Auditorias - 2008
Seção agrega os processos de contas anuais que atestam a idoneidade da Controladoria-Geral da União (CGU) na gestão administrativa.
Publicado em
27/01/2014 16h54
Atualizado em
26/12/2019 14h23
Exercício 2008
Para o exercício de 2008, o Tribunal de Contas da União dispensou a Controladoria-Geral da União de apresentar as suas contas ao Tribunal, para fins de julgamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.443/92, devendo apresentar, tão-somente o Relatório de Gestão.
Unidade jurisdicionada: Controladoria-Geral da União (CGU)
Código Siafi: 110168
Documentos:
Veja também: Exercícios Anteriores