Avaliação da Gestão dos Administradores
Auditoria Anual de Contas
Qual o papel da CGU nas Prestações de Contas Anuais?
Como as unidades prestam contas?
Como funciona o processo de Prestação de Contas Anual?
Como a CGU acompanha as demais unidades que não são auditadas nas Prestações de Contas Anuais?
Como o Programa Capacita vem contribuindo para o aprimoramento da gestão pública?
Qual o papel da CGU nas Prestações de Contas Anuais?
A Constituição Federal define como função do Controle Interno do Poder Executivo Federal comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Desta forma, a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e de suas unidades regionais, atua junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no sentido de verificar a regularidade da gestão anual dos recursos públicos, mediante análise dos Relatórios de Gestão elaborados pelos gestores federais e elaboração dos Relatórios de Auditoria produzidos pelas equipes da CGU.
Como as unidades prestam contas?
Todas as unidades prestam contas por meio da apresentação dos Relatórios de Gestão. Os gestores federais, com o auxílio do Controle Interno, atuam na identificação de temas relevantes a serem abordados nos Relatórios de Gestão das unidades pertencentes ao Poder Executivo Federal e exercitam a sistematização das informações, em benefício da clareza e da transparência da apresentação dos resultados da gestão. Atualmente, 40% das unidades que prestam contas são auditadas pela CGU e julgadas pelo Tribunal de Contas da União. O conjunto das unidades auditadas se altera de um ano para o outro e a escolha, a cargo do Tribunal, decorre de critérios como volume de recursos, maior grau de exposição a riscos, rodízio, dentre outros aspectos.
Os relatórios de auditoria podem ser consultados na Pesquisa de Relatórios.
Como funciona o processo de Prestação de Contas Anual?
O processo de prestação de contas é visto pela CGU como uma oportunidade para o aprimoramento contínuo e o exercício de uma reflexão estratégica sobre os órgãos do Executivo Federal. A interação progressiva entre o controle interno e os gestores propicia o debate de questões críticas e a busca de convergência na identificação de soluções, a partir das recomendações emitidas nas auditorias efetuadas. A abordagem da CGU sobre as prestações de contas apresentadas anualmente privilegia a construção, junto ao gestor, de soluções para as situações identificadas.
O processo de prestação de contas, por seguir um padrão formal, respeita o rito estabelecido Tribunal de Contas da União (TCU), que é o destinatário final do documento. Esse processo tem início com a apresentação das contas dos agentes públicos, composta dos seguintes itens: relatório de gestão, o rol de responsáveis, pareceres dos conselhos, dentre outros. Em seguida, de posse do processo, a CGU promove as análise, realiza a auditoria e junta o relatório, o certificado e o parecer com a avaliação dos responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Ao final, o processo recebe o pronunciamento do ministro da pasta, antes de ser encaminhado ao Tribunal para julgamento.
Como a CGU acompanha as demais unidades que não são auditadas nas Prestações de Contas Anuais?
Estas unidades são acompanhadas ao longo do exercício por meio da sistemática denominada “Acompanhamento Permanente da Gestão” – APG, trabalho que permite monitorar a execução das Políticas Públicas por intermédio do orçamento e da execução financeira da Unidade, bem como do conhecimento acumulado de atos de gestão sempre com foco na missão e no monitoramento dos programas e ações de governo e das Unidades Jurisdicionadas (UJ). Os resultados deste trabalho servem de subsídios para outras ações de controle como Auditoria Anual de Contas – AAC e Avaliação da Execução de Programas de Governo – AEPG.
Como o Programa Capacita vem contribuindo para o aprimoramento da gestão pública?
O Programa Capacita é uma iniciativa da CGU que objetiva promover a melhoria da gestão de recursos públicos por meio da oferta contínua de orientações e capacitações a gestores federais em áreas relacionadas à área de atuação do Controle Interno.
As capacitações são oferecidas de forma presencial, semipresencial e a distância. Anualmente, são capacitados mais de 10 mil servidores públicos em áreas relativas a Licitações e Contratos, Transferências Voluntárias, Controle e Auditoria Interna e Terceirização, entre outros temas.
A CGU acredita que a valorização da interlocução contínua com os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permite que o gestor identifique as fragilidades da sua unidade e possa promover ações preventivas e corretivas que aprimorem os controles internos e os resultados de suas ações finalísticas.
Monitoramento dos Gastos de Pessoal
Qual é a competência da Controladoria-Geral da União na área de pessoal?
Como a CGU fiscaliza a folha de pagamentos do Poder Executivo Federal?
Qual é a competência da Controladoria-Geral da União na área de pessoal?
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Poder Executivo Federal responsável, entre outras funções, por realizar auditorias e fiscalizações na folha de pessoal do Poder Executivo Federal, bem como emitir parecer nas admissões, aposentadorias e pensões. Também é responsável por certificar as Tomadas de Contas Especiais (TCE).
Como a CGU fiscaliza a folha de pagamentos do Poder Executivo Federal?
Por intermédio de trilhas de auditoria, em que se constatam irregularidades no pagamento ou no cadastro dos Sistemas Corporativos de Pagamento.
Tomada de Contas Especiais (TCE)
Contra quem pode ser instaurado o processo de TCE?
Quais são as possíveis consequências desse processo?
O que pode ser feito quanto o governo identifica a ocorrência de prejuízo relacionado à má utilização de recurso público?
O governo deve apurar estas situações e tentar obter o retorno dos valores aos cofres públicos. Caso não consiga obter este retorno imediato deve buscar a recuperação do prejuízo sofrido cobrando dos responsáveis a devolução dos valores mal utilizados. Uma vez não conseguindo recuperar os recursos mal aplicados, deverá instaurar um processo de tomada de contas especial (TCE).
O que é TCE?
É um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
Contra quem pode ser instaurado o processo de TCE?
Esse processo pode ser instaurado contra qualquer pessoa, física ou jurídica. Assim, podem ser responsabilizadas as pessoas que foram responsáveis pela administração dos recursos e aquelas que deles se beneficiaram, inclusive empresas.
Quais são as possíveis consequências desse processo?
O Tribunal de Contas da União é o responsável pelo julgamento da TCE. Assim, as pessoas que foram julgadas pelo TCU como responsáveis em processo de tomada de contas especial podem ser proibidas de concorrerem a eleições eleitorais em todos os níveis, municipal, estadual e federal, sofrer processos de cobrança judicial da dívida, dentre outras medidas.
Auditorias nos Contratos e Financiamentos Externos
O que são as Auditorias de Recursos Externos realizadas pela CGU?
Em que termos se respaldam as auditorias realizadas pela CGU sobre a execução de projetos com Organismos Internacionais?
Por que fazer auditorias em projetos com a participação de Organismos Internacionais?
Os Organismos Internacionais são sujeitos ao controle da CGU?
Quem são os destinatários dos relatórios de auditoria produzidos pela CGU no âmbito das Auditorias de Recursos Externos?
O que são as Auditorias de Recursos Externos realizadas pela CGU?
No contexto das auditorias empreendidas pela CGU sobre a gestão dos administradores públicos, são realizadas ações de controle sobre as operações de crédito contratadas junto a organismos internacionais de fomento, como o Banco Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e sobre a execução de projetos de cooperação técnica executados em parceria com organismos internacionais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), dentre outros.
Dessa forma, a CGU, por intermédio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), no exercício de sua missão constitucional de avaliar a execução de programas e ações de governo contemplados nos orçamentos da União, realiza anualmente Auditorias de Recursos Externos, contemplando, dessa forma, a execução de projetos financiados por recursos internacionais – que são previstos no orçamento e internalizados na Contabilidade Nacional – e os projetos de cooperação técnica internacional – quando financiados com recursos orçamentários transferidos a organismos internacionais de cooperação.
Em que termos se respaldam as auditorias realizadas pela CGU sobre a execução de projetos com Organismos Internacionais?
A CGU mantém Protocolos e Termos de Referência de Auditoria firmados com alguns organismos internacionais que atuam no Brasil, a exemplo do Banco Mundial (BIRD), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), dentre outros. Esses acordos preveem a realização de auditorias regulares sobre os respectivos projetos, contemplando a apresentação de relatórios específicos aos organismos demandantes.
Além disso, no que se refere aos projetos implementados com recursos orçamentários junto a organismos internacionais com quais a CGU não mantenha acordos de auditoria, a avaliação do Controle Interno é feita sobre os atos de gestão dos administradores públicos, contrapartes nacionais na execução desses projetos.
Todavia, isso não significa que a CGU realiza anualmente auditorias em todos os projetos, haja vista que seus trabalhos são feitos por amostragem, levando-se em consideração fatores como a materialidade, a relevância e a criticidade de cada operação.
Por que fazer auditorias em projetos com a participação de Organismos Internacionais?
Tanto os projetos financiados com recursos externos (empréstimos ou doações internacionais) quanto os projetos de cooperação técnica internacional, financiados com recursos nacionais, têm a sua execução financeira contemplada no Orçamento Geral da União, o que, por sua vez, os submete à avaliação do Órgão de Controle Interno, conforme previsto no Artigo 74 da Constituição Federal.
Dessa forma, as ações empreendidas pela CGU, além de se mostrarem como relevante fator de promoção da transparência e da regularidade da gestão, revestem-se de especial importância por seu caráter preventivo, o que se dá não apenas mediante a apresentação de recomendações relacionadas à implementação de controles adequados, mas, sobretudo, pela realização de ações visadas à orientação, normatização e capacitação dos gestores públicos envolvidos na execução de projetos.
Os Organismos Internacionais são sujeitos ao controle da CGU?
A atuação de organismos internacionais no Brasil é regulada por normativos que preveem, dentre outras disposições, a existência de privilégios e imunidades que, por sua vez, resguardam esses organismos contra intervenções ou ações empreendidas pelos governos nacionais sobre seus atos de gestão. Dessa forma, não existe previsão legal para a realização de auditorias pelo órgão de controle brasileiro sobre os atos de gestão dos organismos internacionais no país, mesmo que oriundos de contribuições ou aportes realizados pelo governo brasileiro.
Todavia, no âmbito dos acordos firmados por entes da Administração Pública Federal junto a organismos internacionais com vistas à execução compartilhada de projetos de cooperação técnica ou financeira (empréstimos ou doações internacionais), os atos de gestão praticados por gestores públicos, por força das disposições contidas no artigo 74 da Constituição Federal, são sujeitos ao controle da CGU, tanto no que se refere aos recursos nacionais aportados ao projeto a título de contrapartida local, quanto aqueles financiados pelos organismos internacionais.
Ressalta-se ainda que, não obstante o disposto acima, a CGU mantém Protocolos e Termos de Referência firmados com diversos organismos internacionais, que preveem a realização de auditorias anuais pelo órgão de controle interno brasileiro sobre a execução dos projetos/acordos executados por entes da Administração Pública Federal.
Quem são os destinatários dos relatórios de auditoria produzidos pela CGU no âmbito das Auditorias de Recursos Externos?
Os relatórios de auditoria produzidos pela CGU em decorrência das ações de controle sobre os projetos financiados com recursos externos ou implementados por meio de cooperação técnica com organismos internacionais têm diversos destinatários, quais sejam:
• Gestores públicos dos projetos auditados: os relatórios de auditoria da CGU se constituem em importante fonte de informação aos gestores dos projetos, na medida em que fornecem uma avaliação isenta e profissional sobre a execução dos projetos, no que se refere ao atingimento dos resultados e à regularidade da aplicação dos recursos. Além disso, o relatório de auditoria poderá apresentar recomendações com vistas à correção de rumos ou aprimoramento dos mecanismos de controle interno da unidade executora do projeto.
• Organismos internacionais: Os organismos internacionais que mantém acordos de auditoria com a CGU valem-se dos relatórios de auditoria como forma de obter informações fidedignas e independentes sobre a execução dos projetos e o grau de atingimento dos objetivos e metas pactuadas.
• Outros órgãos de governo: órgãos de governo envolvidos no gerenciamento da execução de projetos financiados com recursos externos ou implementados por intermédio de ações de cooperação técnica internacional, além de outros órgãos de controle, valem-se dos relatórios da CGU como importante insumo para o monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos.
• Sociedade: um dos principais objetivos das auditorias de recursos externos realizadas pela CGU é prover os cidadãos brasileiros de avaliações adequadas quanto a boa e regular aplicação dos recursos públicos alocados aos projetos externos, e a efetividade das ações implementadas em benefício da sociedade.