Mecanismo de Avaliação
Para garantir a eficácia dos termos da Convenção, os Estados realizam uma avaliação por pares de maneira sistemática, coordenada pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE, responsável por monitorar a adoção de medidas para implementação da Convenção nos países signatários.
O Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais foi criado em maio de 1994 pelo Comitê sobre Investimento Internacional e Empresa Internacional da OCDE. Esse Grupo é composto por especialistas dos países signatários e se reúne quatro vezes por ano, em Paris, cidade sede da OCDE, para monitorar o cumprimento da Convenção em todos os Países Parte.
O processo de avaliação é realizado, primeiramente, por meio de respostas a um questionário padrão e outro específico para o país enviado pelos avaliadores, que são membros da Secretaria do Grupo de Trabalho da OCDE sobre Corrupção e autoridades apontadas por dois países parte da Convenção.
Posteriormente, os avaliadores visitam os países que estão sendo monitorados e verificam, pessoalmente, se os avanços apontados no relatório estão efetivamente sendo promovidos. Para isso, são feitas reuniões com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, além de representantes de órgãos e entidades cujas atribuições estejam ligadas aos temas da Convenção e da sociedade civil e de entidades privadas.
O processo de monitoramento possui, até os dias de hoje, quatro fases. A duração de cada uma delas depende da necessidade de acompanhamento e do cumprimento de sanções emitidas. Além das avaliações em etapas, o Grupo de Trabalho sobre Suborno monitora os membros regularmente. Pode realizar questionamentos e enviar missões para a verificação de questões específicas, como ocorreu em 2019, em que o Brasil recebeu uma Missão de Alto Nível.
A Controladoria-Geral da União é o órgão responsável por coordenar internamente as avaliações em que o Brasil é país avaliado ou avaliador, além de conduzir a participação brasileira no Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE. O Brasil foi indicado para atuar como avaliador de México, Peru, Suécia e Espanha. Enquanto avaliado, já passou por três fases de avaliação.
Relatórios de Avaliação do Brasil
Fase 1
Na primeira fase, realizada em 2003, a legislação dos Estados Partes foi objeto de aferição, exclusivamente sob o aspecto da adequação normativa aos termos da Convenção.
Fase 2
Na segunda fase do monitoramento da implementação, em maio de 2007, foram analisados os avanços concretos e efetivos promovidos nos países signatários, referentes às recomendações da primeira fase e à própria Convenção.
Nesta revisão, houve recomendação ao Brasil quanto à adoção de medidas para a responsabilização e sanção de pessoas jurídicas envolvidas em suborno de funcionários públicos estrangeiros.
Em 2010, por meio do Relatório de Acompanhamento referente à segunda fase de avaliação, o Grupo de Trabalho sobre Suborno avaliou o Brasil quanto à implementação da Convenção sob dois aspectos: 1) prevenção, detecção e conscientização; e 2) investigação, processamento e sanções.
Neste mesmo ano, foi iniciado o processo legislativo que culminou com a edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que trata da responsabilização de pessoas jurídicas devido a atos contra a administração pública brasileira ou estrangeira.
Fase 3
Na terceira fase foram aferidos os avanços promovidos pelo país, referentes às recomendações da segunda fase de avaliação, como a nova legislação anticorrupção, e a existência de casos concretos. O Brasil foi avaliado pelo Grupo de Trabalho em 2014. Em 2017, enviou informações adicionais, reportando medidas adotadas para cumprimento das 39 recomendações recebidas. Destas, 18 foram consideradas atendidas, 13 parcialmente implementadas e 8 não implementadas, sendo considerado um progresso positivo.
Fase 4
Em 2023, o país foi avaliado pela Colômbia e pelo Reino Unido. Nesta etapa, os casos concretos foram analisados de maneira mais específica, com o intuito de verificar se o Brasil dispõe de capacidade operacional e independência necessárias para punir as empresas e indivíduos que pratiquem ilícitos contra a administração pública estrangeira.
O relatório de avaliação reconheceu importantes avanços e boas práticas no Brasil, incluindo o papel significativo da CGU no combate à corrupção transnacional envolvendo suborno estrangeiro. O documento também indicou recomendações do que deve ser melhorado, cujo andamento deve ser reportado em dois anos, conforme o mecanismo regular de acompanhamento do grupo.