Recebimento de Para-Raios Radioativos
A solicitação deverá ser feita por meio do portal https://www.gov.br/, buscar por "rejeitos radioativos".
A fabricação de para-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até 1989 porque a literatura técnica da época indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Resolução No. 4/89 suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos pára-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas. Assim estes dispositivos vêm sendo substituídos, pouco a pouco, por modelos que utilizam material convencional.
Para um adequado tratamento e deposição dos mesmos, a CNEN tem orientado os seus Institutos a recebê-los. Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos nas "Instruções para Remoção, Acondicionamento e Transporte de Para-Raios Radioativos" fornecidas pelo CDTN aos interessados. É muito importante que a pessoa leia com cuidado todas as instruções de manuseio dos para-raios antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, as instruções que orientam como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material aos institutos da CNEN.
Instruções para Remoção, Acondicionamento e Transporte de Para-Raios Radioativos
Declaração do Expedidor de Materiais Radioativos
Certificado de Aprovação Especial para Embalado e Transporte de Para-Raios contendo Am-241
Para mais esclarecimentos, contate o Serviço de Gerência de Rejeitos nos telefones (31) 3439-9587 e (31) 3439-9557 ou e-mail seless@cdtn.br, pinhomg@cdtn.br
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