14h30-15h30 |
Palestra: “Transparência e Integridade na representação privada de interesses – avanços e desafios no Brasil” Moderador: José Marcelo Castro de Carvalho, Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União Wagner de Campos Rosário, Ministro da Controladoria-Geral da União Carlo Pereira, Diretor-Executivo da Rede Brasil do Pacto Global
Objetivos Em uma democracia, é legítima e necessária a atuação de indivíduos, de instituições e de grupos de interesses para influenciar decisões do governo. Esse diálogo enriquece e aperfeiçoa os processos decisórios. No entanto, separar o diálogo legítimo de atividades obscuras e corruptas é um desafio em todos os países do mundo, o qual precisa ser enfrentado com o fortalecimento da ética e da integridade nas relações público-privadas. Nesse sentido, o painel busca instigar o debate sobre os recentes avanços para a integridade pública no governo federal com a publicação do Decreto nº 10.889/2021, cujas regras buscam trazer mais luz às relações público-privadas, e, também, discutir os desafios que ainda precisam ser enfrentados. Como contribuição para o debate, o governo federal entregou ao Congresso Nacional, em dezembro de 2021, projeto de lei para regulamentar a representação privada de interesses – lobby em todo o país.
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16h00-18h00 |
Palestra: “A Nova Agenda Público-Privada – Mudanças práticas e culturais” Moderador: Roberto César de Oliveira Viégas, Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção Márcio Denys Pessanha Gonçalves, Diretor de Prevenção da Corrupção Karlis Mirra Novickis, INSPER/São Paulo Eduardo Vasconcelos, Diretor de Relações Governamentais e Institucionais para América Latina da Whirpool
Objetivos As novas regras de registro e publicação da agenda de compromissos públicos das autoridades do governo federal, trazidas pelo Decreto nº 10.889/2021, impactam não só o dia a dia no setor público, mas também as rotinas daqueles – pessoas físicas ou jurídicas - que têm interesse em influenciar decisões do governo, sejam elas relacionadas à edição de atos normativos, aos rumos de uma política pública, ou ao planejamento de um processo licitatório – situações definidas pelo Decreto como “representação privada de interesses”, geralmente conhecido como lobby. É certo, contudo, que nem toda interação com agentes públicos em razão de interesses privados se enquadra nesse conceito. Por vezes, por exemplo, procuramos órgãos públicos para nos beneficiar de serviços prestados ou para exercer nossos direitos. É importante, portanto, entendermos as diferentes situações e, também, como as novas regras estabelecidas vão impactar a rotina dos representantes privados de interesses, de forma prática e cultural.
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