Proteção de novas variedades de plantas
Procura reconhecer os desenvolvimentos dos criadores de novas variedades de plantas, conferindo-lhes, por um determinado prazo, um direito exclusivo.
A competência para a proteção de cultivares no país é do Serviço Nacional de Proteção às Cultivares (SNPC), subordinado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Por meio de um sistema “sui generis” o SNPC garante o livre exercício do direito de propriedade intelectual dos obtentores de novas combinações fitogenéticas na forma de cultivares distintas, homogêneas e estáveis, zelando pelo interesse nacional no campo da proteção de cultivares.
A legislação brasileira de Propriedade Industrial estabelece que as variedades vegetais não são patenteáveis, o que inclui as plantas transgênicas.
O Brasil aderiu à Convenção da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV, onde o direito do obtentor só alcança o produtor da semente ou, não sendo produtor de sementes, o agricultor que tenta vender seu material como material de plantio.
Como consequência da adesão à UPOV, ficou estabelecida a reciprocidade automática do Brasil em relação aos demais países membros, fato que obriga todos os países membros a protegerem as cultivares brasileiras e, em contrapartida, o Brasil se obriga a proteger cultivares provenientes destes países.
O registro, feito mediante inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC, é necessário para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas de cultivar.
Por que proteger
A possibilidade de se obter determinados direitos exclusivos referentes a uma nova variedade dá ao criador de plantas bem-sucedido uma boa oportunidade de reaver seus custos e acumular as reservas necessárias para futuros investimentos. Sem os direitos do criador das plantas, estes objetivos ficam mais difíceis de serem alcançados, porque nada pode impedir terceiros de multiplicar as sementes ou outro material de propagação do criador e de vender a variedade em escala comercial, sem qualquer recompensa ao criador.
São requisitos para que uma nova variedade de planta se torne suscetível de proteção no Brasil:
- Ser produto de melhoramento genético.
- Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil.
- Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores.
- Não haver sido comercializada no Brasil há mais de um ano.
- Possuir denominação própria.
- Ser distinta (claramente distinguível de qualquer outra variedade)
- Ser homogênea (suficientemente homogênea em suas características relevantes).
- Ser estável (deve permanecer a mesma num período de repetida propagação de sementes ou outros métodos).
Direitos do Titular
O titular tem o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedado a terceiros, durante o prazo de proteção sem sua autorização.
- Produção ou reprodução (multiplicação)
- Condicionamento para fins de propagação
- Oferecimento à venda
- Venda ou outro tipo de comercialização
- Exportação
- Importação
- Armazenagem para qualquer uma das finalidades acima
Privilégios para o agricultor:
- O agricultor pode reservar material de plantio para uso próprio, sem necessitar de qualquer autorização do titular da proteção.
- O pequeno produtor rural pode produzir sementes e negociá-las por meio de doação ou troca com outros pequenos produtores, no âmbito de programas governamentais, estando este grupo fora do alcance das obrigações introduzidas pela Lei de Cultivares.
- O melhorista, ou seja, qualquer empresa ou indivíduo que trabalhe com melhoramento de plantas pode fazer uso de material protegido para desenvolver pesquisa científica ou para utilizá-lo em seus trabalhos de melhoramento vegetal, sem que tenha necessidade de solicitar autorização ao titular da proteção.
Período de proteção
No Brasil o prazo de proteção é de 15 anos para a maioria das espécies, principalmente de grãos (oleaginosas, cereais e outras). Para as videiras e árvores, incluindo os porta-enxertos, este prazo se estende para 18 anos.
A extinção dos direitos do titular ocorre nas seguintes situações:
- Decorrido o prazo de proteção
- Renúncia do titular
- Cancelamento do Certificado:
- Perda de Homogeneidade / Estabilidade
- Ausência de Pagamento da anuidade
- Ausência de Procurador
- Não apresentação de Amostra Viva
- Impacto desfavorável ao meio ambiente
Legislação e Tratados Internacionais Relacionados
Lei nº 9.456/1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Decreto nº 2.366/1997 - Regulamenta a Lei de Proteção de Cultivares
UPOV (1961) - Convenção Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais