FAQ
PERGUNTAS
1) Qual a legislação que dispõe sobre a Carreira de Finanças e Controle?
2) Os servidores da Carreira de Finanças e Controle recebem algum adicional de qualificação ou algum bônus?
3) Qual o valor inicial do subsídio percebido pelos Técnicos Federais de Finanças e Controle e Auditores Federais de Finanças e Controle?
4) Quais as atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de Finanças e Controle?
5) Qual o valor do auxílio-alimentação pago aos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle?
6) Qual a jornada de trabalho dos servidores da CGU?
7) A Carreira de Finanças e Controle é dividida em área de especialização?
8) Qual o nível de escolaridade exigido para o cargo de AFFC?
9) Haverá vagas para quais localidades?
10) Qual será a banca organizadora do concurso?
11) Haverá vagas específicas para a área de prevenção e ouvidoria?
12) A escolha da localidade ocorrerá antes da prova ou posteriormente, pela colocação?
13) Há possibilidade de nomear excedentes ao quantitativo autorizado?
14) Será possível fazer as duas provas (Auditor e Técnico)?
15) O cargo de auditor exigirá formação específica?
RESPOSTAS
1) Qual a legislação que dispõe sobre a Carreira de Finanças e Controle?
Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, Lei n° 9.625, de 7 de abril de 1998, Decreto-Lei nº 4.321, de 5 de agosto de 2002, Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; Medida Provisória no 2.229-43, de 06 de setembro de 2001.
2) Os servidores da Carreira de Finanças e Controle recebem algum adicional de qualificação ou algum bônus?
Não. Nos termos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, os servidores da Carreira de Finanças e Controle são remunerados são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
3) Qual o valor inicial do subsídio percebido pelos Técnicos Federais de Finanças e Controle e Auditores Federais de Finanças e Controle?
De acordo com o anexo IV da Lei nº 11.890/2008, com a redação dada pela Lei nº 13.327/2016, os valores iniciais do subsídio dos cargos da Carreira de Finanças e Controle são os seguintes:
Auditor Federal de Finanças e Controle: R$ 19.197,06
Técnico Federal de Finanças e Controle: R$ 7.283,31
4) Quais as atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de Finanças e Controle?
As atribuições dos cargos da Carreira de Finanças e controle estão estabelecidas nos arts. 22 e 22-A da Lei nº 9.625/1998, com a redação dada pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9625compilada.htm
5) Qual o valor do auxílio-alimentação pago aos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle?
O valor do Auxílio-Alimentação pago aos servidores do Poder Executivo Federal é R$ 458,00.
6) Qual a jornada de trabalho dos servidores da CGU?
Nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e, de acordo com a Portaria CGU nº 1106, de 30 de abril de 2015, jornada de trabalho dos servidores da CGU é de 8 horas diárias e carga horária de 40 horas semanais.
7) A Carreira de Finanças e Controle é dividida em área de especialização?
A Carreira de Finanças e Controle é composta pelos cargos de Técnico Federal de Finanças e Controle e de Auditor Federal de Finanças e Controle, não é dividida em área de especialização.
8) Qual o nível de escolaridade exigido para o cargo de AFFC?
Curso de nível superior, conforme item 3 do edital.
9) Haverá vagas para quais localidades?
Região Norte e Distrito Federal, conforme item 3 do edital.
10) Qual será a banca organizadora do concurso?
Fundação Getúlio Vargas (FGV).
11) Haverá vagas específicas para a área de prevenção e ouvidoria?
As matérias sobre os assuntos estarão no concurso, porém não teremos vagas específicas para a área de prevenção e ouvidoria, conforme item 3 do edital.
12) A escolha da localidade ocorrerá antes da prova ou posteriormente, pela colocação?
A escolha ocorrerá antes da prova, no ato da inscrição, conforme item 4.2, d, do edital.
13) Há possibilidade de nomear excedentes ao quantitativo autorizado?
Nos termos do art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, durante o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
14) Será possível fazer as duas provas (Auditor e Técnico)?
Não. Será necessário escolher, uma vez que a prova para Técnico está prevista para ocorrer no mesmo dia e horário de parte da prova para Auditor, conforme disposto no item 9 do edital.
15) O cargo de auditor exigirá formação específica?
Não. Apenas nível superior, conforme item 3 do edital.