Introdução
Em termos gerais, propriedade intelectual refere-se a tipos de propriedade que resultam da criação do espírito humano.
Na Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI em 1967, o termo propriedade intelectual, não é definido de modo formal, sendo apenas apresentada uma lista exaustiva dos direitos relativos a ela:
“às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade humana; às descobertas científicas; aos desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e “todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.” (Convenção que Instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de julho de 1967; Artigo 2, § viii)
Os direitos de propriedade intelectual são concedidos por prazos estipulados em lei e somente têm validade no país de depósito.
Os direitos de propriedade intelectual evitam que terceiros possam explorar uma criação indevidamente, sem a prévia autorização do titular do direito, e proporcionam retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais.
Em geral, o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos a:
- Direitos de Autor e Conexos: são direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Estes direitos incluem:
- Obras literárias, artísticas e científicas;
- Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão;
- Programas de computador.
- Propriedade Industrial: são direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados:
- Patentes;
- Desenhos Industriais;
- Marcas;
- Indicações Geográficas;
- Direitos Sui generis: pertencem ao escopo da propriedade intelectual, mas não são considerados Direitos de Autor ou de Propriedade Industrial:
- Proteção de Novas Variedades de Plantas;
- Topografias de Circuitos Integrados;
- Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais;
A figura 1 abaixo mostra as modalidades de proteção compreendidas no Sistema de Propriedade Intelectual:
Figura 1 - Modalidades de Proteção
Fonte: Jungmann; Bonetti, 2010, com adaptações
No Brasil são protegidos por direito de propriedade intelectual: direitos de autor, direitos conexos, marcas, patentes, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas variedades de plantas, topografias de circuitos integrados e programas de computador.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é o órgão responsável no país pela análise dos pedidos de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados. É responsável também pelo recebimento de pedidos de averbação/registro de contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquia.
Em relação aos Direitos de Autor, o registro pode ser feito em órgãos específicos, dependendo do tipo de obra. As obras literárias, científicas e artísticas podem ser registradas na Fundação Biblioteca Nacional. As composições musicais podem ser registradas na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. As obras de desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas podem ser registradas na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A análise de pedidos de novas variedades de plantas é de responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
No entanto, a Propriedade Intelectual não é o único meio de proteção ao conhecimento. Outros instrumentos são:
- Know how: conjunto de conhecimentos específicos, técnicos e de outra natureza, necessários para dar a uma empresa acesso, manutenção ou vantagem no seu próprio seguimento de competência ou de mercado.
- Segredo de negócio: conhecimento confidencial relacionado à atividade comercial, industrial e de serviço que configura o modelo de negócio desenvolvido pela empresa.
- Tempo de liderança sobre competidores: dada a complexidade do produto e do processo, existe uma barreira à entrada dos concorrentes no mercado por conta da falta de capacidade tecnológica de desenvolvimento do produto ou de reprodução de seu processo produtivo por parte do concorrente.