores possíveis para o tipo de recomendação são: “Solicitação de prorrogação de prazo”, “Solicitação de revisão da recomendação”, “Encaminhamento de providências” e “Outros”. Por último, é possível anexar um ou mais documentos em formato digital à manifestação, de modo a detalhá-la. Para tanto, basta clicar no botão “Anexos”, localizado na extremidade inferior direita da janela de inserção.
Após registro da manifestação, ela deve ser encaminhada à supervisão para aprovação. Isso é feito através do link “Encaminhar à Supervisão”, localizado na parte superior direita da janela de apresentação da manifestação.
Por fim, a supervisão deverá avalizar a recomendação, devolvendo-a para ajustes, com as devidas instruções ao gestor responsável pelo cadastro, ou aprovando-a, através do link “Enviar à CGU”, localizado na parte superior direita da janela de apresentação da manifestação.
Apenas após a execução dos três passos descritos acima a manifestação será efetivamente enviada para a CGU.
8. Não consigo encaminhar a manifestação para a CGU. Por quê?
Devido à natureza oficial dessa operação, o envio da manifestação à CGU está restrito a usuários com perfil de supervisão. É provável que o seu usuário não esteja cadastrado com este perfil, não possuindo assim a permissão necessária para realizar a operação no sistema.
De qualquer maneira, você poderá realizar normalmente o cadastramento da manifestação, conforme comentado na pergunta anterior. Após, deverá solicitar à sua chefia o encaminhamento da manifestação à CGU.
Se você acredita que deveria ter o perfil de supervisão, entre em contato com o cadastrador de sua unidade.