Exercícios Anteriores
Exercício 2014
Orientações para Atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
Portaria CGU nº 552, de 04 de março de 2015
Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, ou legislação que a substitua, e das normas complementares publicadas pelo TCU, sobre os procedimentos relacionados à prestação de contas anual.
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010 - (Alterada pela IN TCU nº 72, de 15 de maio de 2013)
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
Decisão Normativa TCU nº 134, de 04 de dezembro de 2013
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2014, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Decisão Normativa TCU nº 140, de 15 de outubro de 2014
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2014 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os processos de contas desse exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
Portaria TCU nº 90, de 16 de abril de 2014
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014, com base na Decisão Normativa TCU nº 134, de 2013.
Exercício 2013
Orientações para Atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
Portaria CGU nº 650, de 28 de março de 2014
Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 63/2010 ou legislação que a substitua e das normas complementares publicadas pelo TCU, os responsáveis pela apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, nas Unidades Jurisdicionadas (UJ) ao Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010 - (Alterada pela IN TCU nº 72, de 15 de maio de 2013)
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
Decisão Normativa TCU nº 127, de 15 de maio de 2013
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Decisão Normativa TCU nº 132, de 2 de outubro de 2013
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os processos de contas desse exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Portaria TCU nº 175, de 12 de julho de 2013
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2013.
Exercício 2012
Orientações para atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
Portaria CGU nº 133, de 18 de janeiro de 2013
Aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 ou norma que a substitua.
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
Decisão Normativa TCU nº 119, de 18 de janeiro de 2012
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Decisão Normativa TCU nº 121, de 13 de junho de 2012
Altera redação e inclui unidades no Anexo I, altera texto dos itens 10.1 e 10.2 da Parte A do Anexo II, altera texto do item 40 e inclui os itens 41, 42, 43, 44 e 45 na Parte B do Anexo II, altera itens da Parte C do Anexo II, todos da Decisão Normativa TCU n.º 119, de 18 de janeiro de 2012.
Decisão Normativa TCU nº 124, 5 de dezembro de 2012
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2012 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Portaria TCU nº 150, de 3 de julho de 2012
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2012.
Exercício 2011
Orientações para atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
Portaria CGU nº 2.546, de 27 de dezembro de 2010
Aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 ou norma que a substitua.
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
Decisão Normativa TCU nº 108, de 24 de novembro de 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2011 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Portaria TCU nº 123, de 12 de maio de 2011
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2011.
Exercício 2010
Orientações para atualização do Plano de Providências Permanente (PPP)
Portaria CGU nº 2.546, de 27 de dezembro de 2010
Aprova Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 ou norma que a substitua.
Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
Decisão Normativa TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2010, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Decisão Normativa TCU nº 110, de 01 de dezembro de 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Portaria TCU nº 277, de 7 de dezembro de 2010
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao reenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2010, nos termos do art. 4º, § 3º da DN TCU nº 107/2010.
Exercício 2009
Decisão Normativa TCU nº 103, de 10 de fevereiro de 2010
Dá nova redação ao § 4º do artigo 2º e ao art. 6º, acresce e substitui unidades jurisdicionadas no Anexo I, altera itens e quadros nos Anexos III e IV da Decisão Normativa TCU n.º 102, de 2 de dezembro de 2009.
Decisão Normativa TCU nº 102, de 2 de dezembro de 2009
Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos artigos 4º, 6º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
Decisão Normativa TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009
Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU 57, de 27 de agosto de 2008.
Portaria TCU nº 389, de 21 de dezembro de 2009
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009 apresentados nos termos do art. 3º da IN TCU nº 57/2008.
Portaria CGU nº 2.270, de 04 de novembro de 2009
Aprovar, na forma dos Anexo I e II desta Portaria, Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização do Processo Anual de Contas Ordinárias a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008 ou norma que a substitua.
- Orientações Complementares para Elaboração do Relatório de Gestão (versão publicada em 29 de abril de 2010)
- Rol de Responsáveis
- Plano de Providências Permanente
- Modelos para Roteiro de Verificação de Peças (versão em PDF)
Exercício 2008
Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008
Estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.
Decisão Normativa TCU nº 97, de 18 de março de 2009
Dá nova redação ao inciso II do artigo 3º, insere parágrafo único ao artigo 9º, altera e acresce itens nos Anexos I, II, III, VI, e X, da Decisão Normativa TCU n.º 94, de 3 de dezembro de 2008.
Decisão Normativa TCU nº 96, de 4 de março de 2009
Altera e acresce itens constantes dos Anexos I, II e III da Decisão Normativa TCU n.º 93, de 3 de dezembro de 2008.
Decisão Normativa TCU nº 94, de 3 de dezembro de 2008
Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar processos de contas relativas ao exercício de 2008, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão, nos termos dos artigos 4º, 6º, 13 e 14 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
Decisão Normativa TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008
Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2008, especificando a forma e os prazos de sua apresentação e o seu conteúdo, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.
Portaria CGU nº 2.238, de 19 de dezembro de 2008
Aprovar Norma de Execução, destinada a orientar a elaboração do relatório de gestão e a organização e formalização do processo anual de contas ordinárias, relativos ao exercício de 2008, a serem apresentados ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na IN TCU nº 57, de 27.08.2008; e instituir o documento plano de providências como instrumento oficial de acompanhamento permanente das recomendações formuladas pelo órgão de controle interno e das providências adotadas pelas Unidades Jurisdicionadas.