Unidades da CGU
Clique, abaixo, e conheça mais sobre as competências das áreas do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Para mais informações sobre a estrutura, veja também o Regimento Interno do órgão e os contatos de cada uma das unidades no "Quem é Quem".
1. Ministro
1.1 Gabinete
1.2 Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
1.3 Assessoria para Assuntos Internacionais (Aint)
1.4 Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (DIE)
2. Secretaria-Executiva (SE)
2.1 Gabinete
2.2 Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Diplad)
2.3 Diretoria de Gestão Interna (DGI)
2.4 Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
3. Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
3.1 Gabinete
3.2 Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Produção
3.2 Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais I
3.3 Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais II
3.4 Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura
3.5 Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão
3.6 Diretoria de Auditoria de Estatais
3.7 Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle
4. Ouvidoria-Geral da União (OGU)
4.1 Gabinete
4.2 Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão
4.3 Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias
4.4 Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
5. Corregedoria-Geral da União (CRG)
5.1 Gabinete
5.2 Corregedoria-Adjunta da Área Econômica (Corec)
5.3 Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura (Corin)
5.4 Corregedoria-Adjunta da Área Social (Coras)
6. Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC)
6.1 Gabinete
6.2 Diretoria de Transparência e Controle Social
6.3 Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional
1. Gabinete do Ministro
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos de que participe o Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGU;
IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da CGU, em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
V - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse da CGU;
VI - encaminhar exposições de motivos e proposições normativas aos Ministérios e ao Gabinete do Presidente da República pelo sistema de tramitação de atos normativos da Presidência da República, bem como monitorar a tramitação dos respectivos procedimentos; e,
VII - organizar a pauta semanal da reunião de coordenação interna da CGU;
VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.
1.1 Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - prestar assessoria ao Ministro de Estado e demais autoridades da CGU no relacionamento com os veículos de comunicação social;
II - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGU;
III - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
IV - produzir material jornalístico e institucional para divulgação das ações da CGU;
V - propor o desenvolvimento de campanhas publicitárias, de caráter institucional, para divulgar ações e resultados relativos ao trabalho da CGU;
VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da CGU; e,
VII - exercer outras atividades correlatas.
1.2 Assessoria para Assuntos Internacionais (Aint)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - prestar assessoria ao Ministro de Estado, ou a representante por ele indicado, no exercício das funções de representação oficial no exterior;
II - acompanhar, articular e orientar estrategicamente as áreas nos temas internacionais que sejam de interesse da CGU;
III - coordenar e desenvolver atividades, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos da administração pública, que fortaleçam a atuação institucional da CGU;
IV - identificar oportunidades de intercâmbio, promover a cooperação e participar de negociações de ajustes formais de cooperação com instituições de outros países e com organismos internacionais;
V - promover a articulação e troca de informações entre as áreas nos temas internacionais de interesse da CGU; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
1.3 Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (DIE)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da CGU por meio de coleta, busca e tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;
II - subsidiar as atividades desenvolvidas pela CGU e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;
III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas e de cruzamento de dados e informações;
IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades descentralizadas da CGU;
V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGU;
VI - solicitar às unidades da CGU dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;
VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da CGU no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;
VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais, e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;
IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005;
X - coordenar, no âmbito da CGU, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, visando subsidiar a análise prévia dos indicados para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;
XII - realizar monitoramento contínuo dos gastos públicos por meio de técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da CGU com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, monitoramento dos gastos e investigação;
XIV - apurar, em articulação com a CRG e com a SFC, atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados;
XV - emitir boletim de matérias de conteúdo sigiloso e de acesso restrito, conforme normas aplicáveis; e,
XVI - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.
2. Consultoria Jurídica
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - prestar assessoria e consultoria ao Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - assistir o Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados;
III - elaborar, por solicitação do Ministro de Estado, estudos sobre temas jurídicos insertos nas áreas de competência da CGU;
IV - examinar, previamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do órgão;
V - emitir parecer nos processos administrativos encaminhados por determinação do Ministro de Estado, sugerindo as providências cabíveis;
VI - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelas unidades da CGU, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, bem como os atos pelos quais se reconheçam a inexigibilidade ou a dispensa de licitação;
VIII - acompanhar o andamento e preparar informações para instrução de processos judiciais nos quais a CGU tenha interesse;
IX - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades da CGU quanto ao seu cumprimento;
X - pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem ainda, quando for o caso, de outros atos relativos à situação funcional de servidores, e examinar os respectivos recursos interpostos ao Ministro de Estado;
XI - pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas e de acordos de leniência, bem como examinar os respectivos recursos e pedidos de reabilitação apresentados ao Ministro de Estado;
XII - prestar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Ministro, no que respeita ao encaminhamento de atos normativos aos Ministérios e ao Gabinete do Presidente da República, pelo Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF;
XIII - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da CGU;
XIV - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da CGU; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º As consultas à CONJUR serão encaminhadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo da CGU.
§ 2º A CONJUR exerce, ainda, as funções de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.
3. Secretaria-Executiva
3.1 Gabinete da Secretaria-Executiva
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - prestar assistência ao Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições;
II - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audiências, viagens, despachos e demais atividades do Secretário-Executivo;
III - assistir o Secretário-Executivo em suas funções e representação;
IV - prestar ao Secretário-Executivo as informações necessárias à tomada de decisões;
V - receber e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Secretaria-Executiva, mantendo atualizadas as informações sobre tramitação de documentos;
VI - coordenar e acompanhar o atendimento de demandas encaminhadas ao Gabinete da
SE, ressalvadas aquelas de competência da OGU; e
VII - exercer outras atividades correlatas bem como outras atribuições cometidas pelo Secretário-Executivo.
3.2 Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Diplad)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da CGU, e acompanhar sua execução;
IV - coordenar, em articulação com a DGI, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VI - disponibilizar informações gerenciais, a fim de oferecer suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VII - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos específicos, determinados pelo Secretário-Executivo;
VIII - organizar e coordenar as atividades relativas ao gerenciamento de projetos, processos e riscos institucionais, em articulação com as demais unidades da CGU;
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da CGU; e,
X - realizar outras atividades correlatas.
3.3 Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, materiais, logística e orçamento e finanças da CGU;
II - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas da CGU e acompanhar sua execução, em articulação com a DIPLAD;
III - planejar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da CGU;
IV - elaborar estudos em parceria com as demais unidades da CGU e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física;
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da CGU; e,
VI - exercer outras atividades correlatas.
3.4 Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na CGU, e verificar seu cumprimento;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela CGU, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da CGU, em articulação com a DGI;
V - propor políticas de segurança da informação, e verificar a eficiência das ações implementadas na CGU;
VI - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação;
VII - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação;
VIII - promover o uso estratégico e a governança da tecnologia da informação, em articulação com as demais áreas da CGU;
IX - conduzir as atividades de escritório de projetos de TI, com o objetivo de padronizar processos e definir políticas, procedimentos e práticas para gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação;
X - elaborar a proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar sua execução;
XI - determinar a elaboração de Termos de Referência, Projetos Básicos, Notas Técnicas, Especificações Técnicas, Pesquisas de Mercado e demais documentos necessários à aquisição de soluções e serviços de Tecnologia da Informação; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
4. Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
4.1 Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - coordenar, no âmbito da SFC, as solicitações de informação enviadas pela OGU, referentes à Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II - coordenar os processos de trabalho de demandas externas, em articulação com as demais unidades da SFC e das CGU-R;
III - apoiar as Diretorias da SFC e CGU-R, quanto à aplicação de normas legais e regulamentares relacionadas às áreas sob jurisdição da SFC;
IV - auxiliar o Secretário Federal de Controle Interno no processo de aperfeiçoamento de atos normativos de interesse do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal; e,
V - exercer outras atividades correlatas.
4.2 Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Produção
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II - consolidar as informações que compõem o relatório de atividades do Poder Executivo federal e monitorar o processo de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, conforme disposto no art. 84, caput, inciso XXIV, da Constituição;
III - monitorar, junto às coordenações-gerais da SFC, o atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União constantes do parecer prévio quando da consolidação da prestação de contas anual do Presidente da República; e,
IV - emitir Parecer acerca da manifestação da Caixa Econômica Federal sobre o reconhecimento da titularidade, do montante, da liquidez e da certeza da dívida, nos processos de novação de dívida de que trata a Lei nº 10.150, de 2000.
4.3 Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais I
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
Realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e das ações governamentais e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas (justiça e cidadania; saúde; educação superior e profissionalizante; educação básica)
4.4 Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais II
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
Realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e das ações governamentais e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas (trabalho, emprego e serviços sociais autônomos; previdência; desenvolvimento social; esporte e cultura).
4.5 Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - planejar e executar ações de controle relacionadas a obras e serviços de engenharia para avaliação de temas transversais e prioridades da SFC;
II - promover, em articulação com as Diretorias da SFC e CGU-R, a descentralização de ações de controle relacionadas a obras e serviços de engenharia;
III - realizar ações de controle periódicas nos sistemas de referência de custos adotados pelo Governo Federal;
IV - propor instrumentos voltados à uniformização de métodos, critérios e entendimentos empregados nas ações de controle de obras e serviços de engenharia;
V - apoiar as Diretorias da SFC e as CGU-R em temas relacionados às auditorias de obras e serviços de engenharia; e,
VI - fomentar o intercâmbio de conhecimentos e dados técnicos, com outras instituições, no que tange à auditoria de obras públicas.
4.6 Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - realizar auditorias e fiscalizações nos processos e sistemas de administração e pagamento de pessoal, de planejamento e orçamento, de transferências voluntárias, de licitações e de serviços gerais;
II - orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e às admissões e desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - verificar, certificar e controlar as tomadas de contas especiais; e,
IV - executar, orientar e acompanhar, no âmbito dos Ministérios e entidades supervisionadas, auditorias e fiscalizações relacionadas aos temas de recursos externos, obras públicas, tecnologia da informação e logística.
4.7 Diretoria de Auditoria de Estatais
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
Realizar auditorias e fiscalizações em empresas estatais.
4.8 Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - coordenar as atividades relacionadas às estratégias de atuação e aos planos tático e operacional da SFC;
II - coordenar o aprimoramento dos processos de trabalho da SFC;
III- realizar a aferição da qualidade dos trabalhos de auditoria da SFC, incluindo as descentralizadas;
IV - coordenar as atividades de capacitação afetas à temática controle interno;
V - coordenar as atividades e as ações de controle que exijam articulação centralizada entre as diretorias, unidades da CGU-R e órgãos externos;
VI - elaborar, em articulação com o Gab/SFC e as demais Diretorias o relatório de atividades e produzir informações, no âmbito de atuação da SFC, para compor os instrumentos de planejamento e de prestação de contas do Governo Federal;
VII - coordenar a gestão dos sistemas da SFC, com interlocução junto à Diretoria de Tecnologia da Informação;
VIII - gerenciar o cadastro do rol de responsáveis no SIAFI;
IX - acompanhar e aferir os resultados da execução do Plano Plurianual e do Orçamento Anual da CGU no que se refere às atividades da SFC;
X - gerenciar os recursos orçamentário e financeiros, alocados para a SFC, destinados às ações de controle;
XI - coordenar e consolidar, em articulação com o Gab/SFC, a elaboração do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal com informações sobre atuação do controle interno para compor a Prestação de Contas do Presidente da República; e,
XII - realizar outras atividades correlatas.
4. Ouvidoria-Geral da União (OGU)
4.1 Gabinete da Ouvidoria-Geral da União
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assessorar e prestar assistência ao Ouvidor-Geral e ao Ouvidor-Geral Adjunto no exercício de suas atribuições;
II - examinar e revisar os atos administrativos encaminhados ao Ouvidor-Geral e ao Ouvidor-Geral Adjunto;
III - prestar apoio técnico ao Ouvidor-Geral, ao Ouvidor-Geral Adjunto e coordenar as atividades de apoio administrativo;
IV - promover a articulação entre as unidades da OGU;
V - realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e das metas da OGU;
VI - promover a implantação e o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de gestão da OGU;
VII - apreciar processos e emitir pareceres, quando solicitado pelo Ouvidor-Geral e pelo Ouvidor Adjunto;
VIII - acompanhar a execução dos trabalhos junto às CGU-R, no âmbito das ações de ouvidoria;
IX - planejar e divulgar as atividades da OGU;
X - executar as atividades relacionadas ao serviço de informações ao cidadão da CGU, previstas no art. 9º do Decreto nº 7.724, de 2012;
XI - instruir os recursos interpostos com fundamento no art. 24 do Decreto nº 7.724, de 2012, com as informações e documentos que detiver;
XII - solicitar informações e documentos, quando necessários para a instrução dos recursos de que trata o inciso XI deste artigo;
XIII - acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de que trata o inciso XI deste artigo; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
4.2 Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assistir o Ouvidor-Geral da União na instrução dos recursos previstos no parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 2012;
II - assistir o Ouvidor-Geral da União na decisão dos recursos de que trata o art. 23 do Decreto nº 7.724, de 2012;
III - assistir o Ouvidor-Geral da União na decisão dos pedidos de revisão, nos casos de reclassificação de pedido de acesso à informação para manifestação de ouvidoria, nos termos do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.910, de 2016;
IV - solicitar informações e documentos, quando necessários para a instrução dos recursos de que tratam os incisos I e II deste artigo;
V - realizar procedimentos de resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo federal evidenciados na instrução dos recursos de que tratam os incisos II e III deste artigo;
VI - disseminar o conhecimento produzido no exercício das competências estabelecidas pelos itens I a V deste artigo;
VII - manter atualizado repositório, na internet, com o conjunto de decisões e pareceres relativos aos recursos mencionados no inciso II deste artigo;
VIII - acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de que trata o inciso II e III deste artigo; e
IX - realizar outras atividades correlatas.
4.3 Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - propor ao Ouvidor-Geral da União orientações e padronização do entendimento sobre a aplicação de normas das atividades de ouvidoria do Poder Executivo federal;
II - propor ao Ouvidor-Geral da União a elaboração e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos das atividades de ouvidoria do Poder Executivo federal;
III - subsidiar o Ouvidor-Geral da União sobre proposições normativas acerca das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Federal;
IV - disseminar métodos de mediação e conciliação na resolução de conflitos junto às ouvidorias públicas;
V - solicitar às ouvidorias do Poder Executivo federal os documentos e informações necessários para a realização de suas atividades;
VI - monitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas técnicas, as atividades de ouvidoria do Poder Executivo federal;
VII - produzir e disponibilizar informações sobre a prestação de serviços públicos por órgãos e entidades federais a partir das manifestações de ouvidoria;
VIII - propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos por órgãos e entidades federais;
IX - promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria;
X - planejar e coordenar a realização de eventos relacionados às atividades de ouvidoria;
XI - prestar apoio ao Ouvidor-Geral na coordenação das atividades da Rede de Ouvidorias;
XII - manter sistemas informatizados e ambientes virtuais relacionados às atividades de ouvidoria do Poder Executivo federal;
XIII - promover estudos e pesquisas em temas relacionados às atividades de ouvidoria; e
XIV - realizar outras atividades correlatas.
4.4 Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - analisar as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados à CGU;
II - encaminhar as manifestações de ouvidoria, conforme a matéria, à unidade, ao órgão ou entidade competente;
III - encerrar, após análise, as manifestações de ouvidoria, arquivando aquelas que não atendam aos critérios de admissibilidade;
IV - solicitar documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria;
V - detectar, a partir das manifestações recebidas pela CGU sobre serviços públicos, falhas e omissões na prestação desses serviços, dando ciência das mesmas ao Ouvidor-Geral da União;
VI - receber manifestações de agentes públicos em exercício na CGU com o intuito de promover ações de ouvidoria interna;
VII - promover a participação social a partir da realização de atividades de ouvidoria ativa;
VIII - realizar procedimentos de resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo federal evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria; e,
IX - realizar outras atividades correlatas.
5. Corregedoria-Geral da União (CRG)
5.1 Gabinete da Corregedoria-Geral da União
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - assistir o Corregedor-Geral da União na supervisão e coordenação das ações das unidades integrantes da CRG e do SISCOR, auxiliando-o em atividades administrativas e assessorando-o em atividades finalísticas;
II - assistir o Corregedor-Geral da União na interlocução com autoridades externas;
III - assessorar o Corregedor-Geral da União nas ações de cooperação técnica com os demais entes federativos, com a sociedade civil e com as empresas estatais;
IV - apoiar o Corregedor-Geral da União na orientação e supervisão da CMPAD, da COREP, da CGNOC e da CGPAC;
V - planejar e coordenar as ações voltadas ao fortalecimento da atividade correcional em âmbito nacional;
VI - assistir o Corregedor-Geral da União nas atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SISCOR;
VII - planejar, coordenar, executar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio logístico à CRG, incluindo o registro e o encaminhamento de solicitações de diárias e passagens;
VIII - executar as atividades de apoio administrativo às comissões disciplinares e de responsabilização de entes privados, instauradas no âmbito da CRG; e
IX - realizar outras atividades correlatas.
5.2 Corregedoria-Adjunta da Área Econômica (Corec)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - auxiliar o Corregedor-Geral da União no exercício das atividades de órgão central do SISCOR;
II - auxiliar o Corregedor-Geral da União na supervisão técnica das atividades disciplinares e de responsabilização de entes privados desempenhadas no âmbito do Poder Executivo federal;
III - coordenar e supervisionar as atividades das Corregedorias Setoriais;
IV - instaurar e julgar procedimentos disciplinares na sua esfera de competência;
V - determinar às unidades supervisionadas a instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, de ofício ou em razão de representações e denúncias;
VI - propor a instauração ou a avocação de procedimentos disciplinares ou procedimentos de responsabilização de entes privados quando se tratar de competência de autoridade superior;
VII - requisitar a órgãos e entidades públicas e solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na CGU;
VIII - identificar, em articulação com a CGPAC, áreas de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria correcional no âmbito do Poder Executivo federal;
IX - auxiliar o Corregedor-Geral da União na definição de ações, metas e projetos estratégicos para o aperfeiçoamento das atividades de correição;
X - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e encaminhar as respectivas propostas ao Corregedor-Geral da União; e
XI - realizar outras atividades correlatas.
5.2 Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura (Corin)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - auxiliar o Corregedor-Geral da União no exercício das atividades de órgão central do SISCOR;
II - auxiliar o Corregedor-Geral da União na supervisão técnica das atividades disciplinares e de responsabilização de entes privados desempenhadas no âmbito do Poder Executivo federal;
III - coordenar e supervisionar as atividades das Corregedorias Setoriais;
IV - instaurar e julgar procedimentos disciplinares na sua esfera de competência;
V - determinar às unidades supervisionadas a instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, de ofício ou em razão de representações e denúncias;
VI - propor a instauração ou a avocação de procedimentos disciplinares ou procedimentos de responsabilização de entes privados quando se tratar de competência de autoridade superior;
VII - requisitar a órgãos e entidades públicas e solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na CGU;
VIII - identificar, em articulação com a CGPAC, áreas de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria correcional no âmbito do Poder Executivo federal;
IX - auxiliar o Corregedor-Geral da União na definição de ações, metas e projetos estratégicos para o aperfeiçoamento das atividades de correição;
X - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e encaminhar as respectivas propostas ao Corregedor-Geral da União; e
XI - realizar outras atividades correlatas.
5.3 Corregedoria-Adjunta da Área Social (Coras)
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - auxiliar o Corregedor-Geral da União no exercício das atividades de órgão central do SISCOR;
II - auxiliar o Corregedor-Geral da União na supervisão técnica das atividades disciplinares e de responsabilização de entes privados desempenhadas no âmbito do Poder Executivo federal;
III - coordenar e supervisionar as atividades das Corregedorias Setoriais;
IV - instaurar e julgar procedimentos disciplinares na sua esfera de competência;
V - determinar às unidades supervisionadas a instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, de ofício ou em razão de representações e denúncias;
VI - propor a instauração ou a avocação de procedimentos disciplinares ou procedimentos de responsabilização de entes privados quando se tratar de competência de autoridade superior;
VII - requisitar a órgãos e entidades públicas e solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na CGU;
VIII - identificar, em articulação com a CGPAC, áreas de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria correcional no âmbito do Poder Executivo federal;
IX - auxiliar o Corregedor-Geral da União na definição de ações, metas e projetos estratégicos para o aperfeiçoamento das atividades de correição;
X - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e encaminhar as respectivas propostas ao Corregedor-Geral da União; e
XI - realizar outras atividades correlatas.
6. Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC)
6.1 Gabinete
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - planejar, coordenar, executar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio logístico ao Secretário;
II - realizar a gestão administrativa e logística da STPC, incluindo o registro e encaminhamento de solicitações de diárias e passagens, entre outras atividades;
III - acompanhar administrativa e financeiramente a execução de projetos, acordos e termos de parceria assinados pela CGU que tenham como objeto principal a área de atuação da STPC;
IV - realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos e das metas da STPC;
V - executar, em articulação com as demais áreas da CGU, as atribuições de secretaria-executiva nas reuniões do CTPCC; e,
VI - realizar outras atividades correlatas.
6.2 Diretoria de Transparência e Controle Social
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - promover a articulação com órgãos e entidades federais com vistas à elaboração e à implementação de políticas de transparência e governo aberto;
II - executar o disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto nº 7.724, de 2012, e no art. 10 do Decreto nº 8.777, de 2016, em articulação com as unidades da CGU, observadas as competências dos demais órgãos e entidades;
III - apoiar e orientar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na implementação de políticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade, dos princípios de governo aberto e do controle social;
IV - propor e coordenar a realização de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;
V - supervisionar a gestão do sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação estabelecido pelo Decreto nº 7.724, de 2012;
VI - supervisionar a gestão do Portal da Transparência do Governo Federal; VII - orientar e exercer a supervisão técnica das atividades das equipes designadas nas CGU-R para realizarem as ações de prevenção, referentes às ações de competência da DTC;
VIII - assessorar a coordenação do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto – CIGA, instituído pelo Decreto de 15 de setembro de 2011; e,
IX - exercer outras atividades correlatas.
6.3 Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - desenvolver, apoiar e fomentar iniciativas para incrementar a integridade nos setores público e privado;
II - promover, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre metodologias e instrumentos voltados ao fortalecimento dos sistemas de integridade da administração pública federal;
III - propor e desenvolver, em articulação com as demais unidades do Ministério, medidas para identificar e prevenir situações que configurem conflito de interesses, na forma da Lei nº 12.813, de 2013; e
IV - gerenciar, acompanhar e avaliar os programas de cooperação internacional e os compromissos e convenções internacionais assumidos pelo País, inseridos em assuntos da CGU.
7. Controladorias Regionais da União nos Estados
Área do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) responsável por:
I - executar as atividades aprovadas pela SE, em função das demandas das demais unidades da CGU, definidas na portaria de metas e estabelecidas em ordens de serviço ou em outra forma de demanda;
II - analisar as manifestações dos gestores sobre as ocorrências registradas nos seus trabalhos;
III - articular-se, no âmbito da respectiva área de atuação, sob coordenação da SE, com órgãos e entidades de controle interno e externo, fiscalização, investigação, defesa do patrimônio público, com outros órgãos e entidades públicas e com organizações não-governamentais, objetivando a efetividade das suas ações;
IV - encaminhar as diligências necessárias aos gestores de bens e recursos públicos, objetivando a obtenção de informações, esclarecimentos ou manifestações sobre as questões registradas nos relatórios e outros documentos produzidos em decorrência da execução das ações da CGU;
V - requisitar acesso aos sistemas corporativos utilizados pelas unidades gestoras com vistas a obter elementos necessários à realização dos trabalhos;
VI - manter registro dos trabalhos executados nos sistemas institucionais informatizados de forma completa e fidedigna;
VII - prestar subsídios ao órgão central na elaboração de planos e relatórios institucionais;
VIII - prestar subsídios ao órgão central na elaboração e aferição das metas institucionais;
IX - identificar e propor ao órgão central a racionalização e o aperfeiçoamento de procedimentos e atos normativos de interesse institucional;
X - propor conteúdo programático e realização de treinamentos, observando a política de capacitação da CGU;
XI - receber e protocolizar denúncias, encaminhando-as à Ouvidoria-Geral para as providências cabíveis;
XII - propor termos de adesão e acordos não onerosos de interesse regional e local; e,
XIII - realizar outras atividades correlatas.