Implementação e Acompanhamento
Publicado em
24/06/2022 11h35
Atualizado em
25/08/2022 16h28
Caberá à DIGIS zelar pela execução da presente Política, em consonância com as legislações pertinentes, podendo propor as medidas e as regulamentações necessárias. Os procedimentos necessários à operacionalização desta política serão inseridos no Sistema de Gestão da Qualidade do CDTN e devem estabelecer como princípios:
- As chefias dos setores serão responsáveis pela implementação da Política de Prestação de Serviços Tecnológicos e pela sua aprovação;
- O preço praticado deve ser justo e deve cobrir os custos, que deve ser rigorosamente apurado e registrado;
- Admite-se, excepcionalmente, a prestação de serviços tecnológicos gratuitos, precedida de autorização do Diretor do CDTN;
- Manutenção de registros auditáveis de toda prestação de serviços tecnológicos pelo laboratório envolvido;
- Revisão anual desta Política.