Convenção da ONU
Quando a Convenção foi aprovada no Brasil?
O que representa a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção?
Quais os objetivos da Convenção?
De que maneira a Convenção ajuda a prevenir e combater a corrupção?
O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?
Quando a Convenção foi aprovada no Brasil?
No Brasil, a Convenção da ONU contra a Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
O que representa a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção?
A Convenção da ONU é o mais abrangente tratado internacional sobre prevenção e combate à corrupção. Ela é o maior instrumento internacional juridicamente vinculante, dessa forma, obriga os Estados Partes que a ratificaram a cumprir os seus dispositivos, sob pena de serem pressionados pela comunidade internacional. Pelo seu caráter global, a Convenção demonstra a preocupação em torno do problema da corrupção.
Além disso, a partir da ratificação da Convenção pelo Brasil, ela ingressa no ordenamento jurídico como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento, torna-se lei interna brasileira, exceto para as cláusulas de direito penal, e seu cumprimento é obrigatório por todos.
Quais os objetivos da Convenção?
• Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;
• Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos;
• Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
De que maneira a Convenção ajuda a prevenir e combater a corrupção?
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção trata de quatro temas principais: a prevenção, a criminalização dos atos de corrupção, a cooperação internacional e a recuperação de ativos. No que se refere à prevenção, foram previstas medidas como a criação de agências anticorrupção, maior transparência no setor público, participação da sociedade, criação de códigos de conduta para funcionários públicos e regras para a contratação pública e gestão da Fazenda Pública.
Com relação à criminalização, os signatários se comprometeram a penalizar diversos atos considerados atos de corrupção, muitos dos quais já tipificados pela legislação brasileira. No que tange à cooperação internacional, estão previstas ações em conjunto voltadas para a prevenção, investigação e assistência jurídica, além da possibilidade da extradição de réus. A recuperação de ativos é um princípio fundamental dessa Convenção e tem por objetivo restituir ao Estado Parte lesado os bens desviados e transferidos a outros Estados Partes, em decorrência de delito qualificado como ato de corrupção de acordo com a Convenção.
O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?
O Brasil está fortalecendo as suas instituições responsáveis pela prevenção e combate à corrupção e adequando sua legislação para que essa sirva como efetivo instrumento de repressão desse delito.
A Controladoria-Geral da União (CGU), desde que foi criada, vem realizando ações de auditoria e apuração de fraudes e desvios de recursos, algumas, inclusive, em parceria com a Polícia Federal, com o Ministério Público Federal e com os Ministérios Públicos dos Estados. A CGU desempenha funções típicas de uma agência anticorrupção, desenvolvendo também estratégias e políticas de prevenção e combate à corrupção.
Além disso, em 2019, foi instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), por meio do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019. O comitê realizou diagnóstico das principais normas e políticas que necessitam ser implementadas para que o governo federal esteja em conformidade com as diretrizes nacionais e com recomendações de organismos internacionais.
Como resultado, o governo federal lançou o Plano Anticorrupção, para o período entre 2020 e 2025. O objetivo do Plano é estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais. Ao todo, foram propostas 142 ações.
No que se refere avanços na legislação, destacam-se: a edição da Lei Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); a Lei que disciplina o conflito de interesses (Lei nº 12.813/2013), durante o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal e impedimentos após a saída do cargo; e a chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que trata da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública brasileira ou estrangeira.
Onde posso encontrar informações sobre a implementação das medidas previstas na Convenção?
Como signatário da Convenção, o Brasil está sujeito a dois ciclos de avaliação, com duração de cinco anos cada. Os avaliadores são representantes de outros dois Estados que também aderiram à Convenção da ONU.
Os relatórios finais contemplam recomendação ao país. Informações sobre as avaliações já realizadas estão disponíveis em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencoes-internacionais/convencao-da-onu/mecanismo-de-avaliacao.
Também é possível consultar o teor das recomendações recebidas e obter informações sobre o cumprimento delas no Painel de Recomendações de Foros Internacionais. O Painel apresenta a situação da recomendação (status), o tipo de medida a ser adotada, o tema a que está relacionada, assim como o órgão ou os órgãos responsáveis. É possível, ainda, verificar quais recomendações foram priorizadas no Plano Anticorrupção.