Competências
Ao Comitê de Governança Interna compete:
I - deliberar sobre a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;
III - incentivar e promover ações que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade e que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional;
IV - seguir as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê Interministerial de Governança e encaminhar as propostas da CGU que visem atender os princípios e as diretrizes de governança pública estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 2017;
V - aprovar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União, reorientando, se for o caso, diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos;
VI - estabelecer diretrizes e realizar as priorizações para as ações estratégicas da CGU, de acordo com a missão e os objetivos estratégicos da CGU; e
VII - exercer outras atividades atribuídas pelo Comitê Interministerial de Governança.
Aos Comitês Gerenciais compete:
I - auxiliar o CGI na execução de suas competências;
II - propor ao CGI ações estratégicas alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos, sobre o tema que lhe for afeto, ou revisão da priorização; e
III - exercer outras atividades definidas pelo CGI.
§ 1º O CG, por meio da respectiva secretaria, apresentará reporte trimestral dos resultados de sua atuação ao CGI.
§ 2º O CG elaborará Relatório Anual de Avaliação de seus respectivos temas estratégicos, o qual será disponibilizado na intranet e subsidiará o Relatório de Gestão.
Às Unidades Organizacionais compete:
I - conduzir operacionalmente as ações estratégicas;
II- prezar pelo cumprimento do cronograma de implantação das ações estratégicas, propondo ao CG alteração do prazo, escopo ou custos, quando necessário;
III- propor o aperfeiçoamento das ações estratégicas e dos produtos desenvolvidos;
IV - obedecer à estrutura de governança estabelecida nesta Portaria para a gestão dos temas estratégicos;
V - adotar medidas para implementar, desenvolver e aperfeiçoar a governança interna, conforme disciplinado nesta Portaria; e
VI - outras atividades definidas pelo CGI.