Unidades Seccionais
As Corregedorias Seccionais são unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos ministérios e de suas entidades vinculadas. São subordinadas às autoridades dos respectivos órgãos no desempenho de suas funções, ficando sujeitas à orientação normativa da Corregedoria-Geral da União, e supervisão técnica da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Ambas as responsabilidades são de competência da Corregedoria-Geral da União que exerce as funções de órgão central do Siscor.
Lista
Relação de Corregedores Seccionais: em PDF (Atualizada em dezembro de 2018)
Competências
As competências das unidades setoriais e seccionais do Siscor estão definidas no art. 5º do Decreto n.º 5.480/2005:
Art. 5º Compete às unidades setoriais e seccionais do Sistema de Correição:
I - propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III - sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei no 8.112, de 1990;
V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
VII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010).
VIII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX - propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.