Demandas Externas
Quais são as demandas externas apresentadas à CGU?
As demandas externas são definidas como solicitações encaminhadas à Controladoria-Geral da União por diversos interessados, tais como: autoridades responsáveis por órgãos da Administração Pública, representantes de entidades ou cidadãos. Estas solicitações versam, dentre outros assuntos, sobre apresentação de denúncias, requisições de ações de controle e pedidos de informação acerca da aplicação de recursos públicos federais. Nesse sentido, as demandas podem ser classificadas em:
• Representações: demandas apresentadas pelo Poder Judiciário, pelos órgãos do Ministério Público, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Departamento de Polícia Federal e pela Advocacia-Geral da União; e
• Denúncias: demandas apresentadas pelos demais encaminhadores, tais como cidadãos, entidades da sociedade civil, cidadãos no exercício de mandato eletivo.
Onde os resultados das apurações realizadas podem ser consultados?
No site da Controladoria-Geral da União (CGU), há uma página sobre Demandas Externas, na seção Auditoria e Fiscalização. Você pode consultar os números com tipo de solicitações e procedência, além do link para a ferramenta Pesquisa de Relatórios.
Os trabalhos são consolidados no Relatório de Demandas Externas, o qual é encaminhado ao gestor para que se manifeste sobre as impropriedades/irregularidades apontadas. Os resultados constam também dos Relatórios Anuais de Auditoria sobre a Prestação de Contas dos responsáveis pelos órgãos ou entidades, os quais são enviados ao Tribunal de Contas da União e, ainda, se for o caso, à Polícia Federal e ao Ministério Público.