Principais Temas
O G20 encoraja os países que o compõem e os demais a ratificar e implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
Além da cooperação com organismos internacionais, o Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 participa da elaboração de guias, dissemina melhores práticas e princípios sobre tópicos de interesse coletivo a respeito de leis e procedimentos dos países do G20 relevantes para prevenir e combater a corrupção.
O Plano de Ação Anticorrupção, estabelecido no âmbito do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, aponta os temas prioritários que serão trabalhados no período de sua vigência. Os temas selecionados estão relacionados a áreas como:
Cooperação internacional |
O grupo de trabalho busca estimular o desenvolvimento de canais efetivos para cooperação jurídica entre os países; discute a denegação de entrada de funcionários corruptos em outro país, com a finalidade de evitar a impunidade; promove os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, reforçando as atividades desempenhadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), e de recuperação de ativos. |
Recuperação de ativos |
Em conformidade com as previsões da UNCAC, o grupo apoia a instituição de regimes de recuperação de ativos. Em 2011, em parceria com o Banco Mundial e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, o Grupo de Trabalho Anticorrupção desenvolveu os Nove Princípios-chave para Recuperação de Ativos. O documento apresenta as características para a estruturação legal e institucional sobre o tema. Entre as iniciativas do grupo está o desenvolvimento de ferramentas que permitam a rápida localização e congelamento de ativos, o estabelecimento de pontos focais e a aprimoramento da assistência técnica prestada aos países em desenvolvimento. |
Rastreamento de beneficiários finais de pessoas jurídicas |
Os esforços nesta área vão em direção à identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais. Em 2014, o Grupo de Trabalho Anticorrupção aprovou dez princípios de alto nível sobre o assunto, a ser observados pelos membros. Beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, controla ou influencia significativamente uma entidade. O G20 considera que a transparência quanto a essas pessoas contribui para a integridade do sistema financeiro global e previne ilícitos como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção. |
Suborno Transnacional |
Envolve o incentivo à criação de leis e mecanismos, reconhecendo a importância da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais e adotando como referência os padrões por ela estabelecidos. Assim, a criminalização do suborno transnacional e a responsabilização de pessoas jurídicas por atos desta natureza são assuntos de interesse neste tópico. |
Transparência e integridade do setor público e no setor privado |
A transparência é considerada como chave para prevenir e detectar a corrupção. No setor público, as discussões envolvem, por exemplo, a promoção do uso de dados abertos e o uso apropriado da tecnologia da informação e comunicação (TIC); assim como a identificação de riscos de corrupção em compras públicas, contratações, processos orçamentários e fiscais. Mais recentemente, agregou as medidas anticorrupção no contexto da pandemia do Covid-19. Também tem espaço a prevenção ao conflito de interesses e as políticas de integridade, que abrangem: o gerenciamento de riscos, os códigos de conduta, a relação com fornecedores e com interessados em parcerias público-privadas ou em processos de privatização. No setor privado, há ainda um foco de atuação mais específico quanto ao desenvolvimento de políticas de integridade em apoio a pequenas e médias empresas. |
Prevenção e combate da corrupção em setores vulneráveis |
O grupo reconhece que alguns setores produtivos são mais suscetíveis à corrupção. Assim, atua em conjunto com a indústria e sociedade civil, com o intuito de identificar vulnerabilidades em transações comerciais em setores específicos e recomendar medidas aos envolvidos. Por exemplo, o ramo da construção e comércio de animais selvagens já foram objeto de estudo e o esporte tem chamado a atenção dos especialistas. |
Proteção ao denunciante |
Abrange o estudo de legislação existente e disseminação de boas práticas de mecanismos de proteção contra a discriminação e a retaliação de denunciantes de boa fé de atos de corrupção. Em 2019, o grupo de trabalho divulgou um conjunto de princípios sobre proteção ao denunciante. |