Perguntas Frequentes
O que é o Concurso de Boas Práticas?
É uma iniciativa da Controladoria-Geral da União voltada a estimular, reconhecer e premiar iniciativas no Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública.
Quem pode participar?
Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sediados em todo o território nacional. No caso de órgão ou entidade com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a essas unidades inscreverem-se no Concurso de forma autônoma.
Sou de um órgão/entidade estadual ou municipal. Posso participar?
Não.
Qual o documento norteador do Concurso?
O Regulamento, aprovado pela Portaria nº 1.256/2016 da CGU, publicado no D.O.U. na data de 09/07/2016, e disponível para download neste site.
Quais são as categorias?
1) Fortalecimento dos controles internos administrativos;
2) Aprimoramento das Auditorias Internas;
3) Promoção da transparência ativa e/ou passiva;
4) Aprimoramento das atividades de ouvidoria;
5) Aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entres privados.
Quanto custa a inscrição?
A participação é gratuita.
Quantas inscrições podem ser apresentadas?
Uma por categoria, com o máximo total de cinco inscrições por órgão ou entidade.
Posso participar em mais de uma categoria com a mesma prática?
A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria, acarretando a desclassificação em todas as categorias inscritas no caso de descumprimento.
Como me inscrever?
1) Faça o download da Ficha de Inscrição.
2) Preencha todos os campos e os textos da Ficha de Inscrição, observando os limites de página.
3) O Responsável deve assinar a Ficha de Inscrição. Em seguida, a ficha deve ser digitalizada em formato PDF e enviada para o e-mail: praticas.concurso@cgu.gov.br
No prazo máximo de 48 horas você receberá um e-mail confirmando a inscrição.
Há impedidos de participar?
Há os seguintes impedimentos:
1) Órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal citados no artigo 22 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
2) As unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração Pública Federal somente poderão participar da categoria “aprimoramento das Auditorias Internas”.
Fui premiado na edição anterior. Posso participar com a mesma prática?
Não.
Não fui premiado na edição anterior e quero apresentar a mesma prática. Posso participar?
Sim.
Quantos serão premiados?
Serão premiadas as três melhores práticas em cada categoria.
Qual o prêmio?
O prêmio, de caráter simbólico, consistirá em uma placa gravada e um certificado expedido pela CGU.
Qual o prazo de inscrição?
As inscrições foram prorrogadas até o dia 14 de setembro de 2016.
Qual o prazo para publicação do resultado final?
28/11/2016.
Quando será entregue a premiação?
A entrega ocorrerá em cerimônia comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção, em data e local a ser divulgado.
É necessário comprovar que a prática tenha sido implementada por um período superior a 180 dias?
Sim, impreterivelmente, nos termos do §3 e §4 do Art. 11 do Regulamento.
Como faço esta comprovação?
Não há uma forma pré-definida para esta comprovação que pode se dar, por exemplo, por uma portaria que institucionalizou a prática, por um relatório gerencial de um sistema, pela citação em um relatório de gestão, entre outros. O objetivo final é que se possa demonstrar de plano (ou seja, por algum tipo de documento) o cumprimento do prazo – 180 dias contados do último dia de inscrição no Concurso.