Concorrência Desleal
A propriedade intelectual é um instrumento que pode estimular concorrência e incentivar a inovação.
No mercado podem ocorrer condutas anticompetitivas, causando prejuízo à livre concorrência entre empresas do mesmo segmento produtivo.
A concorrência desleal engloba os seguintes aspectos:
- A proteção dos concorrentes;
- A proteção dos consumidores;
- A salvaguarda da concorrência no interesse do público em geral.
A concorrência desleal é simplesmente a prática industrial ou comercial desonesta.
A legislação brasileira regula a estrutura comercial e legal, assegura os atos honestos na concorrência e, em consequência, complementa a proteção dos direitos da propriedade industrial.
Os atos de concorrência desleal são:
- Causar confusão, ou seja, o demandante de produtos ou serviços fica na dúvida da semelhança dos produtos relativa à aparência e origem comercial para diferenciar produtos e serviços;
- Induzir ao erro, ou seja, a criação de uma falsa impressão dos próprios produtos ou serviços;
- Desacreditar os concorrentes, ou seja, alegação falsa que faça referência a um concorrente e que possa prejudicar seu conceito comercial;
- Divulgar informação sigilosa, tais como segredos de negócio ou know how;
- Tirar vantagem das realizações de terceiro (parasitismo);
- Propaganda comparativa.
Legislação e Tratados Internacionais Relacionados
Lei nº 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial
Lei nº 10.603/2002 - Proteção de Informação Não Divulgada
Lei nº 12.529-2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Convenção de Paris (1883) - Proteção da Propriedade Industrial
TRIPS (1994) - Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio