Direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em meio ambiente
No dia 15 de março, a Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação realizará importante painel organizado pela sociedade civil acerca do "Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, sobre acesso à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental".
O evento ocorrerá das 9h às 12h30, no auditório da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf). O endereço é Rodovia DF-001, km 27,4, SHIS, Lago Sul, Brasília/DF. O debate é aberto ao público.
Objetivos
- Compartilhar perspectivas sobre a importância dos direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em questões do meio ambiente, a fim de aprimorar governança ambiental e a democracia, no contexto da busca da sustentabilidade e dignidade do desenvolvimento.
- Compartilhar informações sobre a negociação, em curso, de um acordo regional latino-americano e caribenho sobre direitos de acesso à justiça, à participação e à informação em meio ambiente.
- Destacar a relevância da natureza vinculante do referido acordo.
- Estimular a mobilização de organizações da sociedade civil para o acompanhamento da negociação do acordo regional.
Público-Alvo
Integrantes de organizações da sociedade civil, da comunidade acadêmica, de profissionais da mídia, de comunidades tradicionais e povos indígenas, agentes políticos e servidores do Poder Público, especialistas em políticas ambientais e de direitos, governança e democracia. Confira a programação do evento.
Contexto
Na região da América Latina e do Caribe, diversos países lidam com ameaças ao meio ambiente, desequilíbrios ecológicos, descaso com populações vulneráveis, e atos de violação de direitos e violência contra defensores de povos indígenas, da integridade ambiental e de direitos fundamentais. O acordo regional é uma importante oportunidade garantir o acesso à informação, à participação e à justiça nas questões ambientais. Tais direitos são fundamentais para a prevenção de conflitos e para a judicialização de fatos que comprometem a qualidade ambiental e integridade dos serviços e bens ecossistêmicos.
Por ocasião da Rio+20 foi deflagrado um processo internacional para a negociação de acordo latino-americano e caribenho de direitos de acesso à justiça, à informação e à participação em questões ambientais, baseado Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, assinada na Conferência da ONU Rio-92.
O processo de discussão sobre a elaboração deste acordo começou com 10 países e atualmente já conta com representantes de 23 países. A Cepal (Comissão Econômica da ONU para a América Latina e Caribe) é a secretaria técnica responsável pelo processo regional de negociação. A fase preliminar, para definição do escopo e calendário da negociação ocorreu entre a Rio+20 e novembro de 2014.
Desde a primeira sessão de negociação (em maio de 2015) até a mais recente (novembro de 2016), os representantes governamentais negociaram os artigos referentes aos objetivos, princípios, obrigações gerais e os artigos sobre acesso à informação (art. 6° e 7°) e à participação (art 8°).
A sexta sessão de negociação do acordo regional ocorrerá em Brasília (DF), entre 20 e 24 de março, em que se buscará estabelecer os dispositivos de acesso à justiça (art 9°) e de fortalecimento de capacidades e cooperação (art. 10).
A natureza do instrumento, isto é, se ele será um acordo juridicamente vinculante (com obrigações) ou documento meramente declaratório, e os meios de implementação serão negociados ainda em 2017, de tal modo que o instrumento regional seja concluído antes do fim deste ano. Você pode conferir a versão mais recente do texto do instrumento.
O Governo do Brasil participa das negociações desde o início, e promoveu uma consulta púbica, por internet em agosto de 2015. O País conta com legislação, mecanismos e larga experiência nas áreas de participação pública e acesso à informação em políticas, gestão e iniciativas ambientais, bem como com normas e instâncias para a resolução judicial e extrajudicial de litígios em meio ambiente. Além de servir de base para as contribuições brasileiras ao processo de negociação multilateral, o acervo institucional brasileiro, nas diversas esferas e entes da Federação, em direitos de acesso poderá ser aprimorado e fortalecido com tal instrumento regional, dado que ainda são frequentes os processos decisórios sobre projetos, políticas, obras de infraestrutura, entre outros, sem a devida transparência e participação da sociedade, ou sem contar com o efetivo acesso à justiça e o cumprimento da legislação ambiental.
Organizadores
- Artigo 19
- Fundação Grupo Esquel Brasil – FGEB
- Imaflora – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
- WRI – World Resources Institute Brasil
Apoio
- Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União (CGU)
- FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento