Relatório de Gestão Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".
Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.
O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras.
Em virtude da determinação legal contida no inciso VII do art. 11 do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, a Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) assume o papel de agente responsável pelo processo de ratificação dos dados constantes do RGF, produzidos originalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.