Programa de Gestão de Demandas
A Controladoria-Geral da União (CGU) instituiu o Programa de Gestão de Demandas (PGD), em caráter piloto, por meio da Portaria n° 1.242, em 15 de maio de 2015. A iniciativa considerou os avanços tecnológicos e a busca de se aperfeiçoar os princípios da Administração Pública, como a eficiência, aliada ao aprimoramento da gestão de pessoas e da melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.
Após a experiência-piloto de cinco trimestres, o Programa de Gestão de Demandas foi efetivado por meio da Portaria nº 1.730, de 27 de setembro de 2016. A iniciativa é uma espécie de teletrabalho pontual, por tarefa determinada, com prazo certo e nível de complexidade pré-definido. Após a execução, os trabalhos produzidos são avaliados quanto ao prazo de entrega e ao nível de qualidade.
Em 2018, novas diretrizes foram definidas por meio do projeto de evolução do programa. Essas diretrizes estão publicadas na Portaria nº 747, de 16 de março de 2018. As melhorias implementadas por meio da nova Portaria, a implantação de um sistema para gestão do programa, a constante atualização da tabela de atividades e a política institucional de estimular a utilização do PGD impulsionaram a utilização do Programa. Em 2019, nova modalidade de PGD foi instituída na CGU, a PGD-Projetos, por meio da Portaria nº 2.246, de 5 de julho de 2019.
Enquanto no 1º Trimestre após a oficialização do Programa pela Portaria 1.730/2016, aproximadamente 150 servidores participavam, no 4º trimestre de 2018, atualmente, participação superou 1.800 servidores (dados de maio de 2020). Tal número corresponde a quase 90% do total de servidores da CGU.
Atualmente, a CGU vem sendo considerada case de sucesso em implantação de Programa de Gestão na Administração Pública devido aos resultados que vem obtendo. Por esse motivo, sempre que solicitado, a CGU apresenta o seu Programa de Gestão de Demandas a diversos órgãos, como Ministério da Economia, CNPq, Antaq, MPDG, MMA, Ibama, ANAC, DNIT, Sudeco, MinC, Ministério dos Transportes, FNDE, Ipea, entre outros.
A unidade supervisora do PGD é o Escritório de Projetos da Secretaria-Executiva da CGU.
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