Contratação de consultoria para elaboração de metodologia de avaliação de políticas públicas com base em dados de manifestações de cidadãos, nos termos do que dispõe o art. 14, IX e X do Anexo Único do Decreto 8.109/2013. O produto final deverá abranger, portanto, metodologia que supere a visão meramente técnica ou quantitativa costumeiramente adotada nas atividades de ouvidora, devendo, neste caso, incorporar elementos de dimensão qualitativa e normativa na análise. Deve apresentar, portanto, meios que permitam identificar oportunidades de melhorias na gestão, transformando o problema individual reportado pelos cidadãos em soluções coletivas para a Administração e para a sociedade.