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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
Nº PROCESSO: 00203.100108/2024-09
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com sede na Rua Cuiabá, nº 543, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-490, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.231.205/0001-39.
OBJETO: Parceria institucional para a consulta de informações, por meio de sistema online, que permitirá à CGU/AM acesso à base de dados e ao acervo de documentos digitalizados da JUCEA, por meio do portal integrador estadual, a fim de obter informações relativas à composição societária (atos constitutivos e alterações posteriores), dados cadastrais, bem como registros legais e informações referentes às empresas registradas na JUCEA; II - Instituir um canal de comunicação funcionando por demanda entre a CGU/AM e a JUCEA para troca de informações e proposição de ações conjuntas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação; III — Promover treinamento e cursos para membros e servidores de ambas as instituições, inclusive relacionados a operacionalização de sistemas de consultas.
RECURSOS: A utilização dos sistemas informatizados da JUCEA pela CGU/AM não acarretarão quaisquer ônus para as partes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado por mutuo acordo dos participes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, mediante TERMO ADITIVO ou por solicitação de qualquer parte com no mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término.
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, Substituto, Moisés Ben Hur Sousa Seiffert Simões, e a Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, Maria de Jesus Lins.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
TEX ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica não Oneroso nº 07/2023.
Nº PROCESSO: 00190.105942/2023-98
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília/DF, CEP 70610-420, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil (SEAMI/MS) – Berçário/MS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília - DF, CEP 70058-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0036-05.
OBJETO: Prestação de assistência pré-escolar, na modalidade direta, na forma de berçário, aos dependentes dos servidores públicos da Controladoria-Geral da União – CGU, de forma que possibilite o aleitamento materno, assim como estimule o desenvolvimento integral da criança.
RECURSOS: SEM ÔNUS.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de novo acordo ou termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2023
SIGNATÁRIOS: O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, Rogério Guedes Soares, e a Diretora de Gestão Corporativa da Controladoria-Geral da União, Érika Lemância Santos Lôbo.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
TEX ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica não Oneroso nº 07/2023.
Nº PROCESSO: 00190.105942/2023-98
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília/DF, CEP 70610-420, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil (SEAMI/MS) – Berçário/MS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília - DF, CEP 70058-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0036-05.
OBJETO: Prestação de assistência pré-escolar, na modalidade direta, na forma de berçário, aos dependentes dos servidores públicos da Controladoria-Geral da União – CGU, de forma que possibilite o aleitamento materno, assim como estimule o desenvolvimento integral da criança.
RECURSOS: SEM ÔNUS.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de novo acordo ou termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2023
SIGNATÁRIOS: O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, Rogério Guedes Soares, e a Diretora de Gestão Corporativa da Controladoria-Geral da União, Érika Lemância Santos Lôbo.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Rio de Janeiro, para formação da Rede de Controle da Gestão Pública do Rio de Janeiro, com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal;
Nº processo: TC 013.653/2014-8
OBJETO: A inclusão de partícipe, a prorrogação da vigência e a inclusão de cláusula relativa à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no Acordo firmado entre os partícipes em 26/6/2009 e prorrogado nos termos do Terceiro e Quinto Termos Aditivos, conforme previsto em suas Cláusulas Segunda, Parágrafo Segundo, e Quarta;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666, de 21/06/1993, com redações posteriores;
VIGÊNCIA: Nos termos previstos na Cláusula Quarta do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, a contar de 27/06/2024 e passando a expirar em 26/06/2029;
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024;
PARTICIPANTES: Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, e Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados do Rio de Janeiro.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 40/2024.
Nº PROCESSO: 00207.100059/2024-66.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-937, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo - SESP, por intermédio da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI, com sede em Vitória/ES, Avenida Mascarenhas de Moraes nº 2.355, Bairro Bento Ferreira, CEP 29.050-625, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.025/0001-86.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e a SEI, visando o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social e das funções de ouvidoria e corregedoria, e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo ao acordo.
RECURSOS: SEM ÔNUS.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo, Jose Euclides Cavalcante, e o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Leonardo Geraldo Baeta Damasceno.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
TEX ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 01/2024.
Nº PROCESSO: 00223.100049/2024-22.
PARTÍCIPES: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC), Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), Controladoria-Geral da União (CGU) - Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) - Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público Federal (MPF) - Procuradoria da República em Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho (MPT), Observatório Social do Brasil - Santa Catarina (OSB/SC) - (colaborador), Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Tribunal de Contas da União em Santa Catarina (TCU), e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE)..
OBJETO: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a formação de rede de âmbito estadual e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste Acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este Acordo
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos ou doação de bens entre os PARTÍCIPES e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações ou outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2024
SIGNATÁRIOS: Subscrevem o ACORDO, os titulares dos PARTÍCIPES indicados ou seus representantes especialmente designados.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
TEX ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 54/2024.
Nº PROCESSO: 00223.100047/2024-33.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF, CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CGE-SC, com sede na Rodovia José Carlos Daux, 5500, SC 401 Square Corporate - Torre Campeche B, 3º Andar, sala 323 - Saco Grande, Florianópolis - SC, CEP 88032-005, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.982.868/0001-93.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e CGE-SC, visando ao intercâmbio de informações técnicas, acesso a sistemas informatizados e bases de dados, desenvolvimento de projetos e ações na área do controle interno governamental, auditoria, correição, ouvidoria, transparência, integridade e realização de cursos e treinamentos para servidores, a ser executado em Santa Catarina, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo..
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 anos, a partir da sua publicação no diário oficial de cada um dos entes, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2024
SIGNATÁRIOS: A Secretária-Executiva da Controladoria Geral da União, Sra. EVELINE MARTINS BRITO, e o Controlador-Geral do Estado, Sr. PEDRO WALTRICK DE SOUZA JUNIOR.
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSO
Acordo de Cooperação Técnica não Oneroso nº 53/2024
Nº PROCESSO: 00213.100041/2024-85
PARTES: A União, por intermédio da Controladoria-Geral da União, doravante denominada CGU, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ/MF nº 26.664.015/0001-48, neste ato representada pela Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Pará, Lorena Pinho Morbach Paredes, designada por meio da Portaria Nº 2129/2024, publicado no Diário Oficial da União, em 21/08/2024, edição nº 161, seção 2, matrícula SIAPE nº 1484399, com domicílio funcional na Av. Boulevard Castilhos França, nº 708, 3º andar, bairro da Campina, CEP 66.010-020, Belém/PA, e a Polícia Civil do Estado do Pará, doravante denominada PCPA, com sede na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 209, Bloco C, Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil, Bairro de Nazaré, Belém-PA, inscrito no CNPJ/MF nº 00.368.105/0001-06, neste ato representada pelo Delegado-Geral, Walter Resende de Almeida, nomeado por ato do Governador do Estado do Pará, em 02/09/2020, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, edição n. 34.333, pg. 05, tendo como partícipe a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, doravante denominada SEGUP, sediada na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP 66.023-700, inscrita no CNPJ/MF nº 05.054.952/0001-01, neste ato representada pelo Secretário, Ualame Fialho Machado, nomeado por ato do Governador do Estado do Pará, em 01/01/2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, edição n. 33.774, pg. 03.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e a PCPA/SEGUP, visando o desenvolvimento de projetos e ações, no âmbito de suas competências institucionais comuns, que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção e para a promoção da transparência e da ética pública, a ser executado no Estado do Pará, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024
SIGNATÁRIOS: a Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Pará – Lorena Pinho Morbach Paredes, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará – Walter Resende de Almeida e o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará – Ualame Fialho Machado.
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TERMO DE ADESÃO À REDE ESTADUAL DE CONTROLE INTERNO DA GESTÃO PÚBLICA
Nº PROCESSO: 00206.100030/2024-94
PARTES: Controladoria-Geral da União, Regional no Estado do Ceará (CGU-Regional/CE), com sede na Rua Barão de Aracati, nº 909, 8º andar, bairro Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.115-081 e a Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do Estado do Ceará (RECIGP), instituída pelo Protocolo de Intenções nº 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/03/2018.
OBJETO: O objeto deste Termo consiste na adesão da Controladoria-Geral da União, Regional no Estado do Ceará, como membro honorífico da Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do Ceará (RECIGP), com o objetivo de proporcionar o compartilhamento de princípios, modelos e boas práticas de controles internos da gestão pública, visando a consolidação e integração do Sistema de Controle Interno dos poderes e entes federados com atuação no Estado do Ceará.
DEVERES: A participação da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará como membro honorífico da RECIGP não gera deveres ou obrigações diretas à CGU-Regional/CE, atribuindo-lhe a prerrogativa de aconselhamento.
DIREITOS: Na condição de membro honorífico, a CGU-Regional/CE poderá, a seu critério:
1. Indicar representante para participação em reuniões, foros de debates e demais ações realizadas pela RECIGP;
2. Facilitar a troca de experiências com os partícipes da Rede, visando a contribuição para o desenvolvimento e integração do Sistema de Controle Interno;
3. Viabilizar a participação dos integrantes da RECIGP em cursos, treinamentos e demais ações promovidas pela CGU, com vistas a fomentar a cooperação e fortalecimento das atividades de controle interno da gestão pública.LIMITES: Em virtude da condição de membro honorífico, a CGU-Regional/CE não poderá fazer parte da Coordenação Executiva da RECIGP e não terá direito a voto nas reuniões deliberativas.
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2024.
SIGNATÁRIOS: Luiz Fernando Menescal de Oliveira, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará e Silvia Helena Correia Vidal, Controladora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Coordenadora da RECIGP.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2024 (CGU/TCE-RJ)
Nº PROCESSO: 00190.101306/2024-78
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, com sede na Praça da República, nº 50 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-351, inscrita no CNPJ sob o nº 30.051.023/0001-96.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e o TCE-RJ, visando ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio de dados e informações, inclusive por meio de acesso a sistemas passíveis de compartilhamento, entre os partícipes, com o objetivo de desenvolver projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da integridade e da transparência, para o fomento do controle social, para o fortalecimento da gestão pública e para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro - Carlos Henrique de Castro Ribeiro e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Rodrigo Melo do Nascimento.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica não Oneroso nº 48/2024.
Nº PROCESSO: 00215.100076/2024-02.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed, MultiBrasil - Bairro Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.0151/0001-48, e a Controladoria Geral do Município - CGM, com sede na Av. Caís do Apolo, ne 925, Bairro do Recife, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92.
OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO a ampliação de parcerias entre a CGU e a CGM, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados, a ser executado no Município do Recife, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo.
RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES para a execução do presente ACORDO, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada PARTÍCIPE.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência deste ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco – FÁBIO DA SILVA ARAÚJO e o Controlador-Geral do Município do Recife – JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 47/2024.
Nº PROCESSO: 00190.103423/2019-17.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, com sede no SGAN – Quadra 601, Bloco H, Edifício Íon, Sala 74 – Térreo, CEP: 70830-018, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 37.161.122/0001-70.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, o fortalecimento da transparência pública, a fiscalização de recursos federais descentralizados a estados e municípios e à disseminação de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas públicas e serviços públicos no âmbito da Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que alterou o Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, e regida pela Resolução n. 24, de 21 de junho de 2023, do Programa de Formação Continuada, instituído pela Instrução Normativa 06/2018, alterado pela Portaria nº 2.031/2020, e de outras atividades desenvolvidas para promoção de práticas de governo aberto no comum interesse da CGU e da ATRICON.
RECURSOS: O presente acordo é celebrado a título gratuito, não gera obrigação pecuniária, não envolve a doação de bens e não implica em compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses.
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2024
SIGNATÁRIOS: Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União, Eveline Martins Brito e o Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Edilson de Sousa Silva.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2024 (CGU/JUCEPI)
Nº PROCESSO: 00216.100101/2019-72
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), com sede na Rua General Osório, nº 3002, Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob nº 06.690.994/0001-00.
OBJETO: Liberação do acesso ao Sistema de Cadastro e de Imagens constante do banco de dados da Junta Comercial do Estado do Piauí, para consultas pela Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí, no interesse funcional de sua competência.
RECURSOS: O Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na internet.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024.
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí - Hélio Silva de Sousa Benvindo; Presidente da Junta Comercial no Estado do Piauí – Maria Alzenir Porto da Costa.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 42/2024.
Nº PROCESSO: 00207.100013/2024-47.
PARTES: Controladoria-Geral da União no Espírito Santo, Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, Representação do TCU no Estado do Espírito Santo, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Espírito Santo, Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
OBJETO: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parceria entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Espirito Santo, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários do acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate a corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, a troca de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
RECURSOS: SEM ÔNUS.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente Regional da CGU, Jose Euclides Cavalcante, o Procurador-Chefe Substituto da PR/MPF, Alexandre Senra, o Procurador-Chefe do MPT, Estanislau Tallon Bozi, o Representante do TCU, Leonardo Felippe Ferreira, o Delegado da Receita Federal, Eduardo Augusto Roelke, o Superintendente Regional da Polícia Federal, Márcio Magno Carvalho Xavier, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, o Auditor Fiscal - Gerente da SEFAZ, Lucas Calvi de Souza, o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Eugênio Coutinho Ricas, o Secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Moreira Camata e o Conselheiro Vice-Presidente do TCEES, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 44/2024.
Nº PROCESSO: 00201.100096/2023-43
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, com sede na Rua Desembargador Jorge Araken, S/N - Portal da Amazônia, CEP 69.915-631, na cidade de Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034872/0001-21.
OBJETO: Execução de mecanismos de cooperação entre a CGU e o TJAC, com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, com maior efetividade na proteção dos recursos públicos, a ser executado no Estado do Acre, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho 3297890.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 anos (sessenta meses), a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da CGU-R/Acre - Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto – e a Desembargadora Presidente do TJAC – Regina Célia Ferrari Longuini.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica nº 39/2023 - CGU/SIASS-IFRJ
Nº PROCESSO: 00190.105423/2023-20.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, com sede na Rua Buenos Aires, 256, Centro, CEP 20061-002, no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 10.952.708/0001-04.
OBJETO: Execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com objetivo de garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009, por meio da unidade de Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor- SIASS do IFRJ (SIASS-IFRJ).
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para execução do previsto neste Acordo de Cooperação Técnica. Haverá, entretanto, em contrapartida, a doação de bens ao IFRJ de 20 (vinte) computadores e 20 (vinte) monitores, levada a efeito mediante o Termo de Doação n.04/2023 - Rio de Janeiro/CGU. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos partícipes, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2023.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro - CGU-R/RJ, Carlos Henrique de Castro Ribeiro e o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, Rafael Barreto Almada.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 41/2024.
Nº PROCESSO: 00212.100039/2024-16.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, CEP 70070-050, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE-MT, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Complexo Paiaguás, Centro Político Administrativo, CEP 78049-923, em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0011-16.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a institucionalização de parceria na execução de rotinas de intercâmbio de informações técnicas, concessão de acesso a sistemas informatizados e bases de dados, bem como o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nas áreas de controle interno governamental, correição, ouvidoria e transparência, a ser executado no Estado de Mato Grosso, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União – Vinícius Marques de Carvalho e o Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso – Paulo Farias Nazareth Netto.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 - Rede de Controle do Estado do Piauí
Nº PROCESSO: 00216.100127/2017-59.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e diversos órgãos públicos e entidades no Estado do Piauí.
OBJETO: Formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
RECURSOS: O Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
VIGÊNCIA: Nos termos previstos na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, a contar de 05/12/2023, até 04/12/2028.
DATA DE ASSINATURA: 27/11/2023 (Segundo Termo Aditivo).
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí - Hélio Silva de Sousa Benvindo; Procurador - Chefe da União no Piauí - Anderson de Oliveira Meneses; Auditor Geral do SUS - Alexandre Alves Rodrigues; Corregedor Geral de Justiça - Des. Olímpio José Passos Galvão; Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí - Luccy Keiko Leal Paraíba; Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí - Márcio André Madeira de Vasconcelos; Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí - Cleandro Alves de Moura; Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Estado do Piauí - Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira; Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Piauí - José Antônio Simões de Oliveira Franco; Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí - Cel. Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva; Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Piauí - Bruno Ribeiro Dias; Delegado da Receita Federal em Teresina - André Luiz da Silva dos Santos; Superintendente da Controladoria Geral do Estado - Maria do Amparo Esmério Silva; Secretário de Representação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Luis Emilio Xavier dos Passos; Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Des. Hilo de Almeida Sousa; Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - Des. Erivan José da Silva Lopes
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica CGU/SEMEF nº 34/2024
Nº PROCESSO: 00203.100080/2024-00.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, com sede na Av. Brasil, 2971, Compensa, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.312.658/0001-90.
OBJETO: Institucionalização de parceria na execução de rotinas de intercâmbio de dados e informações e realização de ações de interesses recíprocos, com vistas ao aperfeiçoamento das competências de cada partícipe, principalmente no que se refere à verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Municipal, utilizada como comprovação da aplicação de recursos federais no Município de Manaus, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024.
SIGNATÁRIOS: A Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas - CGU-R/AM, Maria Esmeralda Rodrigues, e o Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, Clécio da Cunha Freire.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica CGU/TCE nº 33/2024
Nº PROCESSO: 00219.100103/2023-18.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Ed. Multibrasil, em Brasília/DF, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, em Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.978.037/0001-78.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o TCE/RN, visando ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social e das funções de ouvidoria e corregedoria, e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do rio Grande do Norte - CGU-R/RN, Rogério Vieira dos Reis e o Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, Antônio Gilberto de Oliveira Jales.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 29/2024.
Nº PROCESSO: 00219.100146/2023-01
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Edifício Multibrasil, Bloco A, Asa Sul, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, em Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.539.710/0001-04.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o MPRN, visando ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social e das funções de ouvidoria e corregedoria, e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, Rogério Vieira dos Reis e a Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novaes Teixeira
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação não Oneroso nº 34/2023.
Nº PROCESSO: 00219.100129/2023-66
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Ed. Multibrasil, Bloco A, Asa Sul, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na BR 101 KM 0, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.103.155/0001-09.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do partícipe SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO NORTE - SEFAZ/RN, no Acordo de Cooperação Técnica CGU/Control/RN nº 34/2023, nos termos previstos na Cláusula Nona.
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, Rogério Vieira dos Reis, a Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luciana Daltro de Castro Pádua e o Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 21/2024.
Nº PROCESSO: 00190.111276/2023-27
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Edifício MultiBrasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, e e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ALEGO, com sede no Palácio Maguito Vilela, Av. Emival Bueno, Park Lozandes, em Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00.
OBJETO: Mecanismo de cooperação entre a CGU e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - ALEGO, visando obter acesso ao Sistema MACROS gerido pela Controladoria-Geral da União, a ser executado na ALEGO especialmente na Secretaria de Instrução Técnica e Controle , conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo. O acesso ao MACROS será integralmente regido pela PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2023 ou outra que vier a substituí-la.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Goiás - Adenisio Alvaro Oliveira de Souza e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Bruno Peixoto.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 18/2024.
Nº PROCESSO: 00221.100110/2023-71
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR, com sede na AV.Glaycon de Paiva, 1474 - Mecejana, Boa Vista - RR, 69304-560, inscrito no CNPJ sob o nº 14.834.504/0001-11.
OBJETO: A cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, por meio de treinamento de recursos humanos, de desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, de intercâmbio de informações, de acesso a sistemas e de fornecimento periódico de informações..
RECURSOS: O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO entra em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência por 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou alterado a qualquer tempo, com exceção de seu objeto, a critério dos partícipes, por Termo Aditivo, bem como ser rescindido, a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, de um ao outro.
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria-Geral da União em Roraima – Max Tulio Ribeiro Menezes e o Presidente do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – Paulo Sergio Oliveira de Sousa.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 12/2024.
Nº PROCESSO: 00190.109631/2023-06.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Edifício MultiBrasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 603, Módulo I, 3° andar, Brasília/DF, inscritano CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27.
OBJETO: Estabelecimento de mútua assistência e cooperação técnica entre a CGU e a ANP, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, informações e dados, inclusive por meio de acesso direto eletrônico (on-line) aos sistemas informatizados gerenciados pelos partícipes, quando possível, assim como pela realização de treinamentos e capacitações, com a finalidade de aprimorar as atividades de regulação e fiscalização da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, bem como de fortalecer as ações relacionadas à defesa do patrimônio público, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção e integridade pública e privada.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da União, pela CGU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024
SIGNATÁRIOS: A Secretária-Executiva da CGU - Eveline Martins Brito e o Diretor-Geral substituto da ANP - Fernando Wandscheer de Moura Alves.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 17/2024.
Nº PROCESSO: 00210.100021/2024-34.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco 'A', Edifício Multibrasil, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03, e o Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais - Coneci-MG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, técnica e apolítica, composto pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e Unidades Centrais de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.519.346/0001-67.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre a CGU e o Coneci-MG, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica entre os partícipes, com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações, coma finalidade de convergir esforços para a promoção de uma gestão pública mais íntegra, eficiente, eficaz e efetiva.
RECURSOS: O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Assim, os subscritores se comprometem a garantir e a custear, por meio de orçamento próprio, a participação dos seus representantes em todas as etapas de execução das ações advinda sem razão deste instrumento, não gerando obrigações de transferências de natureza financeira por quaisquer dos participantes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2024
SIGNATÁRIOS: Ministro da CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO e o Presidente do Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais, Controlador-Geral do Estado -RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 8/2024.
Nº PROCESSO: 00190.108055/2023-71
PARTES: INFRA S.A., com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco G, Lotes 3 e 5, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.150.664/0001-87, e a Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 5, Bloco A, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48.
OBJETO: disponibilização pela Controladoria-Geral da União - CGU, de aproximadamente 20 (vinte) vagas do estacionamento externo ao Edifício Darcy Ribeiro, situado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 1, em Brasília-DF e utilização para guarita, para uso dos servidores e colaboradores da INFRA S.A.
RECURSOS: O ACORDO DE COOPERAÇÃO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 8/2024 será de 12 (doze) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela empresa pública INFRA S.A., o Diretor-Presidente, senhor Jorge Luiz Macedo Bastos e a Diretora de Administração e Finanças, senhora Elisabeth Alves da Silva Braga, e pela Controladoria-Geral da União - CGU, a Diretora de Gestão Corporativa, senhora Érika Lemância Santos Lôbo.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº11/2024.
Nº PROCESSO: 00214.100301/2023-21.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Ministério da Justiça, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - PRF, com sede na Rodovia BR 230, Km 23, Prédio nº 2257, Bairro Cristo Redentor, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0117-66.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito do Estado da Paraíba.
RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por expressa manifestação dos PARTÍCIPES, mediante Termo Aditivo próprio.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024
SIGNATÁRIOS: A SUPERINTENDENTE Regional da CGU no Estado da Paraíba - DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI, e o SUPERINTENDENTE DA PRF na Paraíba - PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 06/2024
Nº PROCESSO: 00190.109165/2023-51.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001 48 e o Ministério dos Transportes - MT, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ''R'' - 6º Andar- Sala 600, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (i) mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União - CGU c o Ministério dos Transportes - MT, visando ao compartilhamento de informações, entendimentos, experiências e conhecimento tecnológico para o desenvolvimento e implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção c combate à corrupção, de transparência e ética, em especial no âmbito dos contratos administrativos firmados pelo MT e suas entidades vinculadas com empresas privadas, e (ii) apoio e promoção pelo MT dos eixos do Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada PNPRI da CGU, especialmente quanto ao fomento do Programa "Empresa Pró-Etica'' e do "Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial'', instituídos pela CGU.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto n" 1 1.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se dizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão atestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência será de 2 (dois) anos, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 03/2024
Nº PROCESSO: 00190.106043/2023-11.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas- SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, com sede no SGAS 605 - Conjunto A, Asa Sul, Brasília- DF, CEP 70200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.330.845/0001-45.
OBJETO: O presente Acordo tem como objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o SEBRAE, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento e desenvolvimento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, ética, compliance empresarial, transparência, prevenção e combate à corrupção, bem como estimular as Micro e Pequenas Empresas - MPE's a adotarem ou aprimorarem os respectivos programas de integridade.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses de duração.
DATA DE ASSINATURA: 18/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Chefe de Gabinete da Presidência do Sebrae, Sr. Rodrigo de Sousa Soares e o Chefe de Gabinete da Diretoria Técnica do Sebrae, Sr. Alessandro Vasconcelos Machado.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 02/2024
Nº PROCESSO: 00190.110588/2023-13.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o BNB, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas interessadas em receber financiamento do BNB.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e a Diretora de Controle e Risco do BNB, Sra. Ana Teresa Barbosa de Carvalho.
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 48/2023.
Nº PROCESSO: 00224.100108/2021-18.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União, Edifício Soheste, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público do Estado de Sergipe - MPSE, com sede no na Avenida Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, CEP: 49.081-010, Aracaju/SE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.168.687/0001-10.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o MPSE, no intuito de contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe- BRUNO FABIANO SOARES DE OLIVEIRA e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe - MANOEL CABRAL MACHADO NETO
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