Recursos Externos
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O que são as Auditorias de Recursos Externos realizadas pela CGU?
Em que termos se respaldam as auditorias realizadas pela CGU sobre a execução de projetos com Organismos Internacionais?
Por que fazer auditorias em projetos com a participação de Organismos Internacionais?
Os Organismos Internacionais são sujeitos ao controle da CGU?
Quem são os destinatários dos relatórios de auditoria produzidos pela CGU no âmbito das Auditorias de Recursos Externos?
O que são as Auditorias de Recursos Externos realizadas pela CGU?
No contexto das auditorias empreendidas pela CGU sobre a gestão dos administradores públicos, são realizadas ações de controle sobre as operações de crédito contratadas junto a organismos internacionais de fomento, como o Banco Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e sobre a execução de projetos de cooperação técnica executados em parceria com organismos internacionais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), dentre outros.
Dessa forma, a CGU, por intermédio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), no exercício de sua missão constitucional de avaliar a execução de programas e ações de governo contemplados nos orçamentos da União, realiza anualmente Auditorias de Recursos Externos, contemplando, dessa forma, a execução de projetos financiados por recursos internacionais – que são previstos no orçamento e internalizados na Contabilidade Nacional – e os projetos de cooperação técnica internacional – quando financiados com recursos orçamentários transferidos a organismos internacionais de cooperação.
Em que termos se respaldam as auditorias realizadas pela CGU sobre a execução de projetos com Organismos Internacionais?
A CGU mantém Protocolos e Termos de Referência de Auditoria firmados com alguns organismos internacionais que atuam no Brasil, a exemplo do Banco Mundial (BIRD), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), dentre outros. Esses acordos preveem a realização de auditorias regulares sobre os respectivos projetos, contemplando a apresentação de relatórios específicos aos organismos demandantes.
Além disso, no que se refere aos projetos implementados com recursos orçamentários junto a organismos internacionais com quais a CGU não mantenha acordos de auditoria, a avaliação do Controle Interno é feita sobre os atos de gestão dos administradores públicos, contrapartes nacionais na execução desses projetos.
Todavia, isso não significa que a CGU realiza anualmente auditorias em todos os projetos, haja vista que seus trabalhos são feitos por amostragem, levando-se em consideração fatores como a materialidade, a relevância e a criticidade de cada operação.
Por que fazer auditorias em projetos com a participação de Organismos Internacionais?
Tanto os projetos financiados com recursos externos (empréstimos ou doações internacionais) quanto os projetos de cooperação técnica internacional, financiados com recursos nacionais, têm a sua execução financeira contemplada no Orçamento Geral da União, o que, por sua vez, os submete à avaliação do Órgão de Controle Interno, conforme previsto no Artigo 74 da Constituição Federal.
Dessa forma, as ações empreendidas pela CGU, além de se mostrarem como relevante fator de promoção da transparência e da regularidade da gestão, revestem-se de especial importância por seu caráter preventivo, o que se dá não apenas mediante a apresentação de recomendações relacionadas à implementação de controles adequados, mas, sobretudo, pela realização de ações visadas à orientação, normatização e capacitação dos gestores públicos envolvidos na execução de projetos.
Os Organismos Internacionais são sujeitos ao controle da CGU?
A atuação de organismos internacionais no Brasil é regulada por normativos que preveem, dentre outras disposições, a existência de privilégios e imunidades que, por sua vez, resguardam esses organismos contra intervenções ou ações empreendidas pelos governos nacionais sobre seus atos de gestão. Dessa forma, não existe previsão legal para a realização de auditorias pelo órgão de controle brasileiro sobre os atos de gestão dos organismos internacionais no país, mesmo que oriundos de contribuições ou aportes realizados pelo governo brasileiro.
Todavia, no âmbito dos acordos firmados por entes da Administração Pública Federal junto a organismos internacionais com vistas à execução compartilhada de projetos de cooperação técnica ou financeira (empréstimos ou doações internacionais), os atos de gestão praticados por gestores públicos, por força das disposições contidas no artigo 74 da Constituição Federal, são sujeitos ao controle da CGU, tanto no que se refere aos recursos nacionais aportados ao projeto a título de contrapartida local, quanto aqueles financiados pelos organismos internacionais.
Ressalta-se ainda que, não obstante o disposto acima, a CGU mantém Protocolos e Termos de Referência firmados com diversos organismos internacionais, que preveem a realização de auditorias anuais pelo órgão de controle interno brasileiro sobre a execução dos projetos/acordos executados por entes da Administração Pública Federal.
Quem são os destinatários dos relatórios de auditoria produzidos pela CGU no âmbito das Auditorias de Recursos Externos?
Os relatórios de auditoria produzidos pela CGU em decorrência das ações de controle sobre os projetos financiados com recursos externos ou implementados por meio de cooperação técnica com organismos internacionais têm diversos destinatários, quais sejam:
• Gestores públicos dos projetos auditados: os relatórios de auditoria da CGU se constituem em importante fonte de informação aos gestores dos projetos, na medida em que fornecem uma avaliação isenta e profissional sobre a execução dos projetos, no que se refere ao atingimento dos resultados e à regularidade da aplicação dos recursos. Além disso, o relatório de auditoria poderá apresentar recomendações com vistas à correção de rumos ou aprimoramento dos mecanismos de controle interno da unidade executora do projeto.
• Organismos internacionais: Os organismos internacionais que mantém acordos de auditoria com a CGU valem-se dos relatórios de auditoria como forma de obter informações fidedignas e independentes sobre a execução dos projetos e o grau de atingimento dos objetivos e metas pactuadas.
• Outros órgãos de governo: órgãos de governo envolvidos no gerenciamento da execução de projetos financiados com recursos externos ou implementados por intermédio de ações de cooperação técnica internacional, além de outros órgãos de controle, valem-se dos relatórios da CGU como importante insumo para o monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos.
• Sociedade: um dos principais objetivos das auditorias de recursos externos realizadas pela CGU é prover os cidadãos brasileiros de avaliações adequadas quanto a boa e regular aplicação dos recursos públicos alocados aos projetos externos, e a efetividade das ações implementadas em benefício da sociedade.