Indicações Geográficas
A indicação geográfica é um reconhecimento de que um determinado produto ou serviço é proveniente de uma determinada área geográfica e incorpora atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico, levando ao aumento do valor agregado dos produtos ou serviços, ao aumento da competitividade e melhora na comercialização.
É considerada de natureza declaratória, desenvolvida pelos produtores e prestadores de serviço e identificada pelos consumidores. Entretanto, para ser formalizada e ter o reconhecimento pelo INPI é necessário que a solicitação do pedido de reconhecimento do nome geográfico associado a determinado produto ou serviço obedeça à legislação em vigor, visando demonstrar e garantir a reputação e as características distintivas da sua região de origem e fornecer, ao consumidor, garantia de sua qualidade tradicional.
Somente os produtores ou prestadores de serviço da região podem utilizar a indicação geográfica, e apenas eles, por meio de uma entidade representativa (associação, sindicato etc.), são legalmente autorizados a solicitar o pedido de registro no INPI.
As indicações geográficas podem ainda ser protegidas pelo registro de marcas coletivas ou marcas de certificação, que são tratadas no tópico sobre marcas.
Para o registro de indicações geográficas brasileiras no exterior se faz necessária a verificação das condições de registros nos países ou blocos de interesse.
O tratado internacional que aborda questões relativas às indicações geográficas aplicadas ao comércio é o TRIPS, que decorreu da Rodada do Uruguai, no âmbito das negociações da OMC.
As indicações geográficas são protegidas por meio de registro, com base na LPI, que institui, em seu art. 176, duas espécies de indicação geográfica: indicação de procedência e denominação de origem.
Indicação de Procedência
É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Nesse caso, não há necessidade de comprovação de que as condições ambientais da região tenham contribuído para as características ou qualidades do produto ou serviço, apenas que o local se tornou conhecido.
Denominação de Origem
É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Legislação e Tratados Internacionais Relacionados
Lei nº 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial
Convenção de Paris (1883) - Proteção da Propriedade Industrial
TRIPS (1994) - Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio