Institucional
A história de criação do Censipam começa em 1990, quando o governo federal dá os primeiros passos nas definições de concepção de um sistema de proteção da Amazônia, que foi denominado de Sipam. Assim, se definiu a infraestrutura tecnológica para apoiar a atuação das instituições governamentais na região.
Em 1994, foi publicado o Decreto nº1.049, de 25 de janeiro de 1994, que definiu as normas para a implantação do Sipam e declarou o projeto de natureza estratégica. Três anos depois o contrato do Projeto Sivam (toda a infraestrutura tecnológica) entrou em vigor. Em 1999, foi publicado o Decreto de 18 de julho, dispondo sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam), ligado à Casa Civil, com a atribuição de definir as diretrizes ao Sipam.
Logo após a criação do Consipam, nasce o Censipam, em 2002, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, para gerenciar o Sipam. Suas principais atribuições são propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações do Sistema de Proteção da Amazônia, sendo responsável por sua gestão. Dessa forma, as atividades individualizadas realizadas por diversos órgãos e agentes governamentais passaram a ser compartilhadas, favorecendo a disseminação de conhecimento e evitando a duplicidade de ações na Amazônia.
A atual estrutura do Censipam foi aprovada pelo Decreto nº 5.420, de 13 de abril de 2005, e é constituída por três Centros Regionais (CRs) localizados em Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO e um Centro de Coordenação Geral (CCG) localizado em Brasília/DF. Cada Centro Regional possui uma área de abrangência dentro da região amazônica, o que proporciona a cobertura global da área protegida pelo Sistema. O CR de Belém é responsável pelos Estados do Amapá, Pará, Tocantins e a parcela do Maranhão incluída na Amazônia Legal. O CR de Manaus pelos Estados do Amazonas e Roraima. Os Estados de Acre, Rondônia e Mato Grosso são atendidos pelo CR de Porto Velho. Em 2011, o Decreto 7424 transfere o Censipam para o Ministério da Defesa.
O Decreto Nº 10.293, de 25 de março de 2020 altera o artigo que atribui competências ao CENSIPAM, incluindo no inciso XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.