Topografias de circuitos integrados
Segundo a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:
“Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura”.
O que pode ser protegido na topografia de circuito integrado
A proteção legal é condicionada à originalidade da topografia:
- Que resulte de esforço intelectual do seu criador;
- Que não seja comum ou vulgar para técnicos especialistas em circuitos integrados.
É admitida a proteção de topografia resultante da combinação de elementos e interconexões comuns, ou que incorpore, com a devida autorização, a topografia de terceiros, desde que original.
Procedimentos para a obtenção da proteção
O titular da topografia de circuito integrado deverá solicitar junto ao INPI o registro de sua obra intelectual, para que possa obter a proteção legal. Com a aprovação desse registro, após o transcorrer do processo administrativo no INPI, o titular terá a proteção da respectiva topografia pelo prazo de 10 anos, a contar do depósito do pedido de registro ou da primeira exploração, o que ocorrer primeiro. Dependendo da estratégia da empresa, o pedido poderá ser mantido em sigilo pelo prazo de 6 meses, contado da data do depósito, após o que será processado.
Exige-se do titular do pedido de registro uma declaração com a indicação da data de início da exploração da topografia do circuito integrado, se houver. Caso a declaração indique uma data de início de exploração anterior a 2 anos, a contar da data de depósito do pedido, este será definitivamente arquivado. As topografias exploradas há mais de 2 anos não são mais dotadas de originalidade, e , portanto, não merecem proteção legal.
Documentos necessários
O pedido de registro de topografia de circuitos integrados, que deve se referir a apenas uma topografia de circuitos integrados, deve ser solicitado por meio de formulário próprio, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- Descrição da topografia e de sua função;
- Desenhos/fotos da topografia;
- Circuito integrado relativo à topografia requerida;
- Declaração de exploração anterior, se houver;
- Documento comprobatório de titularidade ou documento de cessão;
- Autorização do titular de topografia original protegida, se for o caso;
- Tradução pública juramentada de documentos em língua estrangeira, se for o caso;
- GRU paga;
- Procuração, se for o caso.
Por que proteger
O registro de topografia de circuito integrado confere ao seu titular o direito exclusivo de explorá-la economicamente, de forma direta ou indireta. Assim, pode o titular produzir e comercializar os circuitos integrados com a topografia integrada diretamente, bem como, por meio de contratos, licenciar ou ceder a topografia a terceiros.
A titularidade do registro garante a faculdade de impedir que terceiros, sem o seu conhecimento:
- Reproduzam a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um outro circuito integrado;
- Importem, vendam ou distribuam por outro modo, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida;
- Importem, vendam ou distribuam por outro modo, para fins comerciais, um produto que incorpore um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida, somente na medida em que este continue a conter uma reprodução ilícita de uma topografia.
Limites à proteção concedida
Os seguintes atos não são considerados infração:
- Aqueles praticados por terceiros não-autorizados com finalidade de análise, avaliação, ensino e pesquisa;
- Aqueles que consistam na criação ou exploração de uma topografia, que resulte da análise, avaliação e pesquisa de topografia protegida, desde que a topografia resultante não seja substancialmente idêntica à protegida;
- Aqueles que consistam na importação, venda ou distribuição por outros meios, para fins comerciais ou privados, de circuitos integrados ou de produtos que os incorporem, colocados em circulação pelo titular do registro de topografia de circuito integrado respectivo ou com seu consentimento.
Legislação Relacionada
Lei nº 11.484/2007 - Proteção à Propriedade Intelectual das Topografias de Circuitos Integrados