Convenção da OCDE
Quando a Convenção foi aprovada no Brasil?
O que representa a Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)?
Quais as principais previsões da Convenção da OCDE?
Quais os objetivos da Convenção?
De que maneira a Convenção ajuda a prevenir e combater a corrupção?
O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?
Onde posso encontrar informações sobre a implementação das medidas previstas na Convenção?
Quando que a Convenção foi aprovada no Brasil?
No Brasil, a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.
O que representa a Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)?
A Convenção é um marco na área de prevenção e repressão ao delito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera das transações comerciais internacionais.
Países com expressiva representatividade nas áreas de comércio e investimento estão atuando de maneira conjunta para controlar a prática de suborno a funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, adaptando suas legislações e implementando mecanismos de controle.
No Brasil, a partir da ratificação de uma convenção, ela é incorporada no ordenamento jurídico como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento por todos é obrigatório.
Quais as principais previsões da Convenção da OCDE?
A Convenção determina que, em todos os Estados Partes, passe a ser crime o oferecer, a prometer ou dar vantagem indevida a um funcionário público estrangeiro para que ele realize ou dificulte transações na condução de negócios internacionais.
A Convenção prevê, ainda, o estabelecimento das responsabilidades de pessoas jurídicas pela corrupção de funcionário público estrangeiro e a necessidade de sanções não-penais dissuasivas nos casos em que ordenamento jurídico do país não admitir a sanção penal das pessoas jurídicas.
Faz-se importante mencionar que, independentemente da cidadania, qualquer indivíduo ou entidade que cometa atos de suborno de funcionário público estrangeiro no território de um Estado signatário está sujeito às proibições estabelecidas pela Convenção da OCDE.
Quais os objetivos da Convenção?
- Fazer com que os países participantes possam, de maneira coordenada, adotar mecanismos para prevenir e reprimir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera das transações comerciais internacionais;
- estabelecer responsabilidades às pessoas jurídicas que corrompam funcionários públicos estrangeiros;
- considerar a imposição de sanções cíveis ou administrativas a pessoas sobre as quais recaiam condenações por corrupção aos referidos funcionários;
- estabelecer a prestação de assistência jurídica recíproca de forma efetiva e rápida entre os Estados Partes;
- eliminar a concorrência desleal gerada pela corrupção.
De que maneira a Convenção ajuda a combater a corrupção?
Os países signatários são obrigados a criminalizar o ato de corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais. Além disso, devem adotar as recomendações específicas da OCDE, como: criar mecanismos para eliminar a dedução fiscal dos subornos; garantir a transparência das práticas contábeis e de auditorias; criar medidas preventivas e repressivas contra a corrupção nos sistemas de contratação públicos, entre outras.
Conforme prescreve a Convenção, as empresas envolvidas na corrupção de funcionário público estrangeiro também deverão ser responsabilizadas, seja penal, civil ou administrativamente. As penalidades se aplicam também à obtenção de contratos e autorizações ou tratamentos preferenciais em procedimentos fiscais, aduaneiros, judiciais ou legislativos.
O que o Brasil está fazendo para cumprir as determinações da Convenção?
Para cumprir as determinações e aperfeiçoar os mecanismos de combate à corrução de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, o Brasil tomou as seguintes medidas:
- tornou crime o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de intermediários, a funcionários públicos estrangeiros para facilitar a realização de transações comerciais ou para obter outra vantagem na condução de negócios internacionais;
- proibiu práticas contábeis e de auditorias que possam ser empregadas para acobertar a corrupção;
- estabeleceu acordos de assistência jurídica com os principais parceiros comerciais do país, permitindo, inclusive, a extradição por corrupção;
- editou a Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública brasileira ou estrangeira e a regulamentou por meio do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Além disso, em 2019, foi instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), por meio do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019. O comitê realizou diagnóstico das principais normas e políticas que necessitam ser implementadas para que o governo federal esteja em conformidade com as diretrizes nacionais e com recomendações de organismos internacionais.
Como resultado, o governo federal lançou o Plano Anticorrupção, para o período entre 2020 e 2025. O objetivo do Plano é estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento de recomendações internacionais. Ao todo, foram propostas 142 ações.
Onde posso encontrar informações sobre a implementação das medidas previstas na Convenção?
Como signatário da Convenção, o Brasil passa por um processo de avaliação que é dividido em etapas.
Os relatórios e as informações sobre as avaliações estão disponíveis em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencoes-internacionais/convencao-da-ocde/mecanismo-de-avaliacao.
Também é possível consultar o teor das recomendações recebidas e obter informações sobre o cumprimento delas no Painel de Recomendações de Foros Internacionais. O Painel apresenta a situação da recomendação (status), o tipo de medida a ser adotada, o tema a que está relacionada, assim como o órgão ou os órgãos responsáveis. É possível, ainda, verificar quais recomendações foram priorizadas no Plano Anticorrupção.