Principais Aspectos da Lei Anticorrupção
Responsabilização de pessoas jurídicas
A responsabilização de empresas é mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
Com a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, o Brasil deu um importante passo ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Confira abaixo o volume de processos administrativos de responsabilização (PAR) nos últimos anos:
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Acordos de leniência
O acordo de leniência é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.
Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) – desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Ao longo dos últimos anos, a CGU construiu com a Advocacia-Geral da União (AGU) um modelo de leniência que foi capaz de celebrar 25 acordos e pactuar R$ 18 bilhões em ressarcimento ao erário (dados de julho de 2023).
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Fomento aos programas de integridade e à cultura ética corporativa
Um ambiente íntegro passa pela quebra de sistemas que favoreçam a prática da corrupção e, acima de tudo, passa pela mudança da cultura que vise a construção de relações confiáveis, éticas e transparentes.
Entender os pilares de integridade é entender que seu conceito se amplia além da construção de normativos e documentos técnicos, abrangendo indução de novos comportamentos. Nesse sentido, a promoção de integridade é sempre um esforço em andamento, inclusive de mudança de cultura.
A CGU tem autuado nesse cenário. O órgão desenvolveu e divulgou, com a ajuda de parceiros institucionais, guias e cartilhas de orientação para as empresas privadas, empresas estatais, pequenos negócios e empresas exportadoras saberem quais passos devem adotar para desenvolver seus respectivos programas de integridade.
Em 2011, a CGU iniciou o programa “Pró-Ética”, iniciativa que convida as empresas a terem seus programas de integridade avaliados pela Controladoria e serem premiadas pela adoção de compromissos com a ética. Desde então, o programa recebeu 1.904 inscrições e concedeu 176 aprovações.
O Pró-Ética, foi reconhecido internacionalmente pela Organização dos Estados Americanos (OEA), pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Ele também recebeu o prêmio Compliance & Ethics Award da 14ª edição, promovido pela Sociedade de Integridade e Ética Corporativa (SCCE) e foi utilizado como modelo e com o apoio da CGU, para a criação do Selo do Paraguai.
O governo federal tem buscado fortalecer as parcerias entre países e entre instituições, públicas e privadas que atuam em busca da sustentabilidade e da priorização de padrões íntegros de conduta e de transparência nas interações com a Administração Pública nacional e estrangeira.
Nessa direção, outra medida de destaque foi a criação, este ano, da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, que se constitui em um fórum de integração de estratégias e iniciativas desenvolvidas nos estados, Distrito Federal e municípios que sejam capitais dos Estados. O objetivo é fomentar, fortalecer e integrar as atividades de promoção de integridade privada, especialmente, as atividades de responsabilização de pessoas jurídicas, celebração de acordos de leniência e fomento aos programas de integridade e da cultura ética corporativa, no contexto de aplicação da Lei 12.846/2023.
Em relação à obrigatoriedade da adoção de programas de integridade, é importante notar que, atualmente, o Brasil tem poucas normas que tratam do tema. Nesse contexto, considerando a importância das articulações institucionais, foram assinados, a exemplo, dois Acordos de Cooperação Técnica. O primeiro firmado com o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania – MDH, com o objetivo de compartilhamento de informações, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias visando o aprimoramento do Programa “Empresa Pró-Ética”. O outro ACT foi assinado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES, com vistas a promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas nacionais interessadas em receber financiamento do BNDES.