Acordos de Cooperação Técnica
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos.
Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento de projetos e ações por meio do compartilhamento de dados, informações, recursos humanos e materiais, os ACTs não onerosos, caracterizados pela ausência de transferência de recursos e doação de bens materiais, são regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
A partir de 2024, em consonância com o Parecer Referencial nº. 00001/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, os extratos dos ACTs serão publicados no site da CGU, e a íntegra do instrumento, na base de conhecimento e no boletim interno. Dessa forma, seguem os extratos dos ACTs celebrados pela CGU, desde março de 2024:
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 41/2024.
Nº PROCESSO: 00212.100039/2024-16.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, CEP 70070-050, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE-MT, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Complexo Paiaguás, Centro Político Administrativo, CEP 78049-923, em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0011-16.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a institucionalização de parceria na execução de rotinas de intercâmbio de informações técnicas, concessão de acesso a sistemas informatizados e bases de dados, bem como o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nas áreas de controle interno governamental, correição, ouvidoria e transparência, a ser executado no Estado de Mato Grosso, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União – Vinícius Marques de Carvalho e o Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso – Paulo Farias Nazareth Netto.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 - Rede de Controle do Estado do Piauí
Nº PROCESSO: 00216.100127/2017-59.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e diversos órgãos públicos e entidades no Estado do Piauí.
OBJETO: Formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
RECURSOS: O Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
VIGÊNCIA: Nos termos previstos na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, a contar de 05/12/2023, até 04/12/2028.
DATA DE ASSINATURA: 27/11/2023 (Segundo Termo Aditivo).
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí - Hélio Silva de Sousa Benvindo; Procurador - Chefe da União no Piauí - Anderson de Oliveira Meneses; Auditor Geral do SUS - Alexandre Alves Rodrigues; Corregedor Geral de Justiça - Des. Olímpio José Passos Galvão; Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí - Luccy Keiko Leal Paraíba; Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí - Márcio André Madeira de Vasconcelos; Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí - Cleandro Alves de Moura; Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Estado do Piauí - Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira; Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Piauí - José Antônio Simões de Oliveira Franco; Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí - Cel. Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva; Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Piauí - Bruno Ribeiro Dias; Delegado da Receita Federal em Teresina - André Luiz da Silva dos Santos; Superintendente da Controladoria Geral do Estado - Maria do Amparo Esmério Silva; Secretário de Representação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Luis Emilio Xavier dos Passos; Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Des. Hilo de Almeida Sousa; Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - Des. Erivan José da Silva Lopes
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica CGU/SEMEF nº 34/2024
Nº PROCESSO: 00203.100080/2024-00.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, com sede na Av. Brasil, 2971, Compensa, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.312.658/0001-90.
OBJETO: Institucionalização de parceria na execução de rotinas de intercâmbio de dados e informações e realização de ações de interesses recíprocos, com vistas ao aperfeiçoamento das competências de cada partícipe, principalmente no que se refere à verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Municipal, utilizada como comprovação da aplicação de recursos federais no Município de Manaus, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024.
SIGNATÁRIOS: A Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas - CGU-R/AM, Maria Esmeralda Rodrigues, e o Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, Clécio da Cunha Freire.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica CGU/TCE nº 33/2024
Nº PROCESSO: 00219.100103/2023-18.
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Ed. Multibrasil, em Brasília/DF, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, em Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.978.037/0001-78.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o TCE/RN, visando ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social e das funções de ouvidoria e corregedoria, e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do rio Grande do Norte - CGU-R/RN, Rogério Vieira dos Reis e o Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, Antônio Gilberto de Oliveira Jales.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 29/2024.
Nº PROCESSO: 00219.100146/2023-01
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Edifício Multibrasil, Bloco A, Asa Sul, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, em Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.539.710/0001-04.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o MPRN, visando ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social e das funções de ouvidoria e corregedoria, e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, Rogério Vieira dos Reis e a Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novaes Teixeira
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação não Oneroso nº 34/2023.
Nº PROCESSO: 00219.100129/2023-66
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Ed. Multibrasil, Bloco A, Asa Sul, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na BR 101 KM 0, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.103.155/0001-09.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do partícipe SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO NORTE - SEFAZ/RN, no Acordo de Cooperação Técnica CGU/Control/RN nº 34/2023, nos termos previstos na Cláusula Nona.
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, Rogério Vieira dos Reis, a Controladora-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luciana Daltro de Castro Pádua e o Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 21/2024.
Nº PROCESSO: 00190.111276/2023-27
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Edifício MultiBrasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, e e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ALEGO, com sede no Palácio Maguito Vilela, Av. Emival Bueno, Park Lozandes, em Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00.
OBJETO: Mecanismo de cooperação entre a CGU e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - ALEGO, visando obter acesso ao Sistema MACROS gerido pela Controladoria-Geral da União, a ser executado na ALEGO especialmente na Secretaria de Instrução Técnica e Controle , conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo. O acesso ao MACROS será integralmente regido pela PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2023 ou outra que vier a substituí-la.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Goiás - Adenisio Alvaro Oliveira de Souza e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Bruno Peixoto.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 18/2024.
Nº PROCESSO: 00221.100110/2023-71
PARTES: Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR, com sede na AV.Glaycon de Paiva, 1474 - Mecejana, Boa Vista - RR, 69304-560, inscrito no CNPJ sob o nº 14.834.504/0001-11.
OBJETO: A cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, por meio de treinamento de recursos humanos, de desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, de intercâmbio de informações, de acesso a sistemas e de fornecimento periódico de informações..
RECURSOS: O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO entra em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência por 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou alterado a qualquer tempo, com exceção de seu objeto, a critério dos partícipes, por Termo Aditivo, bem como ser rescindido, a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, de um ao outro.
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2024
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria-Geral da União em Roraima – Max Tulio Ribeiro Menezes e o Presidente do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – Paulo Sergio Oliveira de Sousa.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 12/2024.
Nº PROCESSO: 00190.109631/2023-06.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Edifício MultiBrasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 603, Módulo I, 3° andar, Brasília/DF, inscritano CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27.
OBJETO: Estabelecimento de mútua assistência e cooperação técnica entre a CGU e a ANP, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, informações e dados, inclusive por meio de acesso direto eletrônico (on-line) aos sistemas informatizados gerenciados pelos partícipes, quando possível, assim como pela realização de treinamentos e capacitações, com a finalidade de aprimorar as atividades de regulação e fiscalização da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, bem como de fortalecer as ações relacionadas à defesa do patrimônio público, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção e integridade pública e privada.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da União, pela CGU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024
SIGNATÁRIOS: A Secretária-Executiva da CGU - Eveline Martins Brito e o Diretor-Geral substituto da ANP - Fernando Wandscheer de Moura Alves.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 17/2024.
Nº PROCESSO: 00210.100021/2024-34.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco 'A', Edifício Multibrasil, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03, e o Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais - Coneci-MG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, técnica e apolítica, composto pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e Unidades Centrais de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.519.346/0001-67.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre a CGU e o Coneci-MG, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica entre os partícipes, com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações, coma finalidade de convergir esforços para a promoção de uma gestão pública mais íntegra, eficiente, eficaz e efetiva.
RECURSOS: O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Assim, os subscritores se comprometem a garantir e a custear, por meio de orçamento próprio, a participação dos seus representantes em todas as etapas de execução das ações advinda sem razão deste instrumento, não gerando obrigações de transferências de natureza financeira por quaisquer dos participantes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2024
SIGNATÁRIOS: Ministro da CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO e o Presidente do Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais, Controlador-Geral do Estado -RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 8/2024.
Nº PROCESSO: 00190.108055/2023-71
PARTES: INFRA S.A., com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco G, Lotes 3 e 5, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.150.664/0001-87, e a Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 5, Bloco A, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48.
OBJETO: disponibilização pela Controladoria-Geral da União - CGU, de aproximadamente 20 (vinte) vagas do estacionamento externo ao Edifício Darcy Ribeiro, situado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 1, em Brasília-DF e utilização para guarita, para uso dos servidores e colaboradores da INFRA S.A.
RECURSOS: O ACORDO DE COOPERAÇÃO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 8/2024 será de 12 (doze) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela empresa pública INFRA S.A., o Diretor-Presidente, senhor Jorge Luiz Macedo Bastos e a Diretora de Administração e Finanças, senhora Elisabeth Alves da Silva Braga, e pela Controladoria-Geral da União - CGU, a Diretora de Gestão Corporativa, senhora Érika Lemância Santos Lôbo.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº11/2024.
Nº PROCESSO: 00214.100301/2023-21.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Ministério da Justiça, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - PRF, com sede na Rodovia BR 230, Km 23, Prédio nº 2257, Bairro Cristo Redentor, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0117-66.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito do Estado da Paraíba.
RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por expressa manifestação dos PARTÍCIPES, mediante Termo Aditivo próprio.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024
SIGNATÁRIOS: A SUPERINTENDENTE Regional da CGU no Estado da Paraíba - DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI, e o SUPERINTENDENTE DA PRF na Paraíba - PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 06/2024
Nº PROCESSO: 00190.109165/2023-51.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001 48 e o Ministério dos Transportes - MT, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ''R'' - 6º Andar- Sala 600, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (i) mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União - CGU c o Ministério dos Transportes - MT, visando ao compartilhamento de informações, entendimentos, experiências e conhecimento tecnológico para o desenvolvimento e implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção c combate à corrupção, de transparência e ética, em especial no âmbito dos contratos administrativos firmados pelo MT e suas entidades vinculadas com empresas privadas, e (ii) apoio e promoção pelo MT dos eixos do Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada PNPRI da CGU, especialmente quanto ao fomento do Programa "Empresa Pró-Etica'' e do "Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial'', instituídos pela CGU.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto n" 1 1.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se dizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão atestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência será de 2 (dois) anos, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 03/2024
Nº PROCESSO: 00190.106043/2023-11.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas- SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, com sede no SGAS 605 - Conjunto A, Asa Sul, Brasília- DF, CEP 70200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.330.845/0001-45.
OBJETO: O presente Acordo tem como objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o SEBRAE, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento e desenvolvimento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, ética, compliance empresarial, transparência, prevenção e combate à corrupção, bem como estimular as Micro e Pequenas Empresas - MPE's a adotarem ou aprimorarem os respectivos programas de integridade.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses de duração.
DATA DE ASSINATURA: 18/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Chefe de Gabinete da Presidência do Sebrae, Sr. Rodrigo de Sousa Soares e o Chefe de Gabinete da Diretoria Técnica do Sebrae, Sr. Alessandro Vasconcelos Machado.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 02/2024
Nº PROCESSO: 00190.110588/2023-13.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o BNB, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas interessadas em receber financiamento do BNB.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e a Diretora de Controle e Risco do BNB, Sra. Ana Teresa Barbosa de Carvalho.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 48/2023.
Nº PROCESSO: 00224.100108/2021-18.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União, Edifício Soheste, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público do Estado de Sergipe - MPSE, com sede no na Avenida Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, CEP: 49.081-010, Aracaju/SE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.168.687/0001-10.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o MPSE, no intuito de contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe- BRUNO FABIANO SOARES DE OLIVEIRA e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe - MANOEL CABRAL MACHADO NETO