Descarte de Aparelhos de Raios-X
Aparelhos de Raios-X não contêm material radioativo, portanto a norma da CNEN que dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos não é aplicável nesse caso. Desta forma, o CDTN não recebe estes aparelhos.
A desativação do equipamento de Raios-X deve ser comunicada à Vigilância Sanitária competente, por escrito pelo responsável legal, com baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento. Questionamentos sobre o correto descarte deste aparelhos são frequentemente realizados ao CDTN/CNEN, por este motivo está página traz alguns esclarecimentos sobre o assunto.
O uso dos aparelhos de raios-x, tomografia computadorizada, raios-x odontológico e demais procedimentos relativos a exames com raios-x, inclusive diagnóstico, são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, obedecendo os critérios de Proteção Radiológica, conforme Portaria 453/98 da ANVISA, de 01 de junho de 1998. Solicitamos que você consulte o documento citado; ou entre em contato com a ANVISA pelo tel.: 0800-6429782 ou pelo site:
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
A radiação neste aparelho (que é um tubo de raios catódicos) só é gerada quando é acionada a corrente elétrica. Mesmo não sendo radiação espontânea, como aquelas provenientes de fontes radioativas permanentes, os raios-X podem igualmente causar danos à saúde, com efeitos variados em função da dose recebida pela pessoa. É por isso que o controle de qualidade e a proteção radiológica aplicados ao manuseio desses aparelhos são muito importantes para que sejam evitados danos à saúde do trabalhador e do paciente.
Para descartar aparelhos de Raios-X, fazer o seguinte:
- Remover qualquer indicação de radiação que houver no aparelho, como o símbolo a seguir:
- Retirar a ampola/tubo de vidro do equipamento, acondicionar com segurança, para evitar que quebre, e encaminhá-la para reciclagem (é semelhante a uma lâmpada) para aproveitamento de cada parte, ou descartar em aterro sanitário licenciado.
- Cortar o fio de energia elétrica do equipamento.
- Encaminhar a sucata metálica (basicamente chumbo) para reciclagem.
- Se o equipamento tiver sido fabricado antes de 1981, pode ter ascarel no transformador. Por ser um produto muito perigoso, o ascarel deve ser drenado cuidadosamente, ser acondicionado em frasco hermético e destinado para incineração em equipamento especialmente licenciado para fazer este serviço.
Atenção, não é qualquer tipo de incinerador que pode incinerar ascarel! O empreendimento deverá ter licença específica para incinerar esse produto.
Na dúvida, solicite a ajuda da companhia de energia elétrica do seu estado para a drenagem do ascarel, porque eles costumam ter experiência nisso. Quando foi proibido o uso do ascarel as companhias de energia foram obrigadas a substituir todos os transformadores e tiveram que capacitar seus trabalhadores para o desmonte seguro. Não deixe que o transformador cheio de ascarel vá para a mão de sucateiros. Essa prática reintroduz este veneno na cadeia produtiva e causa danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.
A seguir são apresentados links para páginas na internet com orientações adicionais para descarte de aparelhos de Raios-X
https://safetyrad.com/2018/11/16/orientacoes-para-descarte-de-equipamento-de-raios-x/
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-01/descarte-de-aparelhos-de-raios-x.pdf
http://maisradiologia.blogspot.com/2014/03/procedimentos-corretos-para-o-descarte.html
http://brasilrad.com.br/artigos/descarte-de-aparelhos-de-raios-x-como-proceder/