A Convenção
O combate à corrupção de funcionários públicos em um contexto de globalização crescente foi um dos principais fatores que subsidiou a elaboração da Convenção da OCDE contra o suborno transnacional, já que tal prática prejudica a concorrência e afeta o acesso aos mercados internacionais.
A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) trata, majoritariamente, da adequação da legislação dos Estados signatários às medidas necessárias à prevenção e combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros perpetrados por pessoas físicas e/ou jurídicas quando da condução de ações comerciais que envolvam dois ou mais países.
A Convenção determina, ainda, que os Estados-Parte criminalizem o oferecimento, a promessa ou doação de qualquer vantagem indevida a um funcionário público estrangeiro, direta ou indiretamente, no intuito de que, por meio de ação ou omissão no desempenho de suas funções oficiais, esse funcionário realize ou dificulte transações comerciais ou obtenha outras vantagens ilícitas na condução de negócios internacionais.
A Convenção prevê, ainda, o estabelecimento da responsabilização de pessoas jurídicas pelos atos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros, seja esta responsabilidade penal ou civil/administrativa.
De acordo com os ditames da Convenção, o Brasil publicou recentemente a Lei 12.846/2013, que prevê sanções não-penais dissuasivas às empresas que praticarem atos lesivos contra o patrimônio público do Estado nacional ou estrangeiro, o que engloba os atos de corrupção praticados contra o funcionário público estrangeiro em transações comerciais transnacionais.
Independentemente da cidadania, qualquer indivíduo ou entidade que esteja cometendo atos de suborno de funcionário público estrangeiro no território de um Estado signatário da Convenção da OCDE está sujeito a sua aplicação. Desta forma, os Estados-Parte se comprometeram a realizar um trabalho conjunto, a fim de garantir maior efetividade no combate da corrupção.
Os principais objetivos da Convenção da OCDE são:
- Estimular a adoção pelos Estados-Parte de mecanismos para prevenir e reprimir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera das transações comerciais internacionais;
- Estabelecer a responsabilização das pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção em transações comerciais internacionais;
- Impor sanções penais, cíveis e administrativas a pessoas condenadas por corrupção de funcionários públicos estrangeiros;
- Estabelecer a prestação da assistência jurídica recíproca de forma efetiva e rápida entre os Estados-Parte;
- Combater a concorrência desleal gerada pela corrupção.