Benefício de Prestação Continuada
A assistência social, direito assegurado no artigo 203 da Constituição Federal, faz parte de um conjunto de ações da seguridade social, composto também pela saúde e pela previdência social. A prestação é gratuita, independentemente de contribuição, e visa, entre outros objetivos, à garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Esse objetivo recebeu o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007. A relevância do tema avaliado relaciona-se à materialidade envolvida, à vulnerabilidade do público-alvo, à relação entre diferentes atores estatais e à inexistência de revisões periódicas dos benefícios concedidos, o que acarreta em riscos relevantes de pagamento a beneficiários que não se enquadrariam em suas regras de elegibilidade.
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