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Conselho de Usuários do Serviço Público
Conselho de Usuários
1 - O que é o Conselho de Usuários?
O Conselho de Usuários de Serviços públicos é uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
De acordo com o art. 18 da Lei n 13.460/2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
III - acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
2 - Como é formado o Conselho de Usuários?
O conselho é formado por usuários que se voluntariam e se conectam como avaliadores de serviços.
3 - Posso participar do Conselho de Usuários?
Qualquer cidadão pode ser conselheiro e pode se voluntariar para auxiliar na melhoria de quantos serviços julgar pertinentes.
4 - Como participar como Conselheiro?
Para participar basta acessar a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários e se cadastrar. Após realizar o cadastro basta escolher os serviços que gostaria de avaliar.
Caso tenha alguma dificuldade consulte o passo a passo disponível na página dos conselhos.
5 - Como os Conselheiros poderão colaborar para a melhoria dos serviços públicos?
Os Conselheiros poderão responder consultas encaminhadas pela ouvidoria do órgão a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços e também poderão propor ideias para melhoria de serviços públicos, além de apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.
O resultado das enquetes servirá de subsídio para a avaliação e aprimoramento dos serviços públicos ofertados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, incluindo suas Unidades de Pesquisa.
Conheça a Carta de Serviços do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
6 - O que é a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários do Serviços Públicos?
A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos é o sistema web desenvolvido pela Controladoria-Geral da União que possibilita todas as interações entre órgão e conselheiros.
O sistema foi projetado para conter:
I - aplicação para a produção de pesquisas, que poderão ocorrer na forma de consultas aos conselheiros ou na forma de pesquisa para coleta de dados junto a outros segmentos da população, por meio de amostras específicas ou sem amostragem predeterminada; e
II - fórum para apresentação de ideias de aprimoramento de serviços públicos, com possibilidade de apoios, comentários e ferramenta de marcação de relevância para a gestão.
7 - Quem pode gerar pesquisas na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?
As pesquisas direcionadas a Conselheiros (consultas) somente poderão ser realizadas pela unidade de Ouvidoria responsável pela supervisão do serviço ao qual estes se voluntariaram.
Todavia, qualquer pessoa, seja agente público ou cidadão, pode criar um perfil na Plataforma e gerar, de forma simples e gratuita, enquetes para subsidiar suas próprias consultas, desde que estejam vinculadas a algum serviço constante na Plataforma.
8 - Qual o papel na Ouvidoria em relação ao Conselho de Usuários?
A Ouvidoria Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é a unidade responsável pela gestão do conselho dos serviços públicos prestados pelo MCTI, competindo-lhe, entre outros:
I - Conduzir chamamento público para composição do conselho de usuários para os serviços públicos que estejam sob responsabilidade de seu órgão por meio de campanhas de engajamento de seus usuários no processo avaliativo;
II - Convocar os conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços;
III - Gerir o fórum de melhorias de serviços públicos;
IV - Disponibilizar, em sítio eletrônico, relatórios relacionados aos serviços avaliados, quando cabível.
9 - Qual a legislação aplicável?
A Lei nº 13.460/2017 estabeleceu a necessidade de criação do conselho de usuários de serviços públicos pelos órgãos e entidades a ela sujeitos. Em fevereiro de 2020, o Decreto nº 10.228/2020 emendou o Decreto nº 9.492/2018, que passou a contemplar a regulamentação do conselho de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
10 - O que é o Chamamento Público:
As unidades do SisOuv que possuam serviços divulgados no Portal de Serviços do Governo Federal deverão promover chamamentos públicos periódicos de conselheiros voluntários.
Clicando aqui você poderá ter acesso à plataforma e se voluntariar para ser um Conselheiro de Serviços Públicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, receber periodicamente nossas pesquisas de avaliação de serviços e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população.
Já estão disponíveis as primeiras enquetes para avaliação dos serviços prestados pelo MCTI e suas Unidades de Pesquisa.
Cadastra-se em um ou mais serviços para avaliá-lo(s) e torne-se um Conselheiro voluntário.
Sua participação é fundamental para a melhoria dos serviços públicos realizados pela nossa instituição.
As avaliações poderão ser realizadas de 06/02/2023 a 24/07/2023. Conheça os serviços disponíveis para avaliação:
Avalie os serviços do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI:
> Obter incentivos fiscais de PADIS
> Sistema de Cadastro e Peticionamento (CADSEI)
> Acessar a Biblioteca do MCTI
> Digitalizar Material Bibliográfico do MCTI
> Fruição dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica (Lei do Bem)
avalie os serviços do CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE - CETENE:
> Análise de amostra pela Técnica Espectroscopia de Infravermelho com Transformada de Fourier
> Análise de amostra pela Técnica de Microscopia com Raman Confocal
> Análise de amostra pela Técnica de Potencial Zeta e análise de tamanho de partícula
> Análise de amostras por Microscopia Eletrônica de Transmissão - MET com uso do MORGANI 268 D
> Análise de amostra pela Técnica de Reologia
> Análise de amostra pela Técnica de tamanho de partícula com espelhamento e luz dinâmico
> Análise de amostra por meio de Difração de Raios X
> Análise da área superficial e porosidade
> Serviço de análise térmica (TG/DSC)
> Serviço de análise por meio de espectrometria de massas com MALDI-TOF
> Serviço de análise de tamanho de partículas por difração a laser
11 - Relatórios dos Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, incluindo suas Unidades de Pesquisa:
Disponíveis após o 1° (primeiro) ciclo de serviços avaliados.
Participe e faça toda a diferença na melhoria dos serviços prestados pelo MCTI!
Para mais informações sobre o tema acesse: Conselhos de Usuários de Serviços Públicos - CGU; Perguntas Frequentes
Está pagina foi construída com colaboração dos conteúdos presentes nos sites da CGU, dos Ministérios da Defesa, da Economia e da Saúde.