Gestão de Riscos
Em 10 de maio de 2016, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicaram a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01 de 2016, que dispõe sobre a sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Quanto à gestão de riscos, o normativo diz que os órgãos devem observar os seguintes princípios:
- gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
- estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;
- estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;
- utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico;
- utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais;
Política de Gestão de Riscos da CGU
A IN 01/2016 determina que os órgãos instituam política de gestão de riscos em até 12 meses após a publicação da IN. Dessa forma, em abril de 2017, a CGU publicou a Política de Gestão de Riscos (PGR) na Portaria nº 915/2017, que estrutura os processos da gestão de riscos, com o alinhamento aos planejamentos estratégico, tático e operacional, considerando também as características específicas e a cultura organizacional.
A PGR contempla, ainda, princípios, objetivos, operacionalização e competências de cada unidade organizacional. Na PGR, foram dadas competências ao Núcleo de Gestão de Riscos (NGR) para atuar sobre o tema. Atualmente a Coordenação-Geral de Processos e Riscos (CGPRI), da Secretaria-Executiva, está desempenhando o papel do Núcleo de Gestão de Riscos da CGU.
Estrutura de Governança de Riscos
A estrutura de governança para a ação estratégica de riscos é composta pelo Comitê de Governança Interna (CGI) no nível estratégico, pelo Comitê Gerencial em nível tático, e conta com Coordenação-Geral de Processos e Riscos (CGPRI), da Secretaria-Executiva, como unidade organizacional executiva.
Metodologia de Gestão de Riscos da CGU
A Gestão de Riscos da CGU objetiva, entre outros, o cumprimento do objetivo estratégico que consta no Planejamento Estratégico da CGU 2020-2023, definido por meio da Portaria nº 182, de 22 de janeiro de 2020.
Objetivo estratégico: Modernizar a gestão estratégica por meio do fomento às melhores práticas de governança, segurança e comunicação organizacional.
Iniciativa estratégica: Integrar a gestão de riscos à cultura, aos processos e à tomada de decisão como forma de agregar valor à organização e de se antecipar a mudanças.
A elaboração da Metodologia se fundamentou em normas técnicas (tais como ABNT NBR ISO 31000:2018 e COSO-ERM), na IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016, na PGR/CGU e em boas práticas. Além disso, a Metodologia se ampara em uma estrutura de gestão de riscos, que tem como elementos principais os comitês que compõem a estrutura de governança da CGU: Comitê de Governança Interna – CGI e Comitê Gerencial.
A Metodologia de Gestão de Riscos foi aprovada por meio da publicada na Portaria nº 910, de 3 de abril de 2018, e atualmente é utilizada também de forma integrada com a Gestão de Processos.