Desenhos Industriais
A proteção dos desenhos industriais tem como função proteger o caráter ornamental de objetos ou padrões gráficos a serem aplicados em objetos passíveis de fabricação industrial.
Incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação, injeta criatividade no setor industrial e produtivo, contribuindo para a expansão das atividades comerciais, e potencializando a exportação dos produtos nacionais. Desse modo a proteção do desenho industrial beneficia o titular, o consumidor e a economia nacional em geral. Registrar desenho industrial é acessível às pequenas e médias empresas e mesmo aos criadores individuais, tanto nos países industrializados quanto nos países em desenvolvimento.
O titular do desenho industrial se beneficia do registro de seu produto, porque a proteção lhe assegura a justa retribuição sobre seu investimento em pesquisa de mercado e criação do novo produto.
O registro no Brasil
Desde a promulgação da LPI, o desenho industrial é protegido por meio de registro e não por meio de patente.
O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, e a proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país. Confere ao titular o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
Período de proteção
A vigência do registro é de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogada por até 3 períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos.
Abrangência
Se houver interesse em depositar em diversos países para garantir a exploração exclusiva, o titular deverá, dentro de um prazo de até 180 dias, fazer depósitos separadamente, cumprindo os procedimentos nacionais de cada território.
O que pode ser protegido
O entendimento da lei no que se refere ao registro de desenho industrial limita o escopo da proteção ao aspecto ornamental.
O registro de desenho industrial protege a forma que define um objeto e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional) e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores que, quando aplicados a uma superfície ou a um objeto, tornam possível a sua diferenciação em relação aos similares (aspecto bidimensional).
O objeto industrial não protegido de acordo com as definições legais de propriedade industrial poderá ser considerado de domínio público e ser copiado licitamente.
Requisitos de proteção
O desenho industrial precisa, para ser protegido, ter as seguintes características: ser uma novidade, ser original e possuir aplicação industrial.
A legislação brasileira prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso quer dizer que no Brasil é possível depositar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. Esta possibilidade tem o objetivo de permitir o registro de trabalhos acadêmicos e de outras naturezas que tenham sido expostos previamente, o que pode impedir a obtenção de um registro correspondente no exterior, porque nem todos os países admitem a prévia publicação do objeto do registro.
O que não é registrável
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial as funcionalidades, vantagens práticas, tipos de materiais ou processos de fabricação, objetos (ou padrões) com caráter puramente artístico, o que é contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.
O pedido de registro
De acordo com a LPI, o pedido se refere a um único objeto, podendo incluir até 20 variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, devendo conter elementos visuais capazes de justificar que façam parte de um mesmo conjunto de coisas. Assim sendo, não é possível incluir em um mesmo pedido, objetos variados e totalmente distintos entre si.
O pedido de registro de desenho industrial deverá conter: o formulário, figuras do objeto reivindicado e suas variantes, definição do campo de aplicação (se não for dedutível a partir da figura ou se não estiver sendo explicado no formulário ou no relatório), relatório descritivo e reivindicação se houver variantes configurativas do objeto e, descrever detalhadamente cada um dos itens que completam o formulário.
Legislação e Tratados Internacionais Relacionados
Lei nº 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial
Convenção de Paris (1883) - Proteção da Propriedade Industrial
TRIPS (1994) - Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio