Mecanismo de Avaliação
Em novembro de 2009, a 3ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção aprovou, na cidade de Doha (Catar), o mecanismo de avaliação dos Estados Partes quanto à implementação das medidas de prevenção e de combate à corrupção previstas no acordo.
A revisão do Mecanismo é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração, com o intuito de avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados Partes.
O processo consiste na avaliação de um país por outros dois Estados, sendo um deles da mesma região geográfica do Estado avaliado e, se possível, com sistema jurídico similar. A escolha dos países avaliadores é feita por sorteio.
A cada ano, um quarto dos países é avaliado, mas cada país pode postergar em um ano a data de sua avaliação, desde que devidamente justificado.
Atualmente, são três os Grupos de Trabalho que desenvolvem ações para a implementação da UNCAC:
1 – Grupo de Revisão da Implementação, que busca acompanhar o processo de avaliação da implementação da Convenção.
2 – Grupo de Trabalho sobre Prevenção, que busca auxiliar a Conferência dos Estados Partes no que se refere à implementação de seu mandato na área de prevenção da corrupção.
3 – Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos, que busca auxiliar a Conferência dos Estados Partes no que se refere à implementação de seu mandato acerca do retorno de fundos desviados pela corrupção.
O processo de revisão é supervisionado pela Conferência dos Estados Partes, por meio do Grupo de Revisão da Implementação, com o objetivo de identificar desafios e boas práticas dos Estados, assim como considerar as necessidades de assistência técnica que apresentem.
Os resultados desse processo serão compilados em relatórios de revisão por país. Resumos executivos desses relatórios serão tornados públicos nas seis línguas oficiais da ONU.
Relatórios de Avaliação do Brasil
O Brasil iniciou seu processo avaliativo em 2010, tendo Haiti e México como países avaliadores. Para o primeiro ciclo, o Brasil deve prestar informações referentes aos Capítulos III (Criminalização e Aplicação da Lei) e IV (Cooperação Internacional da Convenção).
Brasil - Questionário Avaliativo 1º Ciclo (1ª Versão)
Resposta do Brasil ao questionário de avaliação referente ao primeiro ciclo de avaliação.