Dados Abertos - Fiscalização em Entes Federativos
A CGU informa que a base “Dados do Programa de Fiscalização em entes federativos (FEF) - Vulnerabilidade de Municípios”, listada no item VII do Plano de Dados Abertos da CGU e que deveria ter sido aberta em dezembro de 2017, não será mais disponibilizada em dados abertos em virtude da seguinte justificativa:
O Programa de Fiscalização em Entes Federativos foi instituído em 2015 e previu a seleção de entes a serem fiscalizados por três métodos: censo, sorteio ou matriz de vulnerabilidade.
No 1º ciclo, ocorrido no 2º semestre de 2015, foi utilizada a matriz de vulnerabilidade para selecionar os municípios do Setor 1 e todas as informações estão disponibilizadas no sítio da CGU.
Nos dois ciclos seguintes, executados em 2016, foi utilizado o censo (fiscalização de todos os estados e do DF) e o sorteio (fiscalização de municípios dos setores 3 a 6 escolhidos aleatoriamente), não se falando em matriz de vulnerabilidade nessas seleções.
No 4º ciclo, finalizado em 2017, a matriz de vulnerabilidade foi aperfeiçoada, com a inclusão de dezenas de indicadores que representam aspectos de criticidade, relevância e materialidade. Entretanto, por se tratar de insumos para definição do planejamento dos trabalhos a serem realizados pela CGU, não só na seleção dos entes a serem fiscalizados, como potencialmente do escopo a ser aprofundado em cada Ente, os dados da matriz de vulnerabilidade passaram a ser classificados como papéis de trabalho, não sendo mais divulgados, de forma a manter o caráter sigiloso/restrito do planejamento das fiscalizações, garantindo a eficácia e a efetividade da atuação da CGU.
Cabe ressaltar que a metodologia passa por constante aprimoramento e, para o 5º ciclo, a ser realizado em 2018, passou-se a trabalhar com aprendizagem de máquina, de modo a fazer com que a seleção dos municípios a serem fiscalizados seja cada vez mais acurada.
Para esse ciclo também, são submetidos para o processo de aprendizagem de máquina dezenas de indicadores, que passam a ser confrontados com situações historicamente identificadas decorrente de trabalhos da CGU. Nesse confronto, a máquina passa a identificar indicadores que demonstram ter importância para explicar tais situações. Estes indicadores são aplicados ao conjunto de Municípios para selecionar aqueles para o FEF, ao apresentar situação similar.
Neste caso também, como o método define a forma do planejamento, seleção e escopo, dos trabalhos a serem realizados pela CGU, trata-se de papéis de trabalho.
Pela Portaria CGU nº 1.613/2012, que Regulamenta os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral da União, em seu art. 4º, Inciso V, encontra-se a previsão legal para a classificação com acesso restrito em relação às informações e documentos categorizados como papéis de trabalho.