Apresentações
1º DIA
18 de novembro de 2014
Abertura
- Integridade é Mais Desenvolvimento Para Sua Empresa e Para o País
Autor: Ministro Jorge Hage, Controladoria-Geral da UniãoLei da Empresa Limpa: uma nova perspectiva para os negócios
A Lei da Empresa Limpa convida a todos a promoverem uma mudança nas relações público-privadas em prol da integridade, gerando mais desenvolvimento para as empresas e para o Brasil. A norma trata também de integridade nos negócios realizados no exterior, contribuindo para a luta global contra a corrupção. O objetivo do painel é discutir mudanças de perspectivas trazidas pela Lei, efeitos já surtidos desde a sua promulgação e benefícios da integridade para empresas, os quais vão muito além das vantagens oferecidas pelo normativo.
Palestrantes
- Apresentação ETCO
Evandro Guimarães, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)- Lei 12.846/2013
Cesar Galiza, Relacionamento com o Poder Executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Conferência Lei da Empresa Limpa - Pesquisas e Reflexões
Dalton Sardenberg, professor da Fundação Dom CabralIntercessão entre a Lei 12.846 e mecanismos de combate a outras fraudes
A Lei da Empresa Limpa é abrangente e, para que sua implementação seja eficaz, é necessária a atuação de órgãos de várias áreas do governo. O objetivo do painel é discutir a interligação entre os atos lesivos listados na Lei 12.846/2013, lavagem de dinheiro e fraudes contra o sistema financeiro nacional. Ainda, como os órgãos podem juntar esforços para coibir a prática dos atos lesivos previstos na Lei e incentivar a integridade nas relações público-privadas.
Palestrantes:
- Repercussão da Lei 12.846/2013 nas Atividades do Controle Interno (Auditoria e Fiscalização)
Autor: Valdir Agapito, secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União
Lei 12.846/2013, Mecanismos de Combate à Lavagem de Dinheiro e a Fraudes Financeiras: Pontos de Convergência
Autor: Isaac Sidney Ferreira, procurador-geral do Banco Central do Brasil
Programa de Integridade Empresarial à luz da Lei da Empresa Limpa
A previsão legal de que mecanismos e procedimentos internos de integridade sirvam como atenuantes na Lei da Empresa Limpa deseja incentivar instituições a se comprometerem com a integridade e se prevenirem da ocorrência de atos lesivos. Muitas empresas já possuem programas conhecidos como compliance, mas é importante notar que a Lei pede adaptações. As discussões no painel irão abordar o que se espera da estrutura e efetividade de um programa no âmbito da 12.846/203, além discutir experiências e desafios futuros. Será debatida, ainda, a relação entre programa de integridade e outros mecanismos de fomento a práticas de desenvolvimento sustentável.
Palestrantes:
- Avaliação do Programa de Integridade
Autor: Renato Capanema, coordenador-geral de Integridade da Controladoria-Geral da União
2º DIA
19 de novembro de 2014
Processo Administrativo de Responsabilização
Os parâmetros da Lei 12.846/2013 e seu processo administrativo de responsabilização (PAR) trazem diversas novidades e desafios. A Lei impõe responsabilidade objetiva, solidariedade entre empresas relacionadas, multa severa e sua possível mitigação em decorrência de comprometimento institucional com a integridade e cooperação. Ou seja, o PAR é por um lado ferramenta forte de responsabilização e, por outro, um grande incentivo à integridade. O objetivo do painel é debater, sob os pontos de vista governamental e privado, os novos parâmetros legais e processuais trazidos pela Lei.
Palestrantes:
- Responsabilização de PJs por Corrupção e Lei 12.846/2013
Autor: Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União, da Controladoria-Geral da União
- A Nova Lei e a Responsabilização no Âmbito Estadual
Autor: Gustavo Ungaro, presidente da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
Cooperação e Acordo de Leniência
A Lei da Empresa Limpa oferece a oportunidade de que empresas celebrem acordo de leniência a fim de cooperar com as investigações do governo e mitigar consideravelmente possíveis sanções. O painel tem por objetivo discutir os aspectos procedimentais e processuais do acordo, as vantagens decorrentes de sua celebração e a coordenação entre importantes órgãos do governo, além de promover a troca de experiências entre esses órgãos, enriquecendo o debate.
Palestrantes:
- Cooperação e Acordo de Leniência
Autor: Carlos Higino, Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União- Acordo de Leniência e Cooperação
Autor: Vinícius de Carvalho, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)Moderador:
- Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União da Controladoria-Geral da União