Prestação de Contas do Presidente - Entenda o Processo
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
A prestação de contas deve estar em acordo com as instruções básicas do Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional (Poder Legislativo) na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da administração pública.
Compete à Controladoria Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR ) a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal. Os subsídios acerca dos avanços na implementação de programas são encaminhados pelos órgãos setoriais, a fim de que a CGU consolide o documento final.
A responsabilidade pelo processo de elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) é atribuída majoritariamente a três órgãos, com as respectivas responsabilidades a seguir descritas:
Órgão | Responsabilidade |
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Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria Federal de Controle Interno |
Coordenação do processo de elaboração da PCPR, conforme determina a Lei n.º 10.180/2001 e o Decreto n.º 3.591/2000. |
Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional (STN) |
Elaboração e análise dos Balanços Gerais da União e dos demonstrativos da execução do orçamento fiscal e da seguridade social. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) |
Elaboração das informações sobre as empresas estatais e respectivo orçamento de investimento, bem como dados sobre os indicadores dos programas e execução física das ações governamentais. |
A CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, verifica como o dinheiro público está sendo aplicado, avalia a execução dos orçamentos da União, fiscaliza a implementação dos programas de governo e faz auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais por órgãos e entidades públicas e privadas, entre outras funções.
Uma das ações da Controladoria é a Auditoria de Prestação de Contas, realizada anualmente para avaliar as informações prestadas pelos administradores públicos federais e analisar atos e fatos da gestão. O objetivo é coordenar e instruir o processo de prestação de contas do Poder Executivo Federal, que é analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU tem a missão de apreciar, mediante parecer prévio, a Prestação de Contas do Presidente da República, oferecendo ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para subsidiar a decisão final, a ser tomada pelo Congresso Nacional, a quem compete julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (Constituição, artigo 49, IX).
Balanço Geral da União
O Balanço Geral da União faz parte da PCPR e é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base no orçamento fiscal e da seguridade social, a partir de informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Nele estão informações como demonstrativos e balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da execução da receita e despesa pública. A partir do SIAFI é possível controlar a execução orçamentária e financeira do Estado brasileiro e contabilizar gastos dos gestores públicos.
O cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas do Estado brasileiro no Portal da Transparência. Também é possível acessar todas as edições do Balanço Geral da União desde 1997.