Competências do NIT
Publicado em
23/06/2022 11h46
Atualizado em
23/06/2022 11h49
- Assessorar a Direção do CDTN nas decisões sobre a prestação de serviços compatíveis com os objetivos da Lei nº 10.973/2004, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- Implementar, aprimorar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- Opinar sobre o sigilo das informações geradas no âmbito do CDTN, respeitado o disposto nas normas da CNEN que tratam desse assunto;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no CDTN, passíveis de proteção intelectual;
- Negociar contratos de parceria tecnológica e contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação;
- Negociar contratos de prestação de serviços tecnológicos;
- Avaliar e diligenciar os contratos e acordos de parceria para atividades de pesquisa conjunta, bem como definir, caso a caso, a participação nos resultados de co-titularidade de propriedade intelectual decorrentes desses contratos, ouvidas as demais partes interessadas;
- Apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de cessão de direitos sobre criação;
- Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos da implementação da Lei nº 10.973/04, nos termos do art. 19 do Decreto nº 5.563/05;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
- Atuar na identificação, proteção e divulgação de resultados de pesquisas e de tecnologias passíveis de exploração comercial.
- Promover e participar de encontros técnicos e treinamentos na área de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, bem como manter contatos cooperativos com NITs de outras instituições, dentro e fora da CNEN.