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Em termos gerais, propriedade intelectual refere-se a tipos de propriedade que resultam da criação do espírito humano.
Na Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI em 1967, o termo propriedade intelectual, não é definido de modo formal, sendo apenas apresentada uma lista exaustiva dos direitos relativos a ela:
“às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade humana; às descobertas científicas; aos desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e “todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.” (Convenção que Instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de julho de 1967; Artigo 2, § viii)
Os direitos de propriedade intelectual são concedidos por prazos estipulados em lei e somente têm validade no país de depósito.
Os direitos de propriedade intelectual evitam que terceiros possam explorar uma criação indevidamente, sem a prévia autorização do titular do direito, e proporcionam retorno econômico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais.
Em geral, o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos a:
A figura 1 abaixo mostra as modalidades de proteção compreendidas no Sistema de Propriedade Intelectual:
Figura 1 - Modalidades de Proteção
Fonte: Jungmann; Bonetti, 2010, com adaptações
No Brasil são protegidos por direito de propriedade intelectual: direitos de autor, direitos conexos, marcas, patentes, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas variedades de plantas, topografias de circuitos integrados e programas de computador.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é o órgão responsável no país pela análise dos pedidos de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados. É responsável também pelo recebimento de pedidos de averbação/registro de contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquia.
Em relação aos Direitos de Autor, o registro pode ser feito em órgãos específicos, dependendo do tipo de obra. As obras literárias, científicas e artísticas podem ser registradas na Fundação Biblioteca Nacional. As composições musicais podem ser registradas na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. As obras de desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas podem ser registradas na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A análise de pedidos de novas variedades de plantas é de responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
No entanto, a Propriedade Intelectual não é o único meio de proteção ao conhecimento. Outros instrumentos são: