Programação
1º DIA
18 de novembro de 2014
9h – 10h
Credenciamento e café da manhã
10h – 11h15
Abertura
11h15 – 13h15
Lei da Empresa Limpa: uma nova perspectiva para os negócios
A Lei da Empresa Limpa convida a todos a promoverem uma mudança nas relações público-privadas em prol da integridade, gerando mais desenvolvimento para as empresas e para o Brasil. A norma trata também de integridade nos negócios realizados no exterior, contribuindo para a luta global contra a corrupção. O objetivo do painel é discutir mudanças de perspectivas trazidas pela Lei, efeitos já surtidos desde a sua promulgação e benefícios da integridade para empresas, os quais vão muito além das vantagens oferecidas pelo normativo.
Palestrantes
- Evandro Guimarães, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)
- Pablo Cesário, gerente-executivo de Relacionamento com o Poder Executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Marco Antônio Teixeira, professor da FGV/EAESP
- Dalton Sardenberg, professor da Fundação Dom Cabral
- Moderador: Felipe Saboya, coordenador de Políticas Públicas do Instituto Ethos
13h15 – 15h
Almoço
15h – 17h
Programa de Integridade Empresarial à luz da Lei da Empresa Limpa
A previsão legal de que mecanismos e procedimentos internos de integridade sirvam como atenuantes na Lei da Empresa Limpa deseja incentivar instituições a se comprometerem com a integridade e se prevenirem da ocorrência de atos lesivos. Muitas empresas já possuem programas conhecidos como compliance, mas é importante notar que a Lei pede adaptações. As discussões no painel irão abordar o que se espera da estrutura e efetividade de um programa no âmbito da 12.846/203, além discutir experiências e desafios futuros. Será debatida, ainda, a relação entre programa de integridade e outros mecanismos de fomento a práticas de desenvolvimento sustentável.
17h – 19h
Intercessão entre a Lei 12.846 e mecanismos de combate a outras fraudes
A Lei da Empresa Limpa é abrangente e, para que sua implementação seja eficaz, é necessária a atuação de órgãos de várias áreas do governo. O objetivo do painel é discutir a interligação entre os atos lesivos listados na Lei 12.846/2013, lavagem de dinheiro e fraudes contra o sistema financeiro nacional. Ainda, como os órgãos podem juntar esforços para coibir a prática dos atos lesivos previstos na Lei e incentivar a integridade nas relações público-privadas.
Palestrantes:
- Mário Vinícius Spinelli, chefe da Controladoria-Geral do Município de São Paulo
- Isaac Sidney Ferreira, procurador-geral do Banco Central do Brasil
- José Eduardo Guimarães Barros, procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Valdir Agapito, secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União
- Moderador: Hamilton Cruz, diretor de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional da Controladoria-Geral da União
19h20
Coquetel
2º DIA
19 de novembro de 2014
8h30 – 9h
Café da manhã
9h – 11h
Processo Administrativo de Responsabilização
Os parâmetros da Lei 12.846/2013 e seu processo administrativo de responsabilização (PAR) trazem diversas novidades e desafios. A Lei impõe responsabilidade objetiva, solidariedade entre empresas relacionadas, multa severa e sua possível mitigação em decorrência de comprometimento institucional com a integridade e cooperação. Ou seja, o PAR é por um lado ferramenta forte de responsabilização e, por outro, um grande incentivo à integridade. O objetivo do painel é debater, sob os pontos de vista governamental e privado, os novos parâmetros legais e processuais trazidos pela Lei.
- Moderador: Moderador: Renato Capanema, Coordenador Geral de Integridade da Controladoria-Geral da União
- Carlos Ayres, coordenador da Comissão Anticorrupção e Compliance, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp)
- Gustavo Ungaro, presidente da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
- Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União, da Controladoria-Geral da União
11h – 13h
Cooperação e Acordo de Leniência
A Lei da Empresa Limpa oferece a oportunidade de que empresas celebrem acordo de leniência a fim de cooperar com as investigações do governo e mitigar consideravelmente possíveis sanções. O painel tem por objetivo discutir os aspectos procedimentais e processuais do acordo, as vantagens decorrentes de sua celebração e a coordenação entre importantes órgãos do governo, além de promover a troca de experiências entre esses órgãos, enriquecendo o debate.
Palestrantes:
- Vinícius Marques de Carvalho, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
- Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão Combate à Corrupção do Ministério Público Federal
- Carlos Higino, Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União
- Moderador: Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União da Controladoria-Geral da União